Emenda à L.O.M. Nº 1/2013 de 12/07/2013
Autor: ATEVALDO LEITAO
Processo: 53413
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 20000113
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 289 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (REMOÇÃO DE POSTES DEFRONTE ÀS GARAGENS).
Altera:
EMENDA
Nº 001/2013 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2013)
Autoria: Ver. Atevaldo Vieira Leitão e Outros.
Data
de publicação: 23 de julho de 2013.
DISPÕE sobre a revogação do artigo 289 da Lei Orgânica do Município de Diadema.
A Mesa da Câmara Municipal de Diadema,
nos termos do disposto no § 2° do art. 43 da Lei Orgânica do Município,
combinado com o § 2° do art. 157 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:
ARTIGO 1º - Fica revogado o artigo 289 da Lei Orgânica do Município de Diadema.
ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de julho de 2.013.
(aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO
Presidente
Ver. Dr. RICARDO YOSHIO
1º Secretário
Ver. REINALDO ANTONIO MEIRA
2º Secretário
(aa.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.