Emenda à L.O.M. Nº 1/2016 de 10/03/2016
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 3816
Mensagem Legislativa: 316
Projeto: 116
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ARTIGO 266 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. (DA DEFESA DO CONSUMIDOR).
Altera:
EMENDA Nº 001/2016 À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Proposta de Emenda à Lei Orgânica do
Município nº 001/2016)
(nº 003/2016, na origem)
Autoria: Executivo Municipal
Data de Publicação: 19 de março de 2016.
ALTERA o artigo 266 da Lei Orgânica do Município.
A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do
disposto no § 2º, do art. 43 da Lei
Orgânica do Município, combinado com o § 2º, do art. 157 do Regimento Interno,
promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1° - O artigo 266 da Lei Orgânica do Município
de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 266 - Caberá ao Poder Executivo Municipal
dirigir convite aos órgãos e entidades mencionados no artigo anterior, para que
indiquem seus representantes, sendo um titular e um suplente.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de março de 2016.
(aa.) Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO
Presidente
Ver. REINALDO ANTONIO MEIRA
1º Secretário
Ver. MILTON CAPEL
2º Secretário
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.