• Emenda à L.O.M. Nº 1/2016 de 10/03/2016


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 3816

    Mensagem Legislativa: 316

    Projeto: 116

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O ARTIGO 266 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. (DA DEFESA DO CONSUMIDOR).

  • Altera:

    • L.O.M.0/2005
  • EMENDA Nº 001/2016 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

    (Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2016)

    (nº 003/2016, na origem)

    Autoria: Executivo Municipal

    Data de Publicação: 19 de março de 2016.

     

     

    ALTERA o artigo 266 da Lei Orgânica do Município.

     

    A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do disposto no  § 2º, do art. 43 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 2º, do art. 157 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

     

    Art. 1° - O artigo 266 da Lei Orgânica do Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 266 - Caberá ao Poder Executivo Municipal dirigir convite aos órgãos e entidades mencionados no artigo anterior, para que indiquem seus representantes, sendo um titular e um suplente.

     

    Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 10 de março de 2016.

     

     

     

    (aa.) Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO

    Presidente

     

     

    Ver. REINALDO ANTONIO MEIRA

    1º Secretário

     

     

    Ver. MILTON CAPEL

    2º Secretário

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.