• Emenda à L.O.M. Nº 1/2022 de 04/08/2022


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 36822

    Mensagem Legislativa: 2122

    Projeto: 122

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ART. 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (AUTORIZAR CONSÓRCIOS COM OUTROS MUNICÍPIOS).

  • Altera:

    • L.O.M.0/2005
  • EMENDA Nº 001/2022 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

    (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2022)

    (nº 021/2022, na origem)

    Autoria: Executivo Municipal

    Data de publicação: 09 de agosto de 2022.

     

    DISPÕE sobre a alteração da redação do inciso XIV do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Diadema.

     

    A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do disposto no § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 2º do artigo 157 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

     

     

    Art. 1º. Fica alterado o inciso XIV do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Diadema, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 17. .......................................................................................................

    XIV. autorizar consórcios com outros municípios;”

     

    Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Diadema, 04 de agosto de 2022.

     

     

     

    Ver. JOSA QUEIROZ

    Presidente

     

     

     

    Ver. JOSÉ HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    1º Secretário

     

     

     

    Ver. TALABI UBIRAJARA CERQUEIRA FAHEL

    2º Secretário

     

     

     

    MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo