Emenda à L.O.M. Nº 1/2025 de 06/11/2025
Autor: COMISSAO PERMANENTE FINANCAS E ORCAMENTO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 20000125
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O PARÁGRAFO 9º DO ARTIGO 169 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (EMENDAS IMPOSITIVAS)
Altera:
EMENDA Nº 001/2025 À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Substitutivo à Proposta de Emenda à Lei
Orgânica nº 001/2025)
Autoria: Comissão Permanente de Finanças
e Orçamento.
Data de publicação: 11 de novembro de
2025.
Altera o
parágrafo 9º do artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Diadema.
A Mesa da Câmara
Municipal de Diadema, nos termos do disposto no § 2º do artigo 43 da Lei
Orgânica do Município, combinado com o § 2º do artigo 166 do Regimento Interno,
promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 9º do
artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Diadema, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 169 - ..........................................................................................
(...)
Parágrafo
9º -
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) conterá dotação específica para o
atendimento de programações decorrentes de emendas individuais dos vereadores,
no limite de 1,2 % (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que 65 %
(sessenta e cinco por cento) deste percentual serão destinados exclusivamente a
ações e serviços públicos de saúde, inclusive custeio, vedada a destinação para
pagamento de pessoal ou encargos sociais.”
Art.
2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.
Diadema, 06 de novembro de 2025.
(aa.) Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) Ver. LUCAS ALMEIDA GOMES
1º Secretário
(aa.) Ver. TALABI UBIRAJARA CERQUEIRA FAHEL
2º Secretário
(aa.) PATRÍCIA CARLA
DA SILVA CAVALCANTI
Secretária Geral Legislativa