Emenda à L.O.M. Nº 2/2006 de 19/05/2006
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 31006
Mensagem Legislativa: 1506
Projeto: 206
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCE O § 1º, E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO QUE PASSA A VIGORAR COMO § 2º, AO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (SECRETÁRIOS MUNICIPAIS).
Altera:
ACRESCE o § 1º, e altera a redação do parágrafo único que
passa a vigorar como § 2º, ao artigo 82 da Lei Orgânica do Município de
Diadema.
A Mesa da
Câmara Municipal de Diadema, nos termos do § 2º, do art. 43 da Lei Orgânica do
Município, combinado com o § 2º, do art. 151 do Regimento Interno, promulga a
seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - Fica acrescido um § 1º, ao art. 82 da Lei
Orgânica do Município de Diadema, alterando-se o parágrafo único para § 2º, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 82 -
.........................................................................................
........................................................................................................
§ 1º - O Prefeito poderá delegar, por decreto, ao
Secretário de Governo, a atribuição mencionada no inciso XIX deste artigo.
§ 2º - O Prefeito poderá, ainda, delegar, por decreto,
aos Secretários Municipais, as atribuições administrativas que não sejam de sua
exclusiva competência.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
19 de maio de 2006.
(aa.) Ver. MARCO ANTÔNIO
ERNANDEZ
Presidente
(aa.) Ver. ISAÍAS MARIAS
1º Secretário
(aa.) Verª IRENE DOS SANTOS
2ª Secretária
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.