Emenda à L.O.M. Nº 2/2011 de 20/05/2011
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 32611
Mensagem Legislativa: 2211
Projeto: 211
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 208 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SANEAMENTO BÁSICO).
Altera:
EMENDA Nº 002/2011, À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2011)
(nº 022/2011, na origem)
Data de publicação: 28 de maio de 2011
DISPÕE sobre a alteração do
parágrafo único do artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Diadema e dá
outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos
termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Diadema,
combinado com o artigo 157 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 208 da Lei Orgânica do Município de
Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208 -
..............................................................................................
Parágrafo único – O serviço público de que trata o “caput”
deste artigo será organizado, prestado, explorado e fiscalizado pela
Administração Direta ou Indireta do próprio Município ou de outro Ente
Federativo, mediante concessão, permissão ou autorização”.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições em contrário.
Diadema, 20 de maio de 2011.
(aa.)Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES
Presidente
Verª. MARION MAGALI ALVES DE OLIVEIRA
1ª Secretária
Ver. MÁRCIO PASCHOAL GIUDÍCIO
2º Secretário
(aa) ROBERTO VIOLA
Secretário de
Assuntos Jurídico-Legislativos.