• Emenda à L.O.M. Nº 2/2011 de 20/05/2011


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 32611

    Mensagem Legislativa: 2211

    Projeto: 211

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 208 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SANEAMENTO BÁSICO).

  • Altera:

    • L.O.M.0/2005
  • EMENDA Nº 002/2011, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

    (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº  002/2011)

    (nº 022/2011, na origem)

    Data de publicação: 28 de maio de 2011

     

    DISPÕE sobre a alteração do parágrafo único do artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Diadema e dá outras providências.

     

    A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Diadema, combinado com o artigo 157 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA:

     

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 208 - ..............................................................................................

    Parágrafo único – O serviço público de que trata o “caput” deste artigo será organizado, prestado, explorado e fiscalizado pela Administração Direta ou Indireta do próprio Município ou de outro Ente Federativo, mediante concessão, permissão ou autorização”.

     

    Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

     

    Diadema, 20 de maio de 2011.

     

     

    (aa.)Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES

    Presidente

     

     

    Verª. MARION MAGALI ALVES DE OLIVEIRA

    1ª Secretária

     

     

    Ver. MÁRCIO PASCHOAL GIUDÍCIO

    2º Secretário

     

     

    (aa) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.