• Emenda à L.O.M. Nº 2/2016 de 24/11/2016


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 60116

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 20000216

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (LICENÇA DE VEREADOR).

  • Altera:

    • L.O.M.0/2005
  • EMENDA Nº 002/2016  À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

    (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2016)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de Publicação: 06 de dezembro de 2016.

     

    Altera o inciso I do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Diadema.

     

    A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do disposto no § 2° do art. 43 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 2° do art. 157 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:

     

     

    ARTIGO 1º - O inciso I do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 22 - ..................................................................................................................

     

    I – por moléstia devidamente comprovada do próprio Vereador ou de ascendente, descendente, irmão, cônjuge não separado legalmente, enteado ou pessoa com a qual conviva maritalmente ou licença-gestante, devendo apresentar atestado médico, sem rasuras, a ser entregue no Departamento de Recursos Humanos até o 3º dia útil subsequente, ao início do afastamento, devendo constar nome legível do paciente, período de afastamento, carimbo constando nome e CRM e assinatura do profissional;

     

    .........................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 24 de novembro de 2016.

     

     

     

     

    (aa.) VER. JOSÉ FRANCISCO DOURADO

    Presidente

     

     

     

    (aa.) VER. REINALDO ANTONIO MEIRA

    1º Secretário

     

     

     

    (aa.) VER. MILTON CAPEL

    2º Secretário

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.