Emenda à L.O.M. Nº 2/2016 de 24/11/2016
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 60116
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 20000216
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (LICENÇA DE VEREADOR).
Altera:
EMENDA Nº 002/2016 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2016)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data de Publicação: 06 de dezembro de 2016.
Altera
o inciso I do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Diadema.
A
Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do disposto no § 2° do art. 43
da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 2° do art. 157 do Regimento
Interno, promulga a seguinte EMENDA
À LEI ORGÂNICA:
ARTIGO 1º - O inciso I do artigo 22 da Lei Orgânica do
Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO
22 - ..................................................................................................................
I
– por moléstia devidamente comprovada do próprio Vereador ou de ascendente,
descendente, irmão, cônjuge não separado legalmente, enteado ou pessoa com a
qual conviva maritalmente ou licença-gestante, devendo apresentar atestado
médico, sem rasuras, a ser entregue no Departamento de Recursos Humanos até o
3º dia útil subsequente, ao início do afastamento, devendo constar nome legível
do paciente, período de afastamento, carimbo constando nome e CRM e assinatura
do profissional;
.........................................................................................................................................”
ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data
de sua publicação.
Diadema, 24 de novembro
de 2016.
(aa.)
VER. JOSÉ FRANCISCO DOURADO
Presidente
(aa.) VER. REINALDO ANTONIO
MEIRA
1º Secretário
(aa.) VER. MILTON CAPEL
2º Secretário
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.