• Emenda à L.O.M. Nº 4/2011 de 07/10/2011


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 77311

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 411

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (MANDATO DA MESA DIRETORA).

  • Altera:

    • L.O.M.0/2005
  •  

    EMENDA Nº 004/2011 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

    (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 004/2011)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

    Data de publicação: 26 de outubro de 2011

     

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do Município de Diadema.

     

     

    A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Diadema, combinado com o artigo 157 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA”:

     

     

     

    ARTIGO 1º - O “caput” do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 31 - O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura.

     

    .........................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 07 de outubro de 2011.

     

     

     

    (aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES

    Presidente

     

     

    Verª. MARION MAGALI ALVES DE OLIVEIRA

    1ª Secretária

     

     

    Ver. MÁRCIO PASCHOAL GIUDICIO

    2º Secretário

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.