Emenda à L.O.M. Nº 5/2011 de 07/12/2011
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 102811
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 511
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (SUBSÍDIO DOS VEREADORES).
Altera:
EMENDA Nº 005/2011 À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Proposta de Emenda à Lei
Orgânica nº 005/2011)
Autora: Mesa da Câmara
Municipal
Data de publicação: 07 de
dezembro de 2011
Altera o artigo 18 da Lei
Orgânica do Município de Diadema.
A Mesa da Câmara Municipal
de Diadema, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Orgânica do
Município de Diadema, combinado com o parágrafo 2º do artigo 157 do Regimento
Interno, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:
ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte inciso XX ao artigo 18 da
Lei Orgânica do Município de Diadema:
“ARTIGO 18 - .......................................................................................................................
................................................................................................................................................
XX – Fixar,
por lei específica, o subsídio dos Vereadores, sempre de uma Legislatura para a
subsequente, assegurando revisão anual na mesma data e
com os mesmos índices aplicados aos servidores da Câmara Municipal de Diadema, respeitados
os limites legais e constitucionais”.
ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
07 de dezembro de 2011.
(aa.)Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES
Presidente
Verª MARION MAGALI ALVES DE
OLIVEIRA
1ª Secretária
Ver. MÁRCIO PASCHOAL
GIUDICIO
2º Secretário
(aa.)
ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.