• Emenda à L.O.M. Nº 5/2011 de 07/12/2011


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 102811

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 511

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (SUBSÍDIO DOS VEREADORES).

  • Altera:

    • L.O.M.0/2005
  • EMENDA Nº 005/2011 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

    (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 005/2011)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

    Data de publicação: 07 de dezembro de 2011

     

    Altera o artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Diadema.

     

    A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Diadema, combinado com o parágrafo 2º do artigo 157 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte inciso XX ao artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Diadema:

     

    “ARTIGO 18 - .......................................................................................................................

    ................................................................................................................................................

     

    XX – Fixar, por lei específica, o subsídio dos Vereadores, sempre de uma Legislatura para a subsequente, assegurando revisão anual na mesma data e com os mesmos índices aplicados aos servidores da Câmara Municipal de Diadema, respeitados os limites legais e constitucionais”.

     

    ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 07 de dezembro de 2011.

     

     

     

    (aa.)Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES

    Presidente

     

     

    Verª MARION MAGALI ALVES DE OLIVEIRA

    1ª Secretária

     

     

    Ver. MÁRCIO PASCHOAL GIUDICIO

    2º Secretário

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.