Lei Ordinária Nº 2005/2001 de 18/01/2001
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 801
Mensagem Legislativa: 201
Projeto: 101
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre a autorizaçao legislativa para o custeio de despesas de competência de outros entes da federaçao.-
Altera:
LEI Nº 2.005, DE 18 DE JANEIRO DE 2001
(Nº 002/2001, NA ORIGEM)
DISPÕE sobre a autorização
legislativa para o custeio de despesas de competência de outros entes da
federação.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a Câmara Municipal de
Diadema aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
custear, direta ou indiretamente, despesas referentes ao suporte das atividades
administrativas e serviços públicos de quaisquer dos Poderes da União e dos
Estados, especialmente aquelas consistentes na:
I.
Cessão
de servidores públicos municipais da administração direta e indireta, na forma
prevista no artigo 168 da Lei Complementar nº 08 de 16 de julho de 1 991;
II.
Pagamento
de despesas com instalação, adequação e manutenção de prédios situados no
Município de Diadema;
III.
Fornecimento
de material;
IV.
Pagamento
de aluguéis de imóveis situados no Município de Diadema.
PARÁGRAFO ÚNICO – A autorização para cessão de
servidores mencionada no inciso I deste
artigo estende-se a quaisquer dos poderes de outros municípios brasileiros.
ARTIGO 2º - O custeio das despesas mencionadas no
artigo 1º dar-se-á por meio da celebração de convênio ou sob uma das
formas mencionadas no inciso II do
artigo 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 05 de maio de 2000, mantidos
os instrumentos já celebrados.
ARTIGO 3º - As despesas havidas com a execução desta
Lei correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.