Lei Ordinária Nº 2038/2001 de 05/07/2001
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 164800
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10800
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre extinçao e criaçao de cargos que especifica, com altera- çao da Resoluçao n# 007/96 e da outras providências.-
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.038, DE
05 DE JULHO DE 2.001
(PROJETO
DE LEI Nº 108/2000)
DISPÕE sobre a extinção e criação
de cargos que especifica, com alteração da Resolução nº 007/96 e dá outras
providências.
“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do
Município, a seguinte LEI”:
ARTIGO 1º - Fica extinto 01(um) cargo de Telefonista
I, Padrão “D”, de provimento efetivo,
carga horária e requisitos para provimento constantes do Anexo II da Resolução
nº 007, de 15 de março de 1 996.
ARTIGO 2º - Fica criado e aditado ao Anexo II de que
trata a Resolução nº 007, de 15 de março de 1 996, 01 (um) cargo de Telefonista
III, Padrão “F”, de provimento efetivo, carga horária e requisitos para
provimento constantes do referido Anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO -
O cargo criado neste artigo somente poderá ser provido a partir do dia
01 de janeiro de 2.001.
ARTIGO 3º - Em decorrência do disposto nos artigos
1º e 2º desta Lei, fica alterado o número de cargos de Telefonista I e de
Telefonista III, constantes dos Anexos I
e II da Resolução nº 007, de 15 de março de 1 996, que passam a vigorar,
na parte pertinente, de conformidade
com o seguinte quadro:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
MANTIDOS, CRIADOS, TRANSFORMADOS E EXTINTOS
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO
NOVA |
||||
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
-03- |
TELEFONISTA I |
“D” |
-02- |
TELEFONISTA I |
“D” |
-02- |
TELEFONISTA II |
“E” |
-02- |
TELEFONISTA II |
“E” |
-02- |
TELEFONISTA III |
“F” |
-03- |
TELEFONISTA III |
“F” |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS P/ PROVIMENTOS |
-02- |
TELEFONISTA I |
“D” |
-30 HORAS- |
1º Grau Completo |
-02- |
TELEFONISTA II |
“E” |
-30 HORAS- |
1 Grau Completo e 03 (Três) anos de experiência no cargo |
-03- |
TELEFONISTA III |
“F” |
-30 HORAS- |
1º Grau Completo e 05 (Cinco) anos de experiência no cargo |
ARTIGO 4º - o Anexo II da Resolução nº 007, de 15/03/96 e suas alterações posteriores, inclusive as que se refere a presente Lei, fica consolidado na forma do anexo que se incorpora à presente e dela fica fazendo parte integrante.
ARTIGO 5º -
As atribuições básicas relativas ao cargo criado no Artigo 2º desta Lei
são aquelas estabelecidas no Artigo 31 do Ato da Mesa nº 058/96 e as
específicas serão fixadas pela Mesa da Câmara Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias após a publicação desta Lei.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 05 de julho de
2.001.
MANOEL EDUARDO MARINHO
Presidente
Dr. JORGE SUGUITA