Lei Ordinária Nº 2086/2001 de 10/12/2001
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3048/2010
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 141801
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6701
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPOE SOBRE A PROIBIÇAO DA INSTALAÇAO E EXPANSAO DE CEMITÉRIOS NAS AREAS DE PROTEÇAO AMBIENTAL E MANANCIAIS.-
LEI MUNICIPAL Nº 2.086, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
PROJETO DE LEI Nº 067 /2001
(Autores: Ver. Antônio
Rodrigues e Outros)
DISPÕE sobre a proibição da
instalação e expansão de cemitérios nas áreas de proteção ambiental e
mananciais.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - É vedada a instalação de novos
cemitérios e ampliação dos já existentes, em áreas de proteção ambiental e dos
mananciais, à exceção daqueles que tenham suas diretrizes de uso e ocupação do
solo já analisadas pelo DEMADE, até a aprovação desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se área de proteção dos
mananciais aquelas definidas pela legislação estadual.
ARTIGO 2º - É vedado à municipalidade expedir
alvarás, autorizações, ou documentos relativos à instalação ou expansão de cemitérios em áreas de
proteção ambiental e dos mananciais.
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de dezembro de
2.001.
Prefeito
Municipal