• Lei Ordinária Nº 2086/2001 de 10/12/2001

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 3048/2010


    Autor: ANTONIO RODRIGUES

    Processo: 141801

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6701

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPOE SOBRE A PROIBIÇAO DA INSTALAÇAO E EXPANSAO DE CEMITÉRIOS NAS AREAS DE PROTEÇAO AMBIENTAL E MANANCIAIS.-

  • PROJETO DE LEI Nº /2001

    LEI MUNICIPAL Nº 2.086, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

    PROJETO DE LEI Nº  067 /2001

    (Autores: Ver. Antônio Rodrigues e Outros)

     

     

     

    DISPÕE sobre a proibição da instalação e expansão de cemitérios nas áreas de proteção ambiental e mananciais.

     

     

     

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso  e gozo de suas atribuições legais,  

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - É vedada a instalação de novos cemitérios e ampliação dos já existentes, em áreas de proteção ambiental e dos mananciais, à exceção daqueles que tenham suas diretrizes de uso e ocupação do solo já analisadas pelo DEMADE, até a aprovação desta Lei.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se área de proteção dos mananciais aquelas definidas pela legislação estadual.

     

    ARTIGO 2º - É vedado à municipalidade expedir alvarás, autorizações, ou documentos relativos à instalação  ou expansão de cemitérios em áreas de proteção ambiental e dos mananciais.

     

    ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 10 de dezembro de 2.001.

     

     

                          (a)   JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal