• Lei Ordinária Nº 2098/2001 de 27/12/2001


    Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO

    Processo: 215501

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9601

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 859 DE 31 DE OUTUBRO DE 1986, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.592, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.(FORNECIMENTO DE REFEIÇOES AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS).

  • Altera:

    • L.O. Nº 859/1986
  • AUTÓGRAFO Nº 097/2001 - PROCESSO Nº 2

     

    LEI MUNICIPAL Nº 2.098, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

     

    DISPÕE sobre alteração do parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 859, de 31 de outubro de 1986, com redação dada pela Lei nº 1.592, de 22 de outubro de 1997.

     

    (Projeto de Lei nº 096/2001, de autoria do Vereador Manoel Eduardo Marinho e outros).

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 859, de 31 de outubro de 1986, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.592, de 22 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 4º..................................................................................................................................

     

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei considera-se servidor público municipal: todo aquele que presta serviços à Prefeitura, Autarquias, Fundações Públicas e às Empresas Públicas Municipais, sob regime Estatutário ou da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

     

    Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 27 de dezembro de 2001.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal