Lei Ordinária Nº 2098/2001 de 27/12/2001
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 215501
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9601
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 859 DE 31 DE OUTUBRO DE 1986, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.592, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.(FORNECIMENTO DE REFEIÇOES AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.098, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
DISPÕE
sobre alteração do parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 859, de 31 de
outubro de 1986, com redação dada pela Lei nº 1.592, de 22 de outubro de 1997.
(Projeto
de Lei nº 096/2001, de autoria do Vereador Manoel Eduardo Marinho e outros).
JOSÉ
DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do
parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 859, de 31 de outubro de
1986, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.592, de 22 de outubro de 1997,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º..................................................................................................................................
Parágrafo
único. Para os fins desta Lei considera-se servidor público
municipal: todo aquele que presta serviços à Prefeitura, Autarquias, Fundações
Públicas e às Empresas Públicas Municipais, sob regime
Estatutário ou da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27
de dezembro de 2001.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal