Lei Ordinária Nº 2144/2002 de 11/07/2002
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 74102
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3502
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.428, DE 04 DE JULHO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS QUE REGULAM A DENOMINAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 2.144, DE 11 DE JULHO DE 2002.
(Projeto de Lei nº 035/2022)
Autor: Vereador José Antônio da Silva e outros
ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 1.428, de 04 de julho de 1995, que dispôs sobre a Consolidação das Leis que regulam a denominação ou alteração de vias e logradouros públicos.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica criado o seguinte parágrafo único ao artigo 7º da Lei Municipal nº 1.428, de 04 de julho de 1995:
“Art. 7º ...............................................................................................................................
.......................................................................................................................................
Parágrafo único. No caso dos próprios municipais, as placas de denominação, de que trata este artigo, também deverão conter uma fotografia da personalidade, cabendo ao próprio municipal reservar, anualmente, um dia voltado à divulgação da memória do homenageado, através de exposição de fotografias, crônicas, livros, charges, quadros e demais materiais alusivos à sua biografia”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 11 de julho de 2002.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal