Lei Ordinária Nº 2263/2003 de 08/09/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 176902
Mensagem Legislativa: 4902
Projeto: 10002
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N# 2.135, DE 25 DE JUNHO DE 2002, QUE DISCIPLINA O CONTROLE DA EMISSAO DE SONS E RUIDOS URBANOS E A PROTEÇAO DO BEM ESTAR E DO SOSSEGO PUBLICO NO MUNICIPIO, FIXANDO NIVEIS E PADROES POR ZONAS DE RESTRIÇAO DE RUIDOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.263, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 100/2002)
(Nº 049/2002, NA ORIGEM)
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.135, de 25 de junho de 2.002, que disciplina o controle da emissão de sons e ruídos urbanos e a proteção do bem estar e do sossego público no Município, fixando níveis e padrões por zonas de restrição de ruídos e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.135, de 25 de junho de 2.002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 5º - .................................................
§ 1º - Os níveis máximos de som das fontes poluidoras são os definidos na Tabela I, respeitando-se as Zonas de Restrição de Ruídos, estabelecidas nesta Lei e definidas na Carta 1 – Zonas de Restrição de Ruído, parte integrante desta Lei. (NR).
I. ......................................................
II. ......................................................
III. ......................................................
IV. ......................................................
§ 2º - .........................................................
§ 3º - .........................................................
§ 4º - .........................................................”
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de setembro de 2.003
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal