• Lei Ordinária Nº 2263/2003 de 08/09/2003


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 176902

    Mensagem Legislativa: 4902

    Projeto: 10002

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N# 2.135, DE 25 DE JUNHO DE 2002, QUE DISCIPLINA O CONTROLE DA EMISSAO DE SONS E RUIDOS URBANOS E A PROTEÇAO DO BEM ESTAR E DO SOSSEGO PUBLICO NO MUNICIPIO, FIXANDO NIVEIS E PADROES POR ZONAS DE RESTRIÇAO DE RUIDOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-

  • Altera:

    • L.O. Nº 2135/2002
  • PROCESSO Nº 1

    LEI MUNICIPAL Nº 2.263, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003

    (PROJETO DE LEI Nº 100/2002)

    (Nº 049/2002, NA ORIGEM)

     

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.135, de 25 de junho de 2.002, que disciplina o controle da emissão de sons e ruídos urbanos e a proteção do bem estar e do sossego público no Município, fixando níveis e padrões por zonas de restrição de ruídos e dá outras providências.

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.135, de 25 de junho de 2.002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 5º - .................................................

     

    § 1º - Os níveis máximos de som das fontes poluidoras são os definidos na Tabela I, respeitando-se as Zonas de Restrição de Ruídos, estabelecidas nesta Lei e definidas na Carta  1 – Zonas de Restrição de Ruído, parte integrante desta Lei. (NR).

     

                                                                 I.      ......................................................

                                                              II.      ......................................................

                                                           III.      ......................................................

                                                           IV.      ......................................................

     

    § 2º - .........................................................

    § 3º - .........................................................

    § 4º - .........................................................”

     

     

    ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 08 de setembro de 2.003

     

    (a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR

              Prefeito Municipal

     

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