Lei Ordinária Nº 2550/2006 de 22/09/2006
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 70706
Mensagem Legislativa: 4406
Projeto: 7406
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
(PROJETO DE LEI Nº 074/2006)
( nº 044/2006, na origem)
ALTERA a Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001,
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança.
JOEL FONSECA COSTA,
Prefeito, em exercício, do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei
Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - O Conselho será composto pelos seguintes membros:
I – Representando o Poder Executivo Municipal, na
condição de titulares:
a)
o
Secretário de Assistência Social e Cidadania;
b)
o
Secretário de Defesa Social;
c)
o
Secretário de Habitação;
d)
o
Secretário de Transportes;
e)
um
servidor da Secretaria de Saúde, lotado no Departamento de Atenção Hospitalar
Urgência e Emergência 24 horas;
f)
um
servidor da Secretaria de Educação, lotado no Centro de Referência à Juventude
– CRJ.
Parágrafo Único - Para cada titular representando o Poder Executivo Municipal deverá
ser indicado um suplente das respectivas Secretarias.
II – Representando o Poder Legislativo Municipal:
a)
um
membro indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Diadema, na condição de
titular e um assessor jurídico, na condição de suplente.
III – Representando a Organização da Polícia Civil no
Município:
a)
dois
delegados da Polícia Civil indicados pelo Delegado Seccional da Polícia Civil
em Diadema, sendo um titular e um suplente.
IV – Representando a Organização Policial Militar no Município:
a)
dois
oficiais indicados pelo Comandante do 24º Batalhão da Polícia Militar
Metropolitana, sendo um titular e um suplente.
V – Representando a Organização do Corpo de Bombeiros
no Município:
a)
dois
oficiais indicados pelo Comandante do 8º Grupamento do Corpo de Bombeiros,
sendo um titular e um suplente.
VI – Representando a Secretaria de Assuntos
Penitenciários do Estado de São Paulo:
a)
dois
servidores lotados na Diretoria Administrativa do Centro de Detenção Provisória
Unidade no Município, sendo um titular e um suplente.
VII – Representando a Secretaria Estadual de Educação:
a)
dois
servidores lotados na Diretoria de Ensino no Município, sendo um titular e um
suplente.
VIII – Representando a Sociedade Civil:
a)
dois
membros integrante da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP,
Subsecção Diadema, indicado pelo respectivo Presidente, sendo um titular e um
suplente;
b)
um
Diretor, na condição de titular, e um membro da Administração, como suplente,
da Associação Empresarial de Diadema (ACE);
c)
um
Diretor, na condição de titular, e um membro da Administração, como suplente,
do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) – Diretoria Regional de
Diadema;
d)
dois
membros, sendo um titular e um suplente, do Sindicato dos Trabalhadores com
base territorial em Diadema;
e)
dois
Diretores, sendo um titular e um suplente, da Diretoria Executiva de um dos
Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG´s em atividade no Município;
f)
dois
membros, sendo um titular e um suplente, da Igreja Católica no Município de
Diadema;
g)
dois
membros da Executiva, sendo um titular e um suplente, dos pastores evangélicos
de Diadema;
h)
dois
membros, sendo um titular e um suplente, das religiões Afro-Brasileiras em
Diadema” (NR).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de
setembro de 2006.
(aa.) JOEL FONSECA
COSTA
Prefeito do
Município em exercício.