• Lei Ordinária Nº 2550/2006 de 22/09/2006


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 70706

    Mensagem Legislativa: 4406

    Projeto: 7406

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2040/2001
  • PROJETO DE LEI Nº 044, DE 04 DE JULHO DE 2006

    LEI MUNICIPAL Nº 2.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006

    (PROJETO DE LEI Nº 074/2006)

    ( nº 044/2006, na origem)

     

     

     

    ALTERA a Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança.

     

     

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito, em exercício, do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

     

     

    Art. 1º -  Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º -  O Conselho será composto pelos seguintes membros:

     

    I – Representando o Poder Executivo Municipal, na condição de titulares:

    a)      o Secretário de Assistência Social e Cidadania;

    b)      o Secretário de Defesa Social;

    c)      o Secretário de Habitação;

    d)      o Secretário de Transportes;

    e)      um servidor da Secretaria de Saúde, lotado no Departamento de Atenção Hospitalar Urgência e Emergência 24 horas;

    f)        um servidor da Secretaria de Educação, lotado no Centro de Referência à Juventude – CRJ.

     

    Parágrafo Único -  Para cada titular representando o Poder Executivo Municipal deverá ser indicado um suplente das respectivas Secretarias.

     

    II – Representando o Poder Legislativo Municipal:

    a)      um membro indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Diadema, na condição de titular e um assessor jurídico, na condição de suplente.

     

    III – Representando a Organização da Polícia Civil no Município:

    a)      dois delegados da Polícia Civil indicados pelo Delegado Seccional da Polícia Civil em Diadema, sendo um titular e um suplente.

     

    IV – Representando a Organização Policial  Militar no Município:

    a)      dois oficiais indicados pelo Comandante do 24º Batalhão da Polícia Militar Metropolitana, sendo um titular e um suplente.

     

    V – Representando a Organização do Corpo de Bombeiros no Município:

    a)      dois oficiais indicados pelo Comandante do 8º Grupamento do Corpo de Bombeiros, sendo um titular e um suplente.

     

    VI – Representando a Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado de São Paulo:

    a)      dois servidores lotados na Diretoria Administrativa do Centro de Detenção Provisória Unidade no Município, sendo um titular e um suplente.

    VII – Representando a Secretaria Estadual de Educação:

    a)      dois servidores lotados na Diretoria de Ensino no Município, sendo um titular e um suplente.

     

    VIII – Representando a Sociedade Civil:

    a)      dois membros integrante da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, Subsecção Diadema, indicado pelo respectivo Presidente, sendo um titular e um suplente;

    b)      um Diretor, na condição de titular, e um membro da Administração, como suplente, da Associação Empresarial de Diadema (ACE);

    c)      um Diretor, na condição de titular, e um membro da Administração, como suplente, do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) – Diretoria Regional de Diadema;

    d)      dois membros, sendo um titular e um suplente, do Sindicato dos Trabalhadores com base territorial em Diadema;

    e)      dois Diretores, sendo um titular e um suplente, da Diretoria Executiva de um dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG´s em atividade no Município;

    f)        dois membros, sendo um titular e um suplente, da Igreja Católica no Município de Diadema;

    g)      dois membros da Executiva, sendo um titular e um suplente, dos pastores evangélicos de Diadema;

    h)      dois membros, sendo um titular e um suplente, das religiões Afro-Brasileiras em Diadema” (NR).

     

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 22 de setembro de 2006.

     

    (aa.) JOEL FONSECA COSTA

    Prefeito do Município em exercício.