• Lei Ordinária Nº 2556/2006 de 10/10/2006

    Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018


    Autor: MILTON CAPEL

    Processo: 66906

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7106

    Decreto Regulamentador: 622107


    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS NOS PONTOS DE ÔNIBUS E TÁXIS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • PROJETO DE LEI Nº /06

    LEI MUNICIPAL Nº 2.556, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

    (PROJETO DE LEI Nº 071/2006)

    Autor: Vereador Milton Capel

     

     

     

    Dispõe sobre a instalação de lixeiras nos pontos de ônibus e táxis do Município de Diadema.

     

     

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - A Prefeitura do Município de Diadema deverá instalar lixeiras nos pontos de ônibus e táxis do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 2º - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo, inclusive, as dimensões das lixeiras a serem instaladas.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 10 de outubro de 2.006.

     

    (aa.) JOEL FONSECA COSTA

    Prefeito do Município em exercício.