Lei Ordinária Nº 2556/2006 de 10/10/2006
Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018
Autor: MILTON CAPEL
Processo: 66906
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7106
Decreto Regulamentador: 622107
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS NOS PONTOS DE ÔNIBUS E TÁXIS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI MUNICIPAL Nº
2.556, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
(PROJETO DE LEI Nº
071/2006)
Autor: Vereador Milton Capel
Dispõe sobre a instalação de lixeiras nos pontos de ônibus e táxis do Município de Diadema.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - A Prefeitura do Município de Diadema deverá instalar lixeiras nos pontos de ônibus e táxis do Município de Diadema.
ARTIGO 2º - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo, inclusive, as dimensões das lixeiras a serem instaladas.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de outubro de 2.006.
(aa.) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito do Município em exercício.