Lei Ordinária Nº 2675/2007 de 24/09/2007
Autor: MILTON CAPEL
Processo: 16807
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2107
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.596, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE OBRIGOU OS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, VENDEDORES AMBULANTES E SIMILARES, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A USAR E FORNECER AOS SEUS CLIENTES APENAS CANUDOS DE PLÁSTICO INDIVIDUALMENTE EMBALADOS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.675, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
(PROJETO DE LEI
Nº 021/2007)
Autor: Vereador Milton Capel
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.596, de 27 de dezembro de 2006, que obrigou os restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares, localizados no Município de Diadema, a usar e fornecer aos seus clientes apenas canudos de plástico individualmente embalados.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.596, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - O descumprimento ao disposto na presente Lei caracterizará infração sanitária, sujeitando o infrator às sanções e penalidades previstas no Capítulo V da Lei Complementar Municipal nº 152, de 20 de dezembro de 2001 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário Estadual”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 24 de setembro de 2007.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.