• Lei Ordinária Nº 2675/2007 de 24/09/2007


    Autor: MILTON CAPEL

    Processo: 16807

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2107

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.596, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE OBRIGOU OS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, VENDEDORES AMBULANTES E SIMILARES, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A USAR E FORNECER AOS SEUS CLIENTES APENAS CANUDOS DE PLÁSTICO INDIVIDUALMENTE EMBALADOS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2596/2006
  • PROJETO DE LEI Nº /07

    LEI MUNICIPAL Nº 2.675, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

    (PROJETO DE LEI Nº  021/2007)

    Autor: Vereador Milton Capel

     

     

     

     

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.596, de 27 de dezembro de 2006, que obrigou os restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares, localizados no Município de Diadema, a usar e fornecer aos seus clientes apenas canudos de plástico individualmente embalados.

     

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.596, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 2º - O descumprimento ao disposto na presente Lei caracterizará infração sanitária, sujeitando o infrator às sanções e penalidades previstas no Capítulo V da Lei Complementar Municipal nº 152, de 20 de dezembro de 2001 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário Estadual”.

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                 Diadema, 24 de setembro de 2007.

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.