Lei Ordinária Nº 2676/2007 de 08/10/2007
Revogada pela Lei Ordinária Nº 4462/2024
Autor: MARIA APARECIDA FERREIRA
Processo: 44607
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4507
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA A "FAIXA CIDADÃ", MOTOVIA EXCLUSIVA PARA MOTOCICLETAS, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 2.676, DE
08 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 045/2007)
Cria a “Faixa Cidadã”, motovia exclusiva para motocicletas, no
Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criada uma faixa de circulação exclusiva
para motocicletas, denominada “Faixa Cidadã”, nos principais corredores viários
do Município de Diadema.
PARÁGRAFO ÚNICO – A “Faixa Cidadã” terá, no mínimo, 60
(sessenta) centímetros de largura, espaço suficiente para o trânsito de
motocicletas.
ARTIGO 2º - A “Faixa Cidadã” será utilizada exclusivamente
por motociclistas, nos dias úteis da semana e também aos sábados e domingos.
ARTIGO 3º - A “Faixa Cidadã” será implantada nos principais
corredores do Município, nos quais haja circulação de mais de 30 (trinta) veículos
por minuto.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação,
abrangendo, em especial, aspectos relativos a procedimentos e formalização.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias, próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de outubro
de 2007.
(aa.)
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal.