• Lei Ordinária Nº 2676/2007 de 08/10/2007

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 4462/2024


    Autor: MARIA APARECIDA FERREIRA

    Processo: 44607

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4507

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA A "FAIXA CIDADÃ", MOTOVIA EXCLUSIVA PARA MOTOCICLETAS, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PROJETO DE LEI Nº /07

    LEI MUNICIPAL Nº 2.676, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

    (Projeto de Lei nº 045/2007)

    Autora: Vereadora Maria Aparecida Ferreira

     

     

     

    Cria a “Faixa Cidadã”, motovia exclusiva para motocicletas, no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica criada uma faixa de circulação exclusiva para motocicletas, denominada “Faixa Cidadã”, nos principais corredores viários do Município de Diadema.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A “Faixa Cidadã” terá, no mínimo, 60 (sessenta) centímetros de largura, espaço suficiente para o trânsito de motocicletas.

     

    ARTIGO 2º - A “Faixa Cidadã” será utilizada exclusivamente por motociclistas, nos dias úteis da semana e também aos sábados e domingos.

     

    ARTIGO 3º - A “Faixa Cidadã” será implantada nos principais corredores do Município, nos quais haja circulação de mais de 30 (trinta) veículos por minuto.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, abrangendo, em especial, aspectos relativos a procedimentos e formalização.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                    Diadema, 08 de outubro de 2007.

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.