Lei Ordinária Nº 4462/2024 de 11/03/2024
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6823
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O PROGRAMA MOTOFAIXA EM AVENIDAS DE GRANDE FLUXO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga:
LEI MUNICIPAL Nº 4.462, DE 11 DE MARÇO
DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 068/2023)
Autoria: Ver. Josemundo
Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 25 de março de 2024.
Institui o Programa
Motofaixa em avenidas de grande fluxo de veículos no Município
de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído
o Programa Motofaixa em avenidas de grande fluxo de
veículos no Município de Diadema.
Parágrafo único. A motofaixa será implantada em avenidas de grande fluxo de
veículos após estudos de viabilidade técnica.
Art. 2º. A motofaixa é uma sinalização de segurança e tem como
objetivo organizar o espaço compartilhado entre os automóveis e as
motocicletas.
§ 1º. A motofaixa deverá ser implantada no próprio corredor que os
motociclistas já utilizam e deverá manter a mesma velocidade autorizada pelo
órgão responsável pela fiscalização.
§ 2º. A motofaixa não será de uso obrigatório aos motociclistas.
Art. 3º. O Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º. As despesas com
a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 2.676, de 08 de outubro de 2007.
Diadema, 11 de março de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal