Lei Ordinária Nº 2787/2008 de 25/08/2008
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3268/2012
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 43708
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6108
Decreto Regulamentador: Não consta
OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A MANTER CAIXA ELETRÔNICO COM OPÇÕES EM BRAILE, PARA UTILIZAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS.
LEI MUNICIPAL Nº 2.787, DE
25 DE AGOSTO DE 2008
(PROJETO DE LEI Nº 061/2008)
Obriga as agências bancárias, localizadas no Município de Diadema, a manter caixa eletrônico com opções em braile, para utilização de deficientes visuais.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - As agências bancárias localizadas no Município de
Diadema ficam obrigadas a manter, pelo menos, 01 (um) caixa eletrônico com
opções em braile, para utilização de deficientes visuais.
ARTIGO 2º - Os infratores do disposto na presente Lei ficarão
sujeitos à aplicação de multa no valor de 03 (três) salários mínimos, além de
outras sanções previstas em legislação específica.
ARTIGO 3º - As instituições financeiras terão o prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, para se adequar
às disposições contidas na presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 25 de agosto de 2008.
(aa.)
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal.