• Lei Ordinária Nº 2787/2008 de 25/08/2008

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 3268/2012


    Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO

    Processo: 43708

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6108

    Decreto Regulamentador: Não consta


    OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A MANTER CAIXA ELETRÔNICO COM OPÇÕES EM BRAILE, PARA UTILIZAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS.

  • PROJETO DE LEI Nº /08

    LEI MUNICIPAL Nº 2.787, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

    (PROJETO DE LEI Nº 061/2008)

    Autores: Ver. Manoel Eduardo Marinho e Outros

     

     

    Obriga as agências bancárias, localizadas no Município de Diadema, a manter caixa eletrônico com opções em braile, para utilização de deficientes visuais.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - As agências bancárias localizadas no Município de Diadema ficam obrigadas a manter, pelo menos, 01 (um) caixa eletrônico com opções em braile, para utilização de deficientes visuais.

     

    ARTIGO 2º - Os infratores do disposto na presente Lei ficarão sujeitos à aplicação de multa no valor de 03 (três) salários mínimos, além de outras sanções previstas em legislação específica.

     

    ARTIGO 3º - As instituições financeiras terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, para se adequar às disposições contidas na presente Lei.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                         Diadema, 25 de agosto de 2008.

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.