Lei Ordinária Nº 2796/2008 de 15/09/2008
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3139/2011
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 40408
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4608
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZ, EM TODAS AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INFORMANDO QUAIS OS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
LEI MUNICIPAL Nº
2.796, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
(PROJETO DE LEI Nº 046/2008)
Autores: Ver. Manoel Eduardo Marinho e Outros
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz, em todas as unidades da rede municipal de saúde, informando quais os medicamentos disponíveis para distribuição gratuita.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga as seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Todas as unidades pertencentes à rede municipal de saúde deverão afixar, em local visível ao público, cartaz informando quais os medicamentos disponíveis para distribuição gratuita, quer os mesmos provenham da União, do Estado ou do Município.
ARTIGO 2º - O cartaz, cujas dimensões não poderão ser inferiores a 40 (quarenta) centímetros de altura por 60 (sessenta) centímetros de comprimento, deverá conter os seguintes dizeres: “Informe-se aqui sobre a distribuição gratuita de medicamentos”.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 15 de setembro de 2008.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.