Lei Ordinária Nº 2841/2008 de 22/12/2008
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 73808
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10808
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE ASSESSORES DE VEREADORES EM RAZÃO DO QUADRO DE EDIS. (51 - ASSESSOR DE VEREADOR I E II).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
2.841, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
(PROJETO DE LEI Nº 108/2008)
Dispõe sobre a ampliação do número de Assessores de Vereadores em razão do aumento do quadro de Edis.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica ampliado para 51 a quantidade do cargo de Assessor de Vereador I, padrão 16, e para 51 a quantidade do cargo de Assessor de Vereador II, padrão 20, ambos constantes do Quadro em Comissão referente ao Anexo II, da Lei nº 2.718, de 22/02/2008.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Diadema, 22 de dezembro de
2008.
(aa.) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em
exercício.