• Lei Ordinária Nº 2718/2008 de 22/02/2008


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 708

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 108

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS. OBSERVAÇÃO: DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2018 - ADI 2083593-97.2017.8.26.0000 - INCONSTITUCIONALIDADE: DOS CARGOS DE “ASSESSOR DE VEREADOR I”, “ASSESSOR DE SECRETARIA”, “ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO”, “CHEFE DE SERVIÇO”, “CHEFE DE DIVISÃO” E “ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL”, BEM COMO DE “SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS-LEGISLATIVOS” E DE “DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA E CONTENCIOSO”, A QUE SE REFEREM OS ANEXOS II E VI DA LEI Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008, COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS 2.854/2009, 3.008/2010, 3.146/2011,3.328/2013, 3.421/2014 E 3.525/2015.

  • Revoga:

    • Res. Nº 7/1996
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 2841/2008
    • L.O. Nº 2962/2010
    • L.O. Nº 3008/2010
    • L.O. Nº 3109/2011
    • L.O. Nº 3133/2011
    • L.O. Nº 2854/2009
    • L.O. Nº 3146/2011
    • L.O. Nº 3142/2011
    • L.O. Nº 3163/2011
    • L.O. Nº 3279/2012
    • L.O. Nº 3328/2013
    • L.O. Nº 3439/2014
    • L.O. Nº 3488/2014
    • L.O. Nº 3509/2015
    • L.O. Nº 3525/2015
    • L.O. Nº 3587/2016
    • L.O. Nº 3620/2016
    • L.O. Nº 3621/2016
    • L.O. Nº 3674/2017
    • L.O. Nº 3679/2017
    • L.O. Nº 3708/2017
    • L.O. Nº 3721/2018
    • L.O. Nº 3421/2014
    • L.O. Nº 3745/2018
    • L.O. Nº 3843/2019
    • L.O. Nº 4171/2021
    • L.O. Nº 4271/2022
    • L.O. Nº 4289/2022
  • MENSAGEM

    DECLARADO INSCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2018 - ADI 2083593-97.2017.8.26.0000 - INCONSTITUCIONALIDADE: DOS CARGOS DE “ASSESSOR DE VEREADOR I”, “ASSESSOR DE SECRETARIA”, “ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO”, “CHEFE DE SERVIÇO”, “CHEFE DE DIVISÃO” E “ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL”, BEM COMO DE “SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS-LEGISLATIVOS” E DE “DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA E CONTENCIOSO”, A QUE SE REFEREM OS ANEXOS II E VI DA LEI Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008, COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS 2.854/2009, 3.008/2010, 3.146/2011,3.328/2013, 3.421/2014 E 3.525/2015.

     

     

    LEI  MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

    (PROJETO DE LEI N° 001/08)

     

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

     

    Data de Publicação: 26 de fevereiro de 2008.

     

                                          

    Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Diadema, Quadro de Pessoal e respectivo plano de vencimentos e desenvolvimento das carreiras.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal  aprovou e eu promulgo, nos termos dos artigos 48 e 51, inciso  IV da Constituição Federal, modificados pelos artigos 7º e 9º da E. Constitucional nº 19/98, a seguinte LEI”:

     

     

    TÍTULO I

     

    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

     

    CAPÍTULO I

     

    DA ORGANIZAÇÃO E DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

     

     

    Art. 1º - O Poder Legislativo do Município de Diadema integra o Governo Municipal, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, nos termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, competindo-lhe disciplinar sua estrutura organizacional e dos seus funcionários. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 2° - A presente lei tem por objetivo o desenvolvimento da ação administrativa em estreita observância à legislação federal, estadual e municipal, buscando um contínuo aperfeiçoamento de suas atribuições e competências. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    Art. 3° - Toda organização e ação administrativa da Câmara Municipal de Diadema têm como objetivo prover adequado apoio técnico, jurídico, administrativo, econômico e legislativo às unidades da Câmara, à Mesa da Casa, ao Plenário, às Comissões Técnicas e aos Vereadores, com o máximo de eficiência e o mínimo de dispêndio. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

     

    CAPÍTULO II

     

    DO ORGANOGRAMA 

     

    Art. 4º - O Organograma básico da Câmara Municipal de Diadema compõe-se das seguintes unidades:  (Revogado pela Lei Municipal nº 3.721/2018)

     

    I - UNIDADE LEGISLATIVA

     

    I.1 – Da Mesa Diretora

    I.2 – Presidência; 1a Vice Presidência e 2a Vice Presidência; 1ª, 2ª e 3ª Secretarias da Mesa

    I.3 – Gabinetes dos Vereadores

    I.4 – Comissões Permanentes e Temporárias

     

    II – UNIDADE ADMINISTRATIVA

    II.1 – Gabinete da Presidência

    II.1.1 -  Departamento de Gabinete da Presidência

    II.1.1.1 – Divisão de Cerimonial

    II.1.1.2 – Assessoria de Comunicação

    II.2 – Secretaria de Assuntos Jurídico-Legislativos

     

    II.2.1 - Departamento de Procuradoria e Contencioso

    II.2.1.1 - Divisão Técnico-Legislativa

    II.2.1.1.1 – Serviço de Assuntos Legislativos

    II.2.1.2 - Divisão de Apoio à Atividade Legislativa

     

    II.3 - Secretaria de Administração e Finanças

     

    II.3.1-  Assessoria Especial Técnica

    II.3.2 - Departamento Administrativo e Financeiro

    II.3.2.1 - Divisão de Recursos Humanos

    II.3.2.2 - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

    II.3.2.3 - Divisão de Serviços Gerais

    II.3.2.3.1 - Serviço Operacional

    II.3.2.3.2 - Serviço  de Segurança

    II.3.2.4 - Divisão de Tecnologia da Informação

    II.3.2.4.1 - Serviço de Vídeo e Som

    II.3.2.5 - Divisão de Orçamento e Contabilidade

    II.3.2.5.1 - Serviço de Controle Financeiro e Escrituração

    II.3.2.6 - Divisão de Licitações, Compras e Contratos

     

    Art. 5° - Os órgãos da UNIDADE LEGISLATIVA são autônomos entre si e subordinados à Presidência da Câmara.   (Revogado pela Lei Municipal nº 3.721/2018)

     

     

    Art. 6° - A organização funcional da Câmara Municipal é constituída dos seguintes níveis hierárquicos:    (Revogado pela Lei Municipal nº 3.721/2018)

     

     

    I - Primeiro Nível: Secretaria;

    II - Segundo Nível: Departamento;

    III - Terceiro Nível: Divisão e

    IV - Quarto Nível: Serviço.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Cada órgão não conterá, necessariamente, todos os níveis hierárquicos inferiores ou intermediários.

     

     

    CAPÍTULO III

     

    DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMISTRATIVAS

     

    Seção I

     

    DO DEPARTAMENTO DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

     

    Art. 7º - Ao Departamento de Gabinete da Presidência compete por seu órgão próprio ou através das unidades administrativas sob sua subordinação hierárquica:    (Revogado pela Lei Municipal nº 3.721/2018)

     

     

    a)    prestar assistência imediata ao Presidente nos expedientes e em assuntos de caráter oficial ou reservado;

     

    b)    providenciar despachos do Presidente nos expedientes que lhe forem encaminhados;

     

    c)    receber autoridades e o público em geral, efetuando o encaminhamento a quem de direito, solucionando os casos que lhe forem delegados;

     

    d)    assessorar, no que for necessário, as sessões legislativas;

     

    e)    agendar as audiências do Presidente, em dias e horários previamente fixados;

     

    f)     coordenar todos os contatos do Presidente com o Prefeito Municipal e com as demais autoridades;

     

    g)    Receber, conferir e protocolizar expediente interno e externo que dê entrada ao Gabinete do Presidente, dando-lhes o devido destino, assim como receber todos os documentos que devam ser objeto de autuação e controle;

     

    h)    providenciar a expedição de toda a correspondência do Gabinete da Presidência, anotando a data de envio;

     

    i)      prestar informações à Presidência sobre documentos pertinentes ao setor;

     

    j)      assistir a Presidência seus despachos diários, preparando a respectiva documentação;

     

    k)    manter arquivo sobre autoridades, bem como sobre entidades com as quais a Câmara mantenha correspondência, com respectivos endereços, telefones, e-mails ou outras formas de contato;

     

    l)      manter em perfeita ordem toda a  documentação arquivada para pronta localização;

     

    m)  providenciar a restauração de documentos quando se fizer necessário;

     

    n)    encaminhar os requerimentos e demais solicitações junto à Presidência;

     

    o)    executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção II

     

    DA DIVISÃO  DE CERIMONIAL

     

    Art. 8° – À Divisão de Cerimonial compete:     (Revogado pela Lei Municipal nº 3.721/2018)

     

     

    a)    preparar os atos de Sessões Solenes e de cerimônias, zelando pelas regras do cerimonial oficial;

     

    b)    organizar, coordenar e oferecer apoio operacional e logístico às solenidades realizadas pelo Legislativo;

     

    c)    articular-se com o Cerimonial de outros órgãos para a promoção de solenidades das quais participar o Presidente ou seu representante;

     

    d)    conceber estratégias visando a realização de ações de relações públicas, inclusive quanto à recepção de visitantes;

     

    e)    receber, selecionar, identificar e encaminhar os documentos relativos às solenidades, encontros, audiências, palestras, viagens e outros eventos;

     

    f)     colaborar na organização da agenda de eventos em que participar o Presidente;

     

    g)    planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e fazer cumprir, com qualidade, presteza e urbanidade, as atividades próprias do cerimonial e de relações públicas;

     

    h)    organizar e manter o funcionamento do cerimonial, com observância das normas protocolares;

     

    i)     promover a organização de todos os eventos e solenidades oficiais do Legislativo;

     

    j)  cuidar da elaboração da programação de eventos e solenidades da Câmara   Municipal,    acompanhando todas as providências quanto à sua realização;

     

    k) manter constante troca de informações, estreitando as relações entre a Câmara Municipal e órgãos governamentais, instituições privadas e organizações sociais, nacionais e estrangeiras;

     

    l) elaborar publicações e “folders” institucionais e outros materiais promocionais destinados a eventos do Legislativo, em consonância com o cerimonial e relações públicas;

     

    m)  executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção III

     

    DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

     

    Art. 9° - À Assessoria de Comunicação compete:    (Revogado pela Lei Municipal nº 3.721/2018)

     

     

          a) planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades e eventos, inerentes à divulgação da Câmara de Vereadores, utilizando diversos instrumentos, tais como: produção de “release”, informativos, rádio, vídeo, som, TV Câmara, internet ou qualquer outro meio escrito, falado ou eletrônico;

     

          b) manter com as autoridades federais, estaduais e municipais, os entendimentos que lhe forem determinados pela Presidência, relacionados à Comunicação;

     

          c) credenciar os jornalistas, fornecendo-lhes notícias sobre a atividade da Câmara, colocando à disposição dos mesmos a Sala de Imprensa e local reservado no Plenário;

     

          d) assessorar as entrevistas do Presidente e dos Vereadores, quando solicitado;

     

          e) acompanhar, avaliar e fazer cumprir, com qualidade, as atividades próprias de comunicação, inclusive as relacionadas com quaisquer meios de comunicação, tais como:

     

    e.1. elaboração e postagem diária, exceto aos sábados, domingos e feriados, do clipping eletrônico, constante do resumo das principais notícias de interesse do Legislativo publicadas pela imprensa;

     

    e.2. atender às solicitações dos órgãos de imprensa, subsidiando-os com informações sobre matérias relacionadas à Câmara Municipal, desde que autorizadas pela Presidência;

     

    e.3. alimentar e manter atualizada a página eletrônica da Câmara Municipal que envolve o link “notícias”, “página inicial” e outros supervenientes relativos à comunicação;

     

    e.4. fazer, quando solicitada, a cobertura fotográfica dos eventos realizados em Plenário e fora dele, nos quais o Presidente e/ou o conjunto dos Vereadores participem;

     

          f) subsidiar de conteúdos e revisar os apontamentos referentes aos discursos dos componentes da Mesa, quando solicitado, incluindo a respectiva transcrição ou matérias publicadas pela imprensa e às quais se refiram os oradores;

     

    g) manter intercâmbio com órgãos de imprensa para fins de promoção, publicidade e divulgação das ações legislativas e do trabalho da Edilidade, para fins de elevar cada vez mais a imagem do Legislativo;

         

         h) executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção IV

     

    DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICO–LEGISLATIVOS - SAJUL

     

    Art. 10 - À Secretaria de Assuntos Jurídico – Legislativos - SAJUL por seu órgão próprio, ou através das unidades administrativas sob sua subordinação hierárquica, compete:    (Revogado pela Lei Municipal nº 3.721/2018)

     

     

    a) adotar políticas e ações que possibilitem o aperfeiçoamento e a constante melhoria desta Secretaria do Legislativo Municipal, no sentido de organizar, planejar, coordenar, controlar e promover o desenvolvimento das ações pertinentes ao Departamento de Procuradoria e Contencioso; Divisão Técnico-Legislativa; Serviço de Assuntos Legislativos e Divisão de Apoio à Atividade Legislativa, que são as unidades administrativas sob sua subordinação hierárquica;

     

    b) supervisionar, coordenar e controlar o desenvolvimento dos trabalhos de promoção da defesa dos interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente;

     

    c) planejar, coordenar, controlar, promover a execução das atividades jurídicas e legislativas;

     

    d) representar, em juízo ou fora dele, o Poder Legislativo, nas ações em que este for autor, réu ou interessado;

     

    e)  acompanhar o andamento dos Processos Legislativos e Judiciais;

     

    f) estudar matéria jurídica de interesse do Legislativo, visando a adequação à legislação aplicável ao Município;

     

    g) elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações;

     

    h) emitir pareceres jurídicos;

     

    i) preparar e fundamentar Projetos de Lei, Substitutivos, Decretos-Legislativos, Resoluções, Emendas, Atos da Mesa e da Presidência;

     

    j) assistir à Mesa Diretora na direção dos trabalhos no Plenário;

     

    k) assessorar as Comissões, temporárias e permanentes, exceto a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, prestando a cooperação de que necessitam os relatores e demais membros;

     

    l) assessorar as comissões técnicas e temáticas em matéria jurídica;

     

    m) presidir Sindicâncias e Processos Administrativos;

     

    n) executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção V

     

    DO DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA E CONTENCIOSO

     

    Art. 11 - Ao Departamento de Procuradoria e Contencioso compete:    (Revogado pela Lei Municipal nº 3.721/2018)

     

     

    a)    assessorar a Mesa da Câmara, os Vereadores, as Comissões e o Presidente, nos assuntos jurídicos, legislativos e nos trabalhos do Plenário;

     

    b)    elaborar os pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Educação, Saúde e Assistência Social e Obras, Serviços Urbanos e Atividades Privadas, de acordo com a decisão de seus membros;

     

    c)    elaborar parecer em separado, quando solicitado por qualquer membro das Comissões Permanentes acima citadas;

     

    d)    elaborar Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e outros atos, assim como pareceres jurídicos, submetendo-os ao Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos;

     

    e)    examinar documentos jurídicos e de qualquer outra natureza, analisando seu conteúdo, para fins de emissão de parecer fundamentado na legislação pertinente;

     

    f)     prestar assistência jurídica às Comissões Temporárias e participar dos procedimentos administrativos disciplinares e demais procedimentos, quando necessário;

     

    g)    dar assistência jurídica às Comissões Permanentes e participar de reuniões em geral, sempre que houver convocação superior;

     

    h)    proporcionar assessoria jurídica aos Senhores Vereadores em assuntos relacionados às atividades parlamentares;

     

    i)      representar a Câmara Municipal em juízo, em todas as instâncias e Tribunais, promovendo a defesa de seus interesses em todas as ações em que ela for autora, ré, interveniente ou, por qualquer forma, interessada;

     

    j)      manter contatos, quando designado pela Presidência, com outros órgãos públicos de âmbito federal, estadual ou municipal, para obtenção de dados relativos às atividades legislativas ou judiciais;

     

    k)    executar levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres a serem exarados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, ou a pedido da Presidência,  dos Vereadores ou demais unidades organizacionais;

     

    l)      conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, comunicando as incorreções observadas;

     

    m)  comunicar à unidade Administrativa, para registro e anotação, a tramitação dos  documentos encaminhados às Comissões;

     

    n)    Manter sob sua guarda e zelo o acervo de livros da Câmara Municipal;

     

    o)    Escriturar os livros de presença, inscrição de oradores na fase de Expediente, inscrição no Livro da Ordem do Dia, inscrição no Livro de Explicação Pessoal, inscrição de oradores  na Ordem do Dia e outros que se relacionem com a realização das sessões;

     

    p)    Digitar os Autógrafos de Lei, Decretos Legislativos, Leis promulgadas pela Câmara e  Resoluções;

     

    q)    executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção VI

     

    DA DIVISÃO TÉCNICO-LEGISLATIVA

     

    Art 12 – À Divisão Técnico-Legislativa compete: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a)    acompanhar a realização das sessões plenárias e ordinárias, encaminhando à Mesa da Câmara todos os documentos que deverão ser lidos e apreciados, devendo a Chefia permanecer junto à Mesa Diretora durante a apreciação dos requerimentos e indicações;

     

    b)    colaborar com a Mesa Diretora na condução das sessões plenárias, desde sua abertura até o final da última apreciação dos requerimentos e indicações, alternando, nesse mister, com a Chefia de Serviço de Assuntos Legislativos;

     

    c)    elaborar indicações, moções e requerimentos, conforme solicitado pelos Vereadores;

     

    d)    conferir as atas das Sessões elaboradas pela empresa ou entidade contratada para a prestação desse serviço;

     

    e)    fiscalizar e coordenar o trabalho do Serviço de Assuntos Legislativos;

     

    f)     coordenar, controlar a recepção e numeração de pedidos de elaboração de requerimentos e indicações;

     

    g)    distribuir aos funcionários da Divisão, de forma eqüitativa, a elaboração dos pedidos de requerimentos e indicações, cabendo à Chefia de Assuntos Legislativos a revisão e redação final;

     

    h)    elaborar o roteiro a ser entregue ao Presidente da Câmara, no início dos trabalhos de cada sessão;

     

    i)      executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção VII

     

    SERVIÇO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

     

    Art. 13 – Ao Serviço de Assuntos Legislativos compete: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a) dar suporte direto ao Chefe da Divisão Técnico-Legislativa, substituindo-o, respeitada a indicação do Secretário, em suas ausências ou impedimentos;

     

    b) atuar na elaboração de proposições e outros documentos solicitados pela Divisão Técnico Legislativa, quando solicitados;

     

    c) revisar e dar redação final aos requerimentos e indicações elaborados pela Divisão Técnico-Legislativa ou recebidos de Gabinetes de Vereadores, submetendo à consideração da Chefia da referida Divisão;

     

    d) conferir o encaminhamento a ser adotado pelas proposituras submetidas ao Plenário;

     

    e)  fazer listagem das indicações e requerimentos que, a juízo da Chefia desse Serviço e da Chefia da Divisão Técnico-Legislativa, tiverem teor polêmico, para leitura e apreciação em destaque nas Sessões Plenárias;

     

    f) fazer revisão e adaptações nos modelos de requerimentos e indicações implantados nos terminais de computador do Serviço;

     

    g) controlar em conjunto com a Chefia Técnico-Legislativa, o consumo de materiais de escritório e de informática, providenciando a sua reposição, quando necessário;

     

    h) atender e contatar os Senhores Vereadores para sanar dúvidas sobre os pedidos de requerimentos e indicações;

     

    i) auxiliar a Mesa Diretora nas Sessões Plenárias, desde a abertura até o final da leitura e apreciação dos requerimentos e indicações, alternando neste mister com a Chefia da Divisão Técnico-Legislativa;

     

    j) atender as solicitações feitas pelos Senhores Vereadores durante às Sessões Plenárias, desde que relacionadas com as atividades legislativas;

     

       k) executar outras atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção VIII

     

    DIVISÃO DE APOIO À ATIVIDADE LEGISLATIVA

     

    Art. 14 – À Divisão de Apoio à Atividade Legislativa compete: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a)    dar suporte, na área da sua atribuição, às atividades da Câmara e diretamente ao Diretor do Departamento de Procuradoria e Contencioso;

     

    b)    fornecer cópias de legislação municipal existente, bem como de outros documentos públicos, requeridos e deferidos;

     

    c)    organizar e manter atualizado o fichário de Leis, Decretos, Decretos- Legislativos, Resoluções, Portarias e demais atos;

     

    d)    encaminhar anualmente para encadernação as Leis, Decretos, Decretos- Legislativos, Resoluções, Portarias e demais atos;

     

    e)    organizar e manter atualizado o controle de todas as proposições apresentadas ou encaminhadas à Câmara, por ordem numérica, por assunto e por autoria;

     

    f)     autuar, registrar, fazer juntadas, distribuir e dar andamento aos processos e demais documentos, encaminhando-os às Secretarias, Departamentos, Divisões e Serviços da Câmara, conforme o caso;

     

    g)    organizar o fichário, controlar a tramitação e os prazos dos processos encaminhados às Comissões Permanentes;

     

    h)    preparar a Ordem do Dia e mandar distribuir aos Vereadores, no prazo previsto no Regimento Interno;

     

    i)      arquivar os processos relativos às proposições com tramitação concluída;

     

    j)      comunicar por intermédio da Chefia da Divisão ao Departamento de Procuradoria e Contencioso quaisquer anormalidades ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las e evitar que se repitam;

     

    k)    promover a guarda e controle de toda documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos;

     

    l)      providenciar informações que forem solicitadas pelos Vereadores sobre assuntos de seu interesse, para a elaboração de proposições e outros atos;

     

    k)    controlar os prazos de vencimento dos processos legislativos, fazendo a devida comunicação com a unidade Administrativa, daqueles que estiverem para vencer, com a devida antecedência;

     

    l)      registrar os prazos para apreciação dos vetos;

     

    m)  atender os Vereadores, no que for necessário, para o desempenho das funções legislativas;

     

    n)    incluir os processos apreciados pelas Comissões na ordem do dia, registrando e comunicando qualquer alteração;

     

    o)    executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção IX

     

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SAF

     

    Art. 15 - À Secretaria de Administração e Finanças – SAF por seu órgão próprio ou através das unidades administrativas sob sua subordinação hierárquica compete:    (Revogado pela Lei Municipal nº 3.721/2018) (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a) adotar políticas e ações que possibilitem o aperfeiçoamento e a constante melhoria desta Secretaria do Legislativo Municipal, no sentido de organizar, planejar, coordenar, controlar e promover a ação das unidades administrativas e financeiras sob sua responsabilidade hierárquica, que são a Assessoria Técnica Especial; o Departamento Administrativo e Financeiro; a Divisão de Recursos Humanos; a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; a Divisão de Serviços Gerais; Serviço Operacional; o Serviço de Segurança; a Divisão de Tecnologia da Informação; o Serviço de Vídeo e Som; a Divisão de Orçamento e Contabilidade; o Serviço de Controle Financeiro e Escrituração e a Divisão de Licitações, Compras e Contratos;

     

    b) assessorar o Presidente da Câmara e os membros da Mesa, diretamente ou através dos Assessores Técnicos Especiais, elaborando planos, projetos e propostas, visando a execução das diretrizes básicas e políticas de ação administrativa e financeira da Instituição;

     

     c) determinar aos setores competentes a abertura de certames licitatórios e a respectiva contratação e gerenciamento dos contratos das compras, serviços e obras autorizados pela Presidência;

     

    d) preparar e expedir ofícios, circulares, comunicados, portarias e demais atos administrativos de interesse da Câmara Municipal;

     

    e) promover a realização de concursos públicos para admissão de servidores;

     

    f) supervisionar as requisições e o controle dos duodécimos, garantindo seu suprimento e regularidade;

     

    g) elaborar, anualmente, a proposta de recursos orçamentários da Câmara Municipal de acordo com os elementos fornecidos pelas diversas unidades, submetendo-a à Mesa da Casa;

     

    h) supervisionar a execução do orçamento da Câmara em todas as suas fases;

     

    i) coordenar toda matéria financeira relacionada com a Câmara Municipal;

     

    j) superintender a elaboração dos balancetes mensais, balanço anual e demais demonstrativos para remessa ao Tribunal de Contas do Estado;

     

    k) superintender o processo de prestação de contas anuais da Câmara;

     

    l) providenciar o encaminhamento, para publicação, de todas as matérias de interesse da Câmara Municipal;

     

    m)   providenciar a documentação das operações financeiras realizadas pela Câmara;

     

    n)   executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção X

     

    DA ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL

     

    Art. 16 - A Assessoria Técnica Especial se divide em Assessoria Técnica Especial Econômica e Assessoria Técnica Especial Contábil.   (Revogado pela Lei Municipal nº 3.721/2018) - (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    I – Compete à Assessoria Técnica Especial Econômica: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a) Dar suporte à área econômico-financeira, ao Secretário de Administração e Finanças e ao Diretor Administrativo e Financeiro;

     

    b) Orientar os servidores lotados na Secretaria de Administração e Finanças em assuntos relacionados à sua área de competência;

     

    c) assistir diretamente ao Presidente da Câmara, à Mesa e aos Senhores Vereadores em todas as questões relacionadas à área econômica da Câmara;

     

    d) assistir a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

     

    e) assistir diretamente a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento;

     

    f) reunir-se com os membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para apreciar as proposições que versem sobre matéria econômica;

     

    g) elaborar os pareceres da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, de acordo com a decisão dos seus membros;

     

    h) elaborar parecer em separado, quando solicitado por qualquer dos membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento;

     

    i) emitir parecer sobre questões de natureza econômica ou financeira que envolvam interesse e impliquem responsabilidade da Câmara;

     

    j) prestar informações e manifestar-se em processos que tenham por objeto matéria econômica;

     

    k) emitir parecer em todos os processos legislativos de Projeto de Lei, Decretos Legislativos e Resoluções, que envolvam matéria econômica, que devam ser submetidos à apreciação plenária;

     

    l) atender as consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Municipal e da Mesa;

     

    m) examinar, mensalmente, os balancetes, relatórios de execução orçamentária, relatórios de gastos com a saúde, educação, pessoal e prestações de contas enviadas pela administração direta e indireta do Município;

     

    n) colaborar na elaboração de Projetos de Lei relacionados com as áreas tributária, econômica e financeira, de um modo geral;

     

    o) assessorar a Presidência e a Secretaria de Administração e Finanças, nos programas a serem apresentados para  estudos e discussões;

     

    p) executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela Mesa da Câmara, pelo seu Presidente ou pelo Secretário de Administração e Finanças da Câmara Municipal.

     

      II - Compete à Assessoria Técnica Especial Contábil:

     

    a) Dar suporte à área contábil, ao Secretário de Administração e Finanças e ao Diretor Administrativo e Financeiro;

     

    b) Orientar os servidores lotados na Secretaria de Administração e Finanças em assuntos relacionados à sua área de competência;

     

    c) assistir diretamente o Presidente da Câmara, a Mesa e os Vereadores em todas as questões relacionadas com a contabilidade, as finanças, inclusive as questões fiscais, subsídios dos Vereadores e procedimentos licitatórios;

     

    d) supervisionar a escrituração contábil da Câmara, examinando os livros: Diário, Razão, Registro de Empenhos da Despesa e Registro Analítico da Despesa e demais procedimentos obrigatórios e auxiliares;

     

    e) assessorar diretamente o Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão de Orçamento e Contabilidade, o Serviço de Controle Financeiro e Escrituração, a Divisão de Licitações, Compras e Contratos e a Comissão Permanente de Licitações;

     

    f) analisar os processos de licitações, emitindo parecer técnico;

     

    g) emitir parecer sobre matéria administrativa, quando solicitado;

     

    h) proceder ao levantamento dos balancetes mensais, do Balanço Anual e dos demonstrativos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

     

    i) encaminhar, no prazo legal, o Relatório de Execução Orçamentária e de Gastos com Pessoal e Prestação de Contas;

     

    j) prestar informações e manifestar-se em processos que tenham por objeto a receita ou a despesa da Câmara;

     

    k) assessorar a elaboração de Projetos de Lei, Decretos Legislativos ou Resoluções, pertinentes aos subsídios dos Agentes Políticos e funcionários;

     

    l) atender as consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Municipal e da Mesa;

     

    m) representar os interesses da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhando os processos relativos às prestações de contas anuais, relatórios de execução orçamentária, relatórios de gastos com pessoal, licitações, contratos administrativos e outros assuntos, promovendo as respectivas defesas, justificativas e recursos;

     

    n) assessorar a Presidência e a Secretaria de Administração e Finanças, nos programas a serem apresentados para estudos e discussões;

     

    o) elaborar normas e procedimentos técnicos da Secretaria de Administração e Finanças, observando as necessidades de cada setor;

     

    p) executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela Mesa da Câmara, pelo seu Presidente ou pelo Secretário de Administração e Finanças da Câmara Municipal.

     

     

    Seção XI

     

    DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

     

    Art. 17 – Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:   (Revogado pela Lei Municipal nº 3.721/2018) (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

     

    a) dar suporte nas áreas administrativa e financeira ao Secretário de Administração e Finanças;

     

    b) Observar e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regimentais e regulamentares, bem como as determinações superiores;

     

    c) coordenar o trabalho das Divisões e Serviços que lhe estão subordinados;

     

    d) prestar, diretamente, esclarecimentos às Chefias que lhe estão subordinadas, orientando-as na execução de suas atribuições ou através de colaboração dos Assessores Especiais;

     

    e) prestar informações aos Vereadores sobre quaisquer assuntos relacionados com o aspecto administrativo e financeiro da Câmara, ou relacionado aos interesses dos parlamentares e de seus assessores, desde que autorizadas pelo Presidente;

     

    f) delegar aos Chefes de Divisão e Serviços, atribuições de sua competência, ouvido o Secretário;

     

    g) substituir, eventualmente, o Secretário de Administração e Finanças em suas ausências e impedimentos, salvo designação em contrário;

     

    h) convocar reuniões com os Chefes e demais subordinados, quando necessário;

     

    i) participar de reuniões periódicas convocadas por seu Secretário ou pelo Presidente da Câmara;

     

    j) participar e indicar funcionários para participar de cursos, simpósios, seminários e palestras de interesse do Departamento, autorizados pelo Presidente;

     

    k) aprovar escalas de férias e de substituições dos servidores do Departamento, ouvido o Secretário e o Presidente;

     

    l) elaborar relatórios ao Secretário sobre as atividades do Departamento e colaborar na elaboração do Relatório das atividades da Secretaria;

     

    m) manter a ordem, a disciplina e desenvolver o espírito de cooperação entre os servidores do Departamento;

     

    n) controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários subordinados à Secretaria;

     

    o) coordenar e participar da elaboração do Orçamento da Câmara Municipal;

     

    p) providenciar a conciliação dos saldos bancários, emitir documentos e encaminhá-los à assinatura do Secretário de Administração e Finanças e do Presidente;

     

    q) movimentar junto ao mercado financeiro as disponibilidades, conforme orientação do Secretário de Administração e Finanças e do Presidente da Câmara;

     

    r) programar o pagamento dos fornecedores segundo a Ordem Cronológica de Pagamentos;

     

    s) controlar o recebimento dos duodécimos;

     

    t) zelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas dependências do prédio do Legislativo;

     

    u) executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção XII

     

    DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

     

    Art. 18 - À Divisão de Recursos Humanos compete: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a) promover a realização de concursos públicos para admissão de funcionários, por ato do Presidente da Câmara;

     

    b) preparar os atos necessários à nomeação, manutenção e exoneração de funcionários;

     

    c) organizar e manter atualizados os prontuários e os assentamentos prontuariais individuais dos funcionários e Vereadores, com atualização geral, mínima, anual;

     

    d) controlar a freqüência dos funcionários e Vereadores, anotando nos respectivos assentamentos individuais;

     

    e)  elaborar a folha de pagamento, indicando os respectivos descontos e créditos;

     

    f)  elaborar as folhas e guias de recolhimentos referentes às contribuições sociais da Câmara, incluindo Vereadores e funcionários;

     

    g) preparar e controlar os atos de concessão de direitos e vantagens aos funcionários, previstos na legislação vigente;

     

    h) providenciar esclarecimentos, certidões e orientações sobre o mandato legislativo de vereadores e sobre a vida funcional dos funcionários, previstos na legislação vigente;

     

    i) promover a capacitação dos funcionários e vereadores através de cursos, seminários, eventos e congressos;

     

    j)  preparar a escala de férias, licenças, aposentadorias e todos os demais atos relativos a recursos humanos;

     

    m) encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a relação dos servidores nomeados e exonerados;

     

    n) controlar, juntamente com o prazo de vigência do exame médico, a regularidade das carteiras de habilitação dos motoristas e assessores que dirigem os veículos da frota da Câmara;

     

    o)    afixar no Quadro de Avisos da Câmara, os atos e as portarias que se refiram aos funcionários da Câmara Municipal;

     

    p)    orientar os funcionários quanto aos benefícios vinculados a plano de saúde, vale refeição, vale alimentação, vale transporte e empréstimos consignados em folha de pagamento;

     

    q)    executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção XIII

     

    DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

     

    Art. 19 – À Divisão de Almoxarifado e Patrimônio compete: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a) receber, conferir e armazenar adequadamente os materiais e equipamentos adquiridos com as respectivas notas fiscais, observando as condições do pedido de compra e documentos congêneres, recusando os produtos em desacordo;

     

    b) manter, sob sua guarda e controle os materiais adquiridos, zelando por sua conservação, especialmente quanto à observância dos prazos de validade e condições sanitárias, desenvolvendo ações no sentido de que os produtos sejam devida e convenientemente armazenados;

     

    c) evitar a perda de materiais por vencimento de validade;

     

    d) comunicar junto ao Departamento Administrativo e Financeiro, a ocorrência de qualquer insubsistência de materiais ou desaparecimento de bens, através do devido expediente, assim como qualquer cerceamento no cumprimento de suas obrigações;

     

    e) atender, com pontualidade, as requisições de material das Unidades, dentro das disponibilidades de estoque e de acordo com a quantidade média estipulada para cada caso, pelos setores competentes, obedecido o programa de abastecimento;

     

    f) estabelecer o ponto de estoque mínimo para cada material, de acordo com as estatísticas do consumo e outras circunstâncias condicionantes;

     

    g) registrar e controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, anotando as alterações patrimoniais ocorridas em cada exercício, determinando a localização e a condição de uso de todos os bens patrimoniais;

     

    h) elaborar o inventário dos bens patrimoniais a cada final de exercício, para fins de elaboração do Balanço anual;

     

    i) executar o emplacamento e manter o registro atualizado dos bens da Câmara;

     

    j) efetivar o tombamento dos bens da Câmara Municipal, existentes em suas Unidades, registrando em fichas próprias;

     

    k) emitir, quando necessário, termo de responsabilidade;

     

    l) proceder as devidas remoções, transferências, empréstimos, devoluções, recolhimentos, baixa dos bens e reavaliação do Ativo Permanente, mediante autorização expressa do Secretário de Administração e Finanças e do Presidente da Câmara Municipal;

     

    m) informar, quadrimestralmente, em expediente próprio, ao Diretor Administrativo e Financeiro sobre o material ocioso, danificado e extraviado, para a adoção das devidas providências;

     

    n) promover a previsão de consumo mensal de materiais e impressos de uso corrente, providenciando sua reposição, de modo a manter o estoque mínimo;

     

    o) proceder ao registro informatizado de todo material adquirido, com indicação do valor de aquisição, procedência e demais dados, mantendo sob rigoroso controle o estoque de material;

     

    p) representar, por escrito, ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, qualquer ocorrência que possa resultar em dano ou risco ao material estocado;

     

    q) providenciar o reparo do mobiliário, máquinas, utensílios e equipamentos da Câmara ou que estejam sob sua guarda, quando exigir mão-de-obra especializada ou não coberto por contrato que inclua o conserto;

     

    r) prestar informação nos processos que lhe forem encaminhados;

     

    s) elaborar, mensalmente, o Balancete do Almoxarifado referente aos materiais estocados na Divisão, encaminhando-o ao Secretário de Administração e Finanças e ao Presidente;

     

    t) elaborar relatório de bens patrimoniais adquiridos no exercício;

     

    u) efetuar a conferência dos materiais e o inventário dos bens disponibilizados ao funcionário exonerado e também ao Vereador não reeleito, por ocasião do término do mandato eletivo; 

     

    v) executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção XIV

     

    DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

     

    Art. 20 – À Divisão de Serviços Gerais compete: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a) promover a utilização e a conservação de veículos a serviço da Câmara, bem   como atender às requisições de veículos para o transporte de autoridades, Vereadores e funcionários;

     

    b) colaborar na aquisição de peças e acessórios, fornecendo especificações, indicando fontes produtoras e opinando quanto à qualidade do material fornecido;

     

    c) providenciar a execução dos consertos e reparos necessários;

     

    d) manter os veículos em perfeitas condições de uso;

     

    e) manter controle sobre o consumo de combustíveis;

     

    f) zelar pelo serviço e equipamentos da copa e zeladoria;

     

    g) executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção XV

     

    DO SERVIÇO OPERACIONAL

     

    Art. 21 – Ao Serviço Operacional compete: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a) executar pequenos consertos, promover reparos nas instalações das dependências ou nos equipamentos da Câmara;

     

    b) zelar pelo perfeito funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias de todas as dependências;

     

    c) manter limpas e asseadas todas as dependências da Câmara Municipal, principalmente as áreas internas;

     

    d) comunicar qualquer tipo de problema em sua área ao superior imediato;

     

    e) atuar, junto ao Serviço de Licitações, Compras e Contratos, na parte concernente ao transporte, entrega ou recebimento de correspondência, materiais e serviços;

     

    f) executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção XVI

     

    DO SERVIÇO DE SEGURANÇA

     

    Art. 22 – Ao Serviço de Segurança compete: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a) Manter a vigilância e proteção diuturna da sede do Poder Legislativo, zelando pelo seu patrimônio, evitando possíveis danos, depredações e acidentes;

     

    b) providenciar a abertura e fechamento do prédio da Câmara, conforme determinação superior;

     

    c) providenciar o hasteamento e o arreamento das bandeiras, sempre que necessário, zelando pela sua integridade e apresentação;

     

    d) prestar serviços de segurança nas Portarias;

     

    e) prestar serviços de segurança em todos os locais de acesso e demais dependências da Câmara, fornecendo informações, quando solicitadas;

     

    f) exercer rigorosa vigilância, especialmente durante o período de expediente e de realização de sessões e eventos, não permitindo a permanência desmotivada de pessoas nos corredores, escadarias, locais de acesso e recintos de trabalho;

     

    g) impor a ordem e o respeito nas dependências da Câmara, quando necessário;

     

    h) vistoriar, a cada final de expediente, as dependências da Câmara, tomando as providências que se fizerem necessárias;

     

    i) desligar as lâmpadas acesas, fechar as portas, janelas, vitrôs e torneiras deixadas abertas desnecessariamente;

     

    j) manter severo controle nos locais de acesso à Câmara, não permitindo o ingresso de pessoas indevidamente trajadas, em estado de embriagues ou desequilíbrio emocional, assim como a entrada de veículos que não sejam de vereador ou funcionário, com exceção dos veículos e pessoas credenciadas a entregar ou retirar mercadorias e também dos convidados a participar de solenidades;

     

    k) informar com urgência e por escrito o seu superior hierárquico imediato sobre a ocorrência de qualquer anormalidade;

     

    l) não se ausentar do posto sem prévia comunicação ao superior e não abandonar o local de trabalho antes de o substituto chegar;

     

    m) registrar as ocorrências em livro próprio;

     

    n) adotar medidas de emergência em caso de assaltos, incêndios, tumultos, pânicos e outras situações imprevisíveis, dando ciência urgente e incontinenti ao superior hierárquico imediato;

     

    o) manter sigilo profissional e preservar as informações de interesse da Câmara;

     

    p)    determinar que os seguranças se apresentem devidamente uniformizados;

     

    q)  receber jornais, revistas e correspondências;

     

    r)  orientar o público na entrega de correspondência e circulação;

     

    s)  executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção XVII

     

    DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

     

    Art. 23 – À Divisão de Tecnologia da Informação compete, basicamente: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a) dar suporte, na área de sua competência, às Secretarias e suas respectivas unidades, assim como aos Gabinetes da Presidência e dos Vereadores, quanto às políticas e diretrizes de informática;

    b) fiscalizar o trabalho de sua Divisão e orientar a execução dos serviços prestados por seus subordinados e por terceiros;

    c) elaborar a escala de férias de seus subordinados;

    d) desenvolver e implantar programas, métodos e análise de sistemas nas áreas jurídica, legislativa, administrativa, contábil e financeira, identificando as necessidades das respectivas Diretorias, Divisões e Serviços para definição dos dados e programas a serem implantados ou atualizados;

    e) ministrar treinamento e orientação a todos os servidores da Câmara que utilizam os microcomputadores, processadores de texto, editores gráficos e outros programas implantados nesses equipamentos, auxiliando-os na identificação e solução de problemas técnicos;

    f) preparar a programação da central de PABX, proceder à configuração de ligações telefônicas e zelar pelos equipamentos;

    g) coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a implantação, a operação e a manutenção dos sistemas de informação existentes na Instituição, efetuando a instalação dos "softwares" e “hardwares” necessários;

     

    h) fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, relativas à operacionalidade dos

    equipamentos;

     

    i) receber, conferir, testar e instalar novos equipamentos de informática;

     

    j) efetuar a manutenção e execução de consertos de equipamentos e instalações, fiscalizando o trabalho de terceiros, quando necessária tal intervenção;

     

    k) participar do processo de compra de novos equipamentos de informática;

     

    l) promover o processo de planejamento, elaboração, implantação e manutenção dos serviços de informática da Câmara Municipal;

     

    m) definir as configurações de equipamentos e programas, mediante determinação do Presidente;

     

    n) executar as atividades de suporte à rede e aos programas utilizados;

     

    o) estimar periodicamente os custos de equipamentos e sistemas, para fins de permanente atualização;

    p) zelar pela segurança de acesso aos dados que estejam armazenados nos computadores da Câmara, mantendo sigilo absoluto sobre os mesmos;

     

    q) coordenar a implantação dos vários sistemas administrativos, financeiros e legislativos;

     

    r) assistir, no que for necessário, aos usuários, na operação do equipamento e programas;

     

    s) manter a Divisão atualizada na evolução e ao aprimoramento dos sistemas, estimulando a participação dos seus servidores em cursos de treinamento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

     

    t) implantar o processamento sistemático de informações, desenvolvendo sistemas e programas de informática que se adaptem às rotinas administrativas da Câmara, conforme orientação  superior;

     

    u) elaborar diagnósticos voltados à aplicação do processamento sistemático de informações;

     

    v) sugerir métodos e procedimentos possíveis de serem realizados e/ou adequados nas rotinas de trabalho, quando de sua informatização;

     

    w) preparar diagramas de fluxos e outras informações referentes ao sistema de processamento de dados;

     

    x) realizar estudos e análises das características e planos dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Câmara;

     

    y) efetuar a manutenção da página de “internet”;

     

     z) executar outras atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção XVIII

     

    SERVIÇO DE VÍDEO E SOM

     

    Art. 24 - Ao Serviço de Vídeo e Som compete, basicamente: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a)    operar o sistema de vídeo e transmissão de sessões via “internet” com acesso interno e externo;

     

    b)    proceder filmagem, edição, codificação das sessões via “internet” em tempo real para os eventos realizados nas dependências da Câmara Municipal;

     

    c)    realizar filmagem, edição, codificação e exibição por arquivo, das sessões e eventos ocorridos fora das dependências da Câmara Municipal;

     

    d)    providenciar iluminação adequada, através de holofotes e equipamentos para otimização de imagens;

     

    e)    disponibilizar cópias em DVD para arquivo e para Vereadores, quando necessário;

     

    f)     estar presente às sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e demais eventos a serem realizados dentro e fora da Câmara Municipal, em qualquer dia ou horário;

     

    g)    efetuar a operação de todo o sistema audiovisual da Câmara Municipal;

     

    h) ) executar outras atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção XIX

     

    DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE

     

    Art. 25 - À Divisão de Orçamento e Contabilidade compete, basicamente: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

     

    a)    controlar a execução do orçamento em todas as suas fases;

     

    b)    informar e instruir processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente;

     

    c)    elaborar o projeto da proposta de orçamento de acordo com a orientação estabelecida pela Presidência, pela Secretaria de Administração e Finanças e pela Assessoria Especial Técnica Contábil;

     

    d)    colaborar na elaboração de minutas de projeto de lei, ou de resolução, dispondo sobre abertura de créditos adicionais em conformidade com as determinações do Presidente da Câmara e/ou do Diretor Administrativo e Financeiro;

     

    e)    preparar e encaminhar a prestação de contas da Mesa da Câmara ao Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, observando os prazos legais;

     

    f)     realizar depósitos e retirar talões de cheques para movimentação da conta bancária da Câmara;

     

    g)    controlar os pagamentos a serem liberados, mantendo em dia as informações bancárias e financeiras;

     

    h)    executar outras atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção XX

     

    DO SERVIÇO DE CONTROLE FINANCEIRO E ESCRITURAÇÃO

     

    Art. 26 – Ao Serviço de Controle Financeiro e Escrituração compete, basicamente: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a) efetuar a escrituração de acordo com as normas estabelecidas por lei;

     

    b) cuidar dos estágios da despesa, constantes do empenho, liquidação e pagamentos, efetuando, respectivamente, o competente registro;

     

    c) elaborar balancetes mensais e o balanço anual;

     

    d) controlar o movimento do numerário pelo sistema de controle financeiro e pelas contas correntes bancárias;

     

    e) apontar, com antecedência, as insuficiências e as necessidades orçamentárias para o procedimento da devida suplementação;

     

    f) proceder à escrituração contábil da Câmara, constante dos livros obrigatórios: Diário, Razão, Registro de Empenhos da Despesa e Registro Analítico da Despesa e demais registros auxiliares;

     

    g) promover a preparação dos cheques e demais documentos que os acompanham, para serem assinados pelo Secretário de Administração e Finanças e pelo Presidente da Câmara;

     

    h) providenciar, nos respectivos prazos legais, o Relatório de Execução Orçamentária e de Gastos com Pessoal, para publicação, assim como as Prestações de Contas aos órgãos fiscalizadores;

     

    i)      executar outras atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    Seção XXI

     

    DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS

     

    Art. 27 - À Divisão de Licitações, Compras e Contratos compete basicamente: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    a) dar suporte, na sua área de competência, ao Secretário de Administração e Finanças;

     

    b) Formalizar os procedimentos de compras e os Processos Administrativos de Licitações nas suas respectivas modalidades, zelando pela estrita observância das normas legais que regem a matéria e buscando, sempre, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;

     

    c) confeccionar os editais e os atos de adjudicação, homologação, revogação, anulação, retificação e ratificação, expedidos pela Comissão Permanente de Licitações ou pela autoridade competente, providenciando a respectiva publicação na imprensa e afixação no Quadro de Editais;

     

    d) requerer o parecer da Assessoria Especial Técnica para análise e aprovação dos Editais, Contratos Administrativos, recursos e documentos, assim como a atuação daquela unidade nas defesas, justificativas e apreciação de questões pertinentes;

     

    e) incumbir-se do gerenciamento dos contratos administrativos, relativamente ao termo inicial, cumprimento segundo a proposta adjudicada, prazo, aditamentos, valores, condições de pagamento e índices de reajuste;

     

    f) acompanhar, juntamente com a Chefia de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, a quem caberá a expedição do Atestado de Recebimento, a entrega dos bens e materiais adquiridos, conferindo a qualidade e as especificações técnicas com o Edital e as Requisições;

     

    g) recepcionar as Requisições de compra de materiais e serviços e formalizar os respectivos processos;

     

    h) comprar materiais e insumos pelos menores preços, obedecendo a padrões de qualidade

    definidos;

     

    i) procurar, sempre dentro de uma negociação justa, as melhores condições para a Câmara principalmente quanto aos preços e as condições de pagamento;

     

    j) promover análise do preço-custo dos produtos a serem adquiridos pela Câmara;

     

    k) coletar preços entre empresas do ramo, através de “Mapa Demonstrativo” dos produtos e preços cotados, remetendo o processo à consideração superior para análise e decisão;

     

    l) receber e analisar, juntamente com a Comissão Permanente de Licitações, os documentos relativos à habilitação de empresas, assim como orçamentos e propostas encaminhados;

     

    m) acompanhar, juntamente com as chefias requisitantes, a execução dos serviços contratados;

     

    n) assistir e participar, como membro, da Comissão Permanente de Licitações;

     

    o) acompanhar, em conjunto com a Chefia da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, os níveis de consumo, alertando seus superiores de possíveis excessos;

     

    p) efetuar a cotação periódica e pesquisa de mercado de materiais e serviços utilizados pelo Legislativo;

     

    q) instruir os processos de licitações, assim como os processos de contratos administrativos, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, segundo suas Instruções;

     

    r) atuar ou assistir à atuação do Pregoeiro, nos pregões presenciais ou eletrônicos, acompanhando-o nas operações pelo sistema eletrônico durante as sessões públicas do pregão;

     

    s) executar outras atribuições correlatas por determinação superior.

     

     

    TÍTULO II

     

    DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

     

    CAPÍTULO I

     

    DOS CONCEITOS

     

    Art. 28 - Para efeito desta Lei, considera-se:

     

    I - Plano de Carreira - Conjunto de diretrizes e normas que disciplinam a estrutura do quadro de pessoal e a progressão funcional, e estabelece os vencimentos. (Incisos I a XIII Revogados pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    II - Carreira - Conjunto de cargos de provimento efetivo identificado pela natureza do trabalho, formação, qualificação, habilitação profissional, atribuições,  grau de complexidade e responsabilidade.

     

    III - Cargo de Provimento Efetivo - Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a funcionário aprovado em concurso público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres do Poder Legislativo Municipal, e acessível a todo brasileiro, assim considerado nos termos da Constituição.

     

    IV - Cargo de Provimento em Comissão - Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres do Poder Legislativo, destinado exclusivamente à Chefia, Direção e Assessoria, provido pelo critério de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e acessível a todo brasileiro, assim considerado nos termos da Constituição.

     

    V - Vencimento - Retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.

     

    VI - Remuneração - Vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.

     

    VII - Referência - Números indicativos da posição do cargo de carreira na tabela de vencimentos de graduação horizontal ascendente, existente em cada cargo.

     

    VIII - Progresso funcional - Deslocamento funcional ascendente do servidor, nas referências contidas no seu cargo.

     

    IX - Quadro de Pessoal - Conjunto de cargos de provimento efetivo e em comissão.

     

    XIII - Padrão - Símbolo indicativo por números do valor mensal do vencimento.

     

    XIV – FG – Função Gratificada – É o valor pago ao funcionário pelo exercício de atividades de maior complexidade e adicionais às atribuições e responsabilidades do seu cargo efetivo, correspondente a 35% do seu Vencimento, não se incorporando aos vencimentos e sendo devida enquanto o funcionário permanecer no exercício da Função Gratificada;

     

    XV – Tabela de Vencimentos – É o instrumento de demonstração salarial que contém o conjunto de vencimentos, em valores monetários. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 29 – O Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Diadema visa reger e disciplinar o ingresso, investidura, progressão, remuneração e as atividades dos que prestam serviços ao Poder Legislativo Municipal, consolidando e/ou substituindo as normas existentes sobre os cargos efetivos e os de provimento em comissão, conforme explicitado nos anexos que fazem parte desta lei. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Parágrafo único. O plano é fundamentado na melhoria do serviço público a ser prestado em razão da qualificação profissional, no desempenho e na valorização de cada servidor do Legislativo Municipal.

     

     

    CAPÍTULO  II

     

    DO QUADRO DE PESSOAL

     

    Art. 30 – Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Diadema é integrado pelos cargos públicos constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, que fazem parte integrante desta Lei. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    Art. 31 - O Quadro de Pessoal Efetivo de que trata este Plano de Carreira é composto pelos cargos efetivos providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com a quantidade, denominação, padrão e requisitos para provimento, constantes do Anexo I e os redenominados no Anexo V, desta Lei. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    Art. 32 - Os cargos de provimento em comissão, com as denominações, quantidades, padrões de vencimentos e forma de provimentos, são os constantes do Anexo II. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    Art. 33 - O quadro de cargos efetivos-isolados representados no Anexo III, abrange os servidores cujos cargos serão extintos na vacância, ficando resguardados aos seus integrantes, todos os direitos estatutários e pecuniários. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    Art. 34 - As Funções Gratificadas, com os seus respectivos níveis de remuneração, são as constantes do Anexo IV.

     

     

    Art. 35 - A Tabela de Vencimentos é o conjunto de valores, dispostos de forma crescente, no respectivo Plano de Carreira, na forma do Anexo  VI, desta Lei. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    Art. 36 - O funcionário do quadro efetivo que vier a ocupar cargo de provimento em comissão, sendo a remuneração deste, inferior à do seu cargo efetivo, poderá optar pela remuneração do seu cargo efetivo. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 37 – Fica preservado o direito à gratificação de 10% (dez por cento), incidente sobre o padrão de seus vencimentos, aos funcionários portadores de diploma de nível universitário, cujo cargo tenha como requisito para provimento curso superior completo e que, por ocasião da publicação desta lei, recebam esse adicional. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     Art. 38 - A investidura na carreira dar-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, considerando: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

    I -  comprovação da titulação ou habilitação exigida para exercício do cargo;

    II - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    III - gozo de boa saúde física e mental; 

    IV - Idade mínima de 18 (dezoito) anos; e

    V - Pleno gozo de seus direitos políticos.

     

    § 1°. Comprovada  a  existência  de  vagas a serem preenchidas, e a indisponibilidade de candidatos aprovados em concursos, a Câmara poderá promover concurso público para preenchimento das vagas existentes, quando houver necessidade.

     

    § 2°. O prazo  de  validade  do  concurso  público  será  aquele fixado no Edital, que não excederá a  02 (dois) anos, prorrogável apenas uma vez, por igual período.

     

    Art. 39 - Os servidores do Poder Legislativo Municipal constituir-se-ão em quadro único, e terão exercício nos diversos setores da Câmara Municipal, de acordo com as necessidades. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    Art. 40 - O  estágio probatório será de 03 (três) anos, entre a posse e a investidura permanente no cargo, período em que será feita a avaliação especial de desempenho profissional por comissão instituída para essa finalidade. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    Art. 41 – A nomeação será feita por Portaria da Mesa, exceção feita aos cargos de Assessor de Vereador e Assessor Parlamentar de provimento em comissão, que obedecerão previamente à indicação do Vereador a quem irá prestar serviço. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 42 - Com exceção feita aos cargos de Secretários, Assessores Especiais Técnicos, Diretor de Gabinete da Presidência, Diretor do Departamento de Procuradoria e Contencioso, Assessor de Secretaria, Assessor de Gabinete da Presidência, Assessores Parlamentares, Assessores de Vereadores, Assessor de Comunicação Social, Chefe da Divisão de Cerimonial e Chefe do Serviço de Vídeo e Som, todos os demais cargos de provimento em comissão serão providos exclusivamente por pessoal do quadro efetivo.

     

    Art. 42 – Com exceção feita aos cargos de Secretários, Assessores Especiais Técnicos, Diretor de Gabinete da Presidência, Diretor do Departamento de Procuradoria e Contencioso, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Assessor de Secretaria, Assessor de Gabinete da Presidência, Assessores Parlamentares, Assessores de Vereadores, Assessor de Comunicação Social, Chefe da Divisão de Cerimonial e Chefe do Serviço de Vídeo e Som, todos os demais cargos de provimento em comissão serão providos exclusivamente por pessoal do quadro efetivo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.133/2011). (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 43 – Os Secretários da Câmara, por não serem agentes políticos do Legislativo, conforme estabelece a Constituição Federal, não serão remunerados por subsídio. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 44 – Haverá substituição, no impedimento legal e temporário do ocupante de cargo em comissão e nas suas férias, por período igual ou superior a 5 dias consecutivos, desde que o Secretário entenda necessário. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    § 1º - O substituto perceberá a diferença entre o vencimento do seu cargo e o do substituído, enquanto perdurar a substituição.

     

    § 2º - O funcionário substituído receberá remuneração integral no período de substituição.  

     

     

    CAPÍTULO   III

     

    DO PROGRESSO FUNCIONAL

     

    Art. 45 - A  Progressão Funcional será concedida aos servidores efetivos que tenham ingressado no serviço do Poder Legislativo Municipal mediante concurso público ou de provas e títulos após o cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos ou adquirido estabilidade nos termos da Constituição Federal, nas referências ascendentes contidas no seu cargo, da seguinte forma:

     

    Art. 45. A Progressão Funcional será concedida aos funcionários efetivos que tenham ingressado no serviço do Poder Legislativo Municipal mediante concurso público ou de provas e títulos, após o cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos ou adquirido estabilidade nos termos da Constituição Federal nas referências ascendentes, contidas no seu cargo até a VII, da seguinte forma: (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.509/2015) (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    I - Progressão por Mérito e Desempenho;

     

    II - Progressão por Aperfeiçoamento.

     

    § 1° - A progressão funcional ocorrerá em interstício de 03 (três) anos, de forma alternada, sendo num triênio a Progressão por Mérito e Desempenho e no seguinte a Progressão por Aperfeiçoamento, de uma referência para outra, ascendente.

     

    § 2° - A primeira progressão, para os atuais funcionários, dar-se-á por mérito e desempenho, com a avaliação nos meses de janeiro e fevereiro de 2009, cumpridos os requisitos constantes nos artigos 46 a 52 e dispensados os estabelecidos no anexo I desta lei, sendo implementada a partir de 1º de março de 2009.

     

    § 2º. As progressões por mérito e desempenho, com avaliação nos dois meses anteriores ao mês em que o funcionário adquire direito à progressão, na forma estabelecida nos artigos 46 a 52 desta Lei, devem ser concedidas no mês posterior ao ano em que o funcionário completar o interstício de 3 (três) anos, dispensados os requisitos estabelecidos no Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.509/2015)

     

    SEÇÃO  I

     

    DA PROGRESSÃO POR MÉRITO E DESEMPENHO

     

    Art. 46 – A Progressão por Mérito e Desempenho funcional tem por finalidade a apreciação sistemática e contínua do desempenho do servidor e da sua conduta no exercício de suas atribuições, à vista da contribuição efetiva para a realização dos princípios e objetivos institucionais, de conformidade com os dispositivos seguintes e os complementares que forem dispostos em regulamento específico estabelecido por Ato da Mesa. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 47 - A avaliação por desempenho será feita com base nos seguintes critérios: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

                                                                

    I -  desempenho e eficiência no exercício das atribuições do cargo;

     

    II -  iniciativa na busca de opções para melhor desempenho e produtividade do serviço;

     

    III - disciplina, assiduidade,  urbanidade, pontualidade e dedicação ao serviço; 

     

    IV - responsabilidade em relação ao exercício do cargo.

     

    § 1°. A progressão por mérito e desempenho profissional  ocorrerá  a cada  3 (três) anos, de forma alternada com a progressão por aperfeiçoamento.

     

    § 2°. A progressão de que trata este Capítulo será de forma horizontal, de uma referência para outra imediatamente superior.

     

    Art. 48 – Para a progressão funcional por mérito e desempenho, o funcionário deverá atender às seguintes condições: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    I – ter concluído o estágio probatório;

     

    II – estar no efetivo exercício do cargo;

     

    III – ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos, em decorrência de progressão;

     

    IV – ter obtido a pontuação mínima estabelecida na Regulamentação específica estabelecida em regulamento;

     

    V – não haver gozado, nos 12 (doze) meses anteriores, qualquer tipo de licença, remunerada ou não, com afastamento superior a 180 (cento e oitenta) dias;

     

    VI – não ter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas a cada ano;

     

    VII - não tiver sofrido advertência escrita, suspensão disciplinar contado a partir da edição desta lei ou prisão decorrente de sentença transitada em julgado, sendo que a aplicação de sanção sujeita a grau de recurso não impede a avaliação, mas suspende a aplicação positiva até o trânsito em julgado;

     

    VIII - não somar mais de 40 (quarenta) horas de chegadas atrasadas ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata, a cada ano, contado a partir da edição desta lei.

     

    Art. 49 - A progressão por desempenho será atribuída à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional composta por pelo menos 5 (cinco) servidores efetivos e pela Chefia Imediata, nomeada por Ato da Mesa. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 50 – Da decisão da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional caberá recurso junto à Mesa Diretora, no prazo de 10 (dez) dias.  (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 51 – São objetivos da avaliação de desempenho: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    I – identificar o exato desempenho do servidor;

    II – aprimorar o desempenho do servidor;

    III – fundamentar o desenvolvimento do servidor na carreira;

    IV – promover a adequação funcional do servidor;

    V – propiciar o desenvolvimento profissional do servidor da Câmara Municipal;

    VI – fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos.

     

    Art. 52 - A cada progressão por mérito ou desempenho, o funcionário ascenderá à referência seguinte do cargo. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

     

    SEÇÃO  II

     

    DA PROGRESSÃO POR  APERFEIÇOAMENTO

     

    Art. 53 - A progressão por aperfeiçoamento ou capacitação ocorrerá de forma alternada com a  progressão por mérito ou desempenho, nos termos do § 1° do Artigo 45.

     

    Parágrafo único.  A progressão na modalidade de que trata o “caput” deste artigo será efetuada, desde que atendidas as exigências previstas nesta Lei, a cada 3 (três) anos, contados do último triênio.

     

    Art. 53. As progressões por aperfeiçoamento ou capacitação ocorrerão de forma alternada com a progressão por mérito ou desempenho, nos termos do § 1º do artigo 45 desta Lei, sendo devidas no mês posterior ao ano em que o funcionário cumprir as exigências estabelecidas no Anexo I desta Lei, respeitado o interstício de 3 (três) anos estabelecido no § 1º do artigo 45 desta Lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.509/2015) (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 54 - O funcionário fará jus à progressão por aperfeiçoamento, mediante a apresentação dos certificados de conclusão de cursos e demais documentos exigidos, conforme disposto no respectivo Anexo. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    § 1°. Somente serão computados e válidos os cursos de interesse do Poder Legislativo Municipal, observada a área de atuação e formação profissional do servidor, devidamente avalizado pela Chefia imediata.

     

    § 2°. Ao final de cada triênio, a carga horária excedente não poderá ser utilizada para novas progressões.

     

    Art. 55 - Da decisão negativa caberá recurso junto ao Secretário da respectiva área. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 56 – Poderá se habilitar o funcionário que comprove o atendimento dos seguintes requisitos: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    I – ter concluído o estágio probatório;

    II – estar no efetivo exercício do cargo;

    III – ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos, em decorrência da última avaliação para fins de progressão;

    IV - não tiver sofrido advertência escrita, suspensão disciplinar, prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial;

    V – ter preenchido os requisitos de provimento constantes do ANEXO I.

     

     

    Seção III

     

    DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

     

    Art. 57 - O Poder Legislativo Municipal promoverá a valorização do servidor público, assegurando-lhes, nos termos do Estatuto e do Plano de Carreira: (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    I - ingresso, exclusivamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos;

    II - vencimento justo;

    III - aperfeiçoamento e qualificação;

    IV - progresso funcional.

     

    Parágrafo único. O afastamento do serviço para fins de aperfeiçoamento será concedido somente quando não for possível a compatibilidade de horários, atendido ao interesse público.

     

     

    TÍTULO III

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  E  FINAIS

     

    Art. 58 - O  Chefe  do  Poder Legislativo Municipal expedirá os documentos jurídicos necessários à plena execução das disposições da presente Lei. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 59 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de  dotações  próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Legislativo. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Art. 61 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Resolução n° 007, de 15/03/1996 e suas alterações. (Revogado pela Lei Municipal nº 4.271/2022).

     

    Diadema, 22 de fevereiro de 2008.

     

     

    (aa.) Ver. MARCO ANTÔNIO ERNANDEZ

    Presidente

     

     

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.

     

     

     

     

    ANEXOS I, II, III, V e VI – (Anexos Revogados pela Lei Municipal nº 4271/2022)

      

     

    LEIS QUE ALTERAM OS VENCIMENTOS NO ANEXO I

     

    LEIS QUE ALTERAM O ANEXO I

    Lei Municipal nº 2854/2009 – 6,25%

    Lei Municipal nº 2962/2010 – cargos extintos

                                                  (copeiro e recepcionista)

    Lei Municipal nº 3008/2010 – 5,72%

    Lei Municipal nº 3109/2011 – cria cargos no Anexo I

    Lei Municipal nº 3146/2011 – 11,90%, escalonados

    Lei Municipal nº 3488/2014 – altera Anexos I e VI – cria o Padrão 29-A e 29-B

    Lei Municipal nº 3328/2013 – 6,80%

    Lei Municipal nº 3509/2015 – altera Anexos I e VI

    Lei Municipal nº 3421/2013 – 6,73%

    Lei Municipal nº 3679/2017 – altera Anexos I e  VI

    Lei Municipal nº 3525/2015 – 7,00%

     

    Lei Municipal nº 3587/2016 – 3%

     

    Lei Municipal nº 3674/2017 - 4,76% + (2,24%, somente aos cargos efetivos)

     

    Lei Municipal nº 3708/2017 – 6%  (somente para cargos efetivos)

     

    Lei Municipal nº 3745/2018 – 2,84%

     

    Lei Municipal nº 3843/2019 – 4,58%

     

     

     

     

                                                  

                                                          ANEXO I

                                                               CARGOS EFETIVOS

     

    QUANT.

    PADRÃO

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    VENCIMENTO

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO

     

    01

    Auxiliar Legislativo I

    1.315,40

    Ensino Fundamental

     

    03

    02

    Auxiliar Legislativo II

    1.391,00

    Ensino Fundamental+Progressão

     

    06

    03

    Auxiliar Legislativo III

    1.511,96

    Ensino Médio

     

     

    06

    Auxiliar Legislativo IV

    1.778,09

    Ensino Médio + Progressão

     

     

    09

    Auxiliar Legislativo V

    2.192,35

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

    01

    Copeiro I

    870,00

    Ensino Fundamental

     

     

    02

    Copeiro II

    920.00

    Ensino Fundamental+Progressão

     

    04*

    03

    Copeiro III

    1.000,00

    Ensino Médio

     

     

    06

    Copeiro IV

    1.176,00

    Ensino Médio + Progressão

     

     

    08

    Copeiro V

    1.350,00

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

    01

    Recepcionista I

    870,00

    Ensino Fundamental

     

     

    02

    Recepcionista II

    920,00

    Ensino Fundamental+Progressão

     

    01*

    03

    Recepcionista III

    1.000,00

    Ensino Médio

     

     

    06

    Recepcionista IV

    1.176,00

    Ensino Médio + Progressão

     

     

    09

    Recepcionista V

    1.450,00

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

    02

    Agente de Segurança Patrimonial I

    1.391,00

    Ensino Fundamental

     

    01

    04

    Agente de Segurança Patrimonial II

    1.572,42

    Ensino Fundamental+Progressão

     

    11

    06

    Agente de Segurança Patrimonial III

    1.778,09

    Ensino Médio

     

     

    08

    Agente de Segurança Patrimonial IV

    2.041,16

    Ensino Médio + Progressão

     

     

    11

    Agente de Segurança Patrimonial V

    2.449,39

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

    03

    Motorista I

    1.511,96

    Ensino Fundamental

        02*

        03

    Motorista I

     

    Ensino Fundamental

     

     

    05

    Motorista II

    1.710,03

    Ensino Fundamental+Progressão

     

    03

    07

    Motorista III

    1.908,10

    Ensino Médio

     

     

    09

    Motorista IV

    2.192,35

    Ensino Médio + Progressão

     

     

    12

    Motorista V

    2.630,82

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

    02

    Telefonista I

    1.391,00

    Ensino Fundamental

     

     

    04

    Telefonista II

    1.572,42

    Ensino Fundamental + Progressão

     

    02

    06

    Telefonista III

    1.778,09

    Ensino Médio

     

     

    08

    Telefonista IV

    2.041,16

    Ensino Médio + Progressão

     

     

    11

    Telefonista V

    2.449,39

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

    10

    Assistente Legislativo I

    2.302,72

    Ensino Médio

        22*

        10

    Assistente Legislativo I

     

    Ensino Médio

     

     

    11

    Assistente Legislativo II

    2.449,39

    Ensino Médio + Progressão

     

    17

    12

    Assistente Legislativo III

    2.630,82

    Ensino Médio + Progressão+Curso Técnico

     

     

    14

    Assistente Legislativo IV

    2.978,57

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico +

    Curso Superior Incompleto

     

     

    15

    Assistente Legislativo V

    3.574,29

    Ensino Superior + Progressão

     

     

    13

    Técnico em Informática I

    2.804,69

    Ensino Médio

        02*

        13

    Técnico em Informática I

     

    Ensino Médio e Curso Técnico em Informática

     

    02

    17

    Técnico em Informática II

    4.082,31

    Ensino Médio + Progressão

     

     

    18

    Técnico em Informática III

    4.357,49

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico de Informática

     

     

    19

    Técnico em Informática IV

    4.687,08

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico de Informática +

     Curso de 120 horas

     

     

    22

    Técnico em Informática V

    5.412,83

    Ensino Superior na Área + Progressão

     

     

    19

    Analista de Sistema I

    4.687,08

    Ensino Superior

     

    02

    21

    Analista de Sistema II

    5.178,46

    Ensino Superior + Progressão +

    Curso de 120 horas durante o interstício

     

     

    23

    Analista de Sistema III

    5.488,43

    Ensino Superior + Progressão +

    Curso 120 horas durante o interstício

     

     

    25

    Analista de Sistema IV

    5.818,04

    Ensino Superior + Progressão +

    Curso 120 horas durante o interstício

     

     

    27

    Analista de Sistema V

    6.516,57

    Ensino Superior + Pós Graduação + Progressão

     

    01

    19

    Contador I

    4.687,08

    Ensino Superior e registro no CRC

       02*

        19

    Contador I

     

    Ensino Superior em Ciências Contábeis e  inscrição no CRC

     

     

    21

    Contador II

    5.178,46

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC

     

     

    24

    Contador III

    5.677,42

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC +

     Curso de Capacitação durante o interstício

     

     

    27

    Contador IV

    6.516,57

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC +

     Curso de Capacitação durante o interstício

     

     

    29

    Contador V

    7.834,99

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC  +

    Curso de Pós Graduação

     

     

    19

    Procurador I

    4.687,08

    Ensino Superior + registro na OAB

        03*

        19

    Procurador I

     

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB

     

    01

    21

    Procurador II

    5.178,46

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão

     

     

    24

    Procurador III

    5.677,42

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão +

     Curso de Pós Graduação Lato Senso 180 hrs.

     

     

    27

    Procurador IV

    6.516,57

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão + Mestrado

     

     

    29

    Procurador V

    7,834,99

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão + Doutorado

    01*

    22

    Controle Interno I

    Ensino Superior em Economia ou Ciências Contábeis ou Administração

    01*

    19

    Analista Técnico Legislativo I

     

    Ensino Superior em Economia

    01*

    19

    Analista Técnico Legislativo I

     

    Ensino Superior em Engenharia e inscrição no CREA

    01*

    19

    Analista Técnico Legislativo I

     

    Ensino Superior em Enfermagem e inscrição no COREN

    01*

    19

    Analista Técnico Legislativo I

     

    Ensino Superior em Direito

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB - (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.142/2011, que alterou a Lei Municipal nº 3.109/2011).

    02*

    14

    Bibliotecário I

     

    Ensino Superior em Biblioteconomia e inscrição no CRB

    01*

    14

    Comprador I

     

    Ensino Superior em Administração ou Gestão Pública

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.163/2011, que alterou a Lei Municipal nº 3.109/2011).

     

    *Cargos criados, quantidades e requisitos alterados pela Lei Municipal nº 3.109/2011

     

     

     

     

     

                                                                                ANEXO I

                                                                      CARGOS EFETIVOS

     

     

    OBS: ANEXO I ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.488/2014 – (CRIOU PADRÕES 29-A e 29-B)

     

     

     

    QUANT.

    PADRÃO

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    VENCIMENTO

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

     

    01

    Auxiliar Legislativo I

    1.315,40

    Ensino Fundamental

     

     

     

     

     

    03

    02

    Auxiliar Legislativo II

    1.391,00

    Ensino Fundamental+Progressão

     

     

     

     

     

    06

    03

    Auxiliar Legislativo III

     1.511,96

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    06

    Auxiliar Legislativo IV

    1.778,09

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    09

    Auxiliar Legislativo V

    2.192,35

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    10

    Auxiliar Legislativo VI

    2.302,72

    Ensino Médio + Progressão + Curso de 120 horas relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    11

    Auxiliar Legislativo VII

    2.449,39

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico

     

     

     

     

     

     

    02

    Agente de Segurança Patrimonial I

    1.391,00

    Ensino Fundamental

     

     

     

     

     

    01

    04

    Agente de Segurança Patrimonial II

    1.572,42

    Ensino Fundamental+Progressão

     

     

     

     

     

    11

    06

    Agente de Segurança Patrimonial III

    1.778,09

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    08

    Agente de Segurança Patrimonial IV

    2.041,16

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    11

    Agente de Segurança Patrimonial V

    2.449,39

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    12

    Agente de Segurança Patrimonial VI

    2.630,82

    Ensino Médio + Progressão + Curso de 120 horas relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    13

    Agente de Segurança Patrimonial VII

    2.804,82

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    03

    Motorista I

    1.511,96

    Ensino Fundamental

         02*

          03

    Motorista I

     

    Ensino Fundamental

     

     

     

     

     

     

    05

    Motorista II

    1.710,03

    Ensino Fundamental+Progressão

     

     

     

     

     

    03

    07

    Motorista III

    1.908,10

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    09

    Motorista IV

    2.192,35

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    12

    Motorista V

    2.630,82

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    13

    Motorista VI

    2.804,69

    Ensino Médio + Progressão + Curso de 120 horas relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    14

    Motorista VII

    2.978,57

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    02

    Telefonista I

    1.391,00

    Ensino Fundamental

     

     

     

     

     

     

    04

    Telefonista II

    1.572,42

    Ensino Fundamental + Progressão

     

     

     

     

     

    02

    06

    Telefonista III

    1.778,09

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    08

    Telefonista IV

    2.041,16

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    11

    Telefonista V

    2.449,39

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    12

    Telefonista VI

    2.630,82

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    10

    Assistente Legislativo I

    2.302,72

    Ensino Médio

         22*

          10

    Assistente Legislativo I

     

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    11

    Assistente Legislativo II

    2.449,39

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

    17

    12

    Assistente Legislativo III

    2.630,82

    Ensino Médio + Progressão+Curso Técnico

     

     

     

     

     

     

    14

    Assistente Legislativo IV

    2.978,57

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico +  Curso Superior Incompleto

     

     

     

     

     

     

    15

    Assistente Legislativo V

    3.574,29

    Ensino Superior + Progressão

     

     

     

     

     

     

    17

    Assistente Legislativo VI

    4.082,31

    Ensino Superior + Progressão + Curso 120 horas durante o interstício  relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    19

    Assistente Legislativo VII

    4.687,08

    Ensino Superior + Progressão + Pós Graduação

     

     

     

     

     

     

    13

    Técnico em Informática I

    2.804,69

    Ensino Médio

         02*

          13

    Técnico em Informática I

     

    Ensino Médio e Curso Técnico em Informática

     

     

     

     

     

    02

    17

    Técnico em Informática II

    4.082,31

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    18

    Técnico em Informática III

    4.357,49

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico de Informática

     

     

     

     

     

     

    19

    Técnico em Informática IV

    4.687,08

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico de Informática + Curso de 120 horas

     

     

     

     

     

     

    22

    Técnico em Informática V

    5.412,83

    Ensino Superior na Área + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Técnico em Informática VI

    5.677,42

    Ensino Superior na Área + Progressão + Curso 120 horas durante o interstício  relacionado ao setor de lotação do  cargo

     

     

     

     

     

     

    25

    Técnico em Informática VII

    5.818,04

    Ensino Superior + Progressão + Pós Graduação

     

     

     

     

     

     

    19

    Analista de Sistema I

    4.687,08

    Ensino Superior

     

     

     

     

     

    02

    21

    Analista de Sistema II

    5.178,46

    Ensino Superior + Progressão + Curso de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    23

    Analista de Sistema III

    5.488,43

    Ensino Superior + Progressão + Curso 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    25

    Analista de Sistema IV

    5.818,04

    Ensino Superior + Progressão + Curso 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Analista de Sistema V

    6.516,57

    Ensino Superior + Pós Graduação + Progressão

     

     

     

     

     

     

    28

    Analista de Sistema VI

    7.470,59

    Ensino Superior + Progressão + Pós Graduação lato sensu.

     

     

     

     

     

     

    29

    Analista de Sistema VII

    7.834,99

    Ensino Superior + pós graduações stricto sensu + Progressão

     

     

     

     

     

    01

    19

    Contador I

    4.687,08

    Ensino Superior e registro no CRC

         02*

          19

    Contador I

     

    Ensino Superior em Ciências Contábeis e  inscrição no CRC

     

     

     

     

     

     

    21

    Contador II

    5.178,46

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC

     

     

     

     

     

     

    24

    Contador III

    5.677,42

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC + Curso de Capacitação durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Contador IV

    6.516,57

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC +  Curso de Capacitação durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Contador V

    7.834,99

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC + Curso de Pós Graduação

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Contador VI

    8.300,00

    Ensino Superior + registro no CRC + Progressão +  Curso de Pós graduação strito senso (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Contador VII

    8.600,00

    Ensino Superior + registro no CRC + Progressão + Curso de Pós graduação strito senso (doutorado)

     

     

     

     

     

     

    19

    Procurador I

    4.687,08

    Ensino Superior + registro na OAB

         03*

          19

    Procurador I

     

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB

     

     

     

     

     

    01

    21

    Procurador II

    5.178,46

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Procurador III

    5.677,42

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão + Curso de Capacitação durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Procurador IV

    6.516,57

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão +  Curso de Capacitação durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Procurador V

    7,834,99

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão +  Curso de Pós graduação latu senso

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Procurador VI

    8.300,00

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão +  Curso de Pós graduação strito senso (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Procurador VII

    8.600,00

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão + Curso de Pós graduação strito senso (doutorado)

    01*

    22

    Controle Interno I

     

    Ensino Superior em Economia ou Ciências Contábeis ou Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    01*

    19

    Analista Técnico Legislativo I

     

    Ensino Superior em Economia

    01*

    19

    Analista Técnico Legislativo I

     

    Ensino Superior em Engenharia e inscrição no CREA

    01*

    19

    Analista Técnico Legislativo I

     

    Ensino Superior em Enfermagem e inscrição no COREN

    01*

    19

    Analista Técnico Legislativo I

     

    Ensino Superior em Direito

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB - (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.142/2011, que alterou a Lei Municipal nº 3.109/2011).

    02*

    14

    Bibliotecário I

     

    Ensino Superior em Biblioteconomia e inscrição no CRB

    01*

    14

    Comprador I

     

    Ensino Superior em Administração ou Gestão Pública

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.163/2011, que alterou a Lei Municipal nº 3.109/2011).

     

     

    *Cargos criados, quantidades e requisitos alterados pela Lei Municipal nº 3.109/2011

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                                                ANEXO I

                                                                      CARGOS EFETIVOS

     

     

    OBS: ANEXO I ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.509/2015

     

                                                                               

     

    QUANT.

    PADRÃO

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    VENCIMENTO

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

     

    01

    Auxiliar Legislativo I

    1.315,40

    Ensino Fundamental

     

     

     

     

     

    03

    02

    Auxiliar Legislativo II

    1.391,00

    Ensino Fundamental + Progressão

     

     

     

     

     

    06

    03

    Auxiliar Legislativo III

    1.511,96

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    06

    Auxiliar Legislativo IV

    1.778,09

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    09

    Auxiliar Legislativo V

    2.192,35

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    10

    Auxiliar Legislativo VI

    2.302,72

    Ensino Médio + Progressão + Curso de 120 horas relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    11

    Auxiliar Legislativo VII

    2.449,39

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico

     

     

     

     

     

     

    02

    Agente de Segurança Patrimonial I

    1.391,00

    Ensino Fundamental

     

     

     

     

     

    01

    04

    Agente de Segurança Patrimonial II

    1.572,42

    Ensino Fundamental + Progressão

     

     

     

     

     

    11

    06

    Agente de Segurança Patrimonial III

    1.778,09

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    08

    Agente de Segurança Patrimonial IV

    2.041,16

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    11

    Agente de Segurança Patrimonial V

    2.449,39

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    12

    Agente de Segurança Patrimonial VI

    2.630,82

    Ensino Médio + Progressão + Curso de 120 horas relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    13

    Agente de Segurança Patrimonial VII

    2.804,82

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    03

    Motorista I

    1.511,96

    Ensino Fundamental

    02*

    03

    Motorista I

     

    Ensino Fundamental

     

     

     

     

     

     

    05

    Motorista II

    1.710,03

    Ensino Fundamental + Progressão

     

     

     

     

     

    03

    07

    Motorista III

    1.908,10

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    09

    Motorista IV

    2.192,35

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    12

    Motorista V

    2.630,82

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    13

    Motorista VI

    2.804,69

    Ensino Médio + Progressão + Curso de 120 horas relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    14

    Motorista VII

    2.978,57

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    02

    Telefonista I

    1.391,00

    Ensino Fundamental

     

     

     

     

     

     

    04

    Telefonista II

    1.572,42

    Ensino Fundamental + Progressão

     

     

     

     

     

    02

    06

    Telefonista III

    1.778,09

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    08

    Telefonista IV

    2.041,16

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    11

    Telefonista V

    2.449,39

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    12

    Telefonista VI

    2.630,82

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    10

    Assistente Legislativo I

    2.302,72

    Ensino Médio

    22*

    10

    Assistente Legislativo I

     

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    11

    Assistente Legislativo II

    2.449,39

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

    17

    12

    Assistente Legislativo III

    2.630,82

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico

     

     

     

     

     

     

    14

    Assistente Legislativo IV

    2.978,57

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico + Curso Superior Incompleto

     

     

     

     

     

     

    15

    Assistente Legislativo V

    3.574,29

    Ensino Superior + Progressão

     

     

     

     

     

     

    17

    Assistente Legislativo VI

    4.082,31

    Ensino Superior + Progressão + Curso 120 horas durante o interstício  relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    19

    Assistente Legislativo VII

    4.687,08

    Ensino Superior + Progressão + Pós-Graduação

     

     

     

     

     

     

    13

    Técnico em Informática I

    2.804,69

    Ensino Médio

    02*

    13

    Técnico em Informática I

     

    Ensino Médio e Curso Técnico em Informática

     

     

     

     

     

    02

    17

    Técnico em Informática II

    4.082,31

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    18

    Técnico em Informática III

    4.357,49

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico de Informática

     

     

     

     

     

     

    19

    Técnico em Informática IV

    4.687,08

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico de Informática + Curso de 120 horas

     

     

     

     

     

     

    22

    Técnico em Informática V

    5.412,83

    Ensino Superior na Área + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Técnico em Informática VI

    5.677,42

    Ensino Superior na Área + Progressão + Curso 120 horas durante o interstício  relacionado ao setor de lotação do  cargo

     

     

     

     

     

     

    25

    Técnico em Informática VII

    5.818,04

    Ensino Superior + Progressão + Pós-Graduação

     

     

     

     

     

     

    19

    Analista de Sistema I

    4.687,08

    Ensino Superior

     

     

     

     

     

    02

    21

    Analista de Sistema II

    5.178,46

    Ensino Superior + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Analista de Sistema III

    5.677,42

    Ensino Superior + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Analista de Sistema IV

    6.516,57

    Ensino Superior + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Analista de Sistema V

    7.835,00

    Ensino Superior + Progressão + Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Analista de Sistema VI

    8.300,00

    Ensino Superior + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Analista de Sistema VII

    8.600,00

    Ensino Superior + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado)

     

     

     

     

     

    01

    19

    Contador I

    4.687,08

    Ensino Superior e registro no CRC

    02*

    19

    Contador I

     

    Ensino Superior em Ciências Contábeis e  inscrição no CRC

     

     

     

     

     

     

    21

    Contador II

    5.178,46

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC

     

     

     

     

     

     

    24

    Contador III

    5.677,42

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Contador IV

    6.516,57

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Contador V

    7.835,00

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC + Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Contador VI

    8.300,00

    Ensino Superior + registro na CRC + Progressão +  Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Contador VII

    8.600,00

    Ensino Superior + registro na CRC + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado)

     

     

     

     

     

     

    19

    Procurador I

    4.687,08

    Ensino Superior + registro na OAB

    03*

    19

    Procurador I

     

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB

     

     

     

     

     

    01

    21

    Procurador II

    5.178,46

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Procurador III

    5.677,42

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Procurador IV

    6.516,57

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão +  Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Procurador V

    7.835,00

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão +  Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Procurador VI

    8.300,00

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão +  Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Procurador VII

    8.600,00

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado)

     

     

     

     

     

    01

    19

    Analista Técnico Legislativo I

    4.687,08

    Ensino Superior em Economia + registro no CORECON

     

     

     

     

     

     

    21

    Analista Técnico Legislativo II

    5.178,46

    Ensino Superior em Economia +  registro no CORECON + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Analista Técnico Legislativo III

    5.677,42

    Ensino Superior em Economia +  registro no CORECON + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Analista Técnico Legislativo IV

    6.516,57

    Ensino Superior em Economia +  registro no CORECON + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Analista Técnico Legislativo V

    7.835,00

    Ensino Superior em Economia +  registro no CORECON + Progressão + Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Analista Técnico Legislativo VI

    8.300,00

    Ensino Superior em Economia +  registro no CORECON + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Analista Técnico Legislativo VII

    8.600,00

    Ensino Superior em Economia +  registro no CORECON + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado)

     

     

     

     

     

    01

    19

    Analista Técnico Legislativo I

    4.687,08

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA

     

     

     

     

     

     

    21

    Analista Técnico Legislativo II

    5.178,46

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Analista Técnico Legislativo III

    5.677,42

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Analista Técnico Legislativo IV

    6.516,57

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão +  Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Analista Técnico Legislativo V

    7.835,00

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão +  Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Analista Técnico Legislativo VI

    8.300,00

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão +  Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Analista Técnico Legislativo VII

    8.600,00

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado)

     

     

     

     

     

    01

    19

    Comprador I

    4.687,08

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública

     

     

     

     

     

     

    21

    Comprador II

    5.178,46

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Comprador III

    5.677,42

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Comprador IV

    6.516,57

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Comprador V

    7.835,00

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão +  Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Comprador VI

    8.300,00

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão +  Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Comprador VII

    8.600,00

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão +  Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado)

    01*

    22

    Controle Interno I

     

    Ensino Superior em Economia ou Ciências Contábeis ou Administração

    02*

    14

    Bibliotecário I

     

    Ensino Superior em Biblioteconomia e inscrição no CRB

    01*

    19

    Analista Técnico Legislativo I

     

    Ensino Superior em Enfermagem e inscrição no COREN

    01*

    19

    Analista Técnico Legislativo I

     

    Ensino Superior em Direito

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB - (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.142/2011, que alterou a Lei Municipal nº 3.109/2011).

     

     

     

    *Cargos criados, quantidades e requisitos alterados pela Lei Municipal nº 3.109/2011

     

     

     

     

     

     

                                                                      ANEXO I

                                                         CARGOS EFETIVOS

     

    OBS: *Padrão 17A, do ANEXO I, criado pela Lei Municipal nº 3.679/2017

     

     

     

    QUANT.

    PADRÃO

    DENOMINAÇÃO DO CARGO             

    VENCIMENTO

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

     

    01

    Auxiliar Legislativo I

    1770,15

    Ensino Fundamental

     

     

     

     

     

    03

    02

    Auxiliar Legislativo II

    1871,89

    Ensino Fundamental + Progressão

     

     

     

     

     

    06

    03

    Auxiliar Legislativo III

    2034,68

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    06

    Auxiliar Legislativo IV

    2392,82

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    09

    Auxiliar Legislativo V

    2950,28

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    10

    Auxiliar Legislativo VI

    3098,81

    Ensino Médio + Progressão + Curso de 120 horas relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    11

    Auxiliar Legislativo VII

    3296,20

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico

     

     

     

     

     

     

    02

    Agente de Segurança Patrimonial I

    1871,89

    Ensino Fundamental

     

     

     

     

     

    01

    04

    Agente de Segurança Patrimonial II

    2116,04

    Ensino Fundamental + Progressão

     

     

     

     

     

    11

    06

    Agente de Segurança Patrimonial III

    2392,82

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    08

    Agente de Segurança Patrimonial IV

    2746,83

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    11

    Agente de Segurança Patrimonial V

    3296,20

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    12

    Agente de Segurança Patrimonial VI

    3540,35

    Ensino Médio + Progressão + Curso de 120 horas relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    13

    Agente de Segurança Patrimonial VII

    3774,32

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    03

    Motorista I

    2034,68

    Ensino Fundamental

     

     

     

     

     

     

    05

    Motorista II

    2301,21

    Ensino Fundamental + Progressão

     

     

     

     

     

    03

    07

    Motorista III

    2567,77

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    09

    Motorista IV

    2950,28

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    12

    Motorista V

    3540,35

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    13

    Motorista VI

    3774,32

    Ensino Médio + Progressão + Curso de 120 horas relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    14

    Motorista VII

    4008,31

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    02

    Telefonista I

    1871,89

    Ensino Fundamental

     

     

     

     

     

     

    04

    Telefonista II

    2116,04

    Ensino Fundamental + Progressão

     

     

     

     

     

    02

    06

    Telefonista III

    2392,82

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    08

    Telefonista IV

    2746,83

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    11

    Telefonista V

    3296,20

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    12

    Telefonista VI

    3540,35

    Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação

     

     

     

     

     

     

    10

    Assistente Legislativo I

    3098,81

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

     

    11

    Assistente Legislativo II

    3296,20

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

    17

    12

    Assistente Legislativo III

    3540,35

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico

     

     

     

     

     

     

    14

    Assistente Legislativo IV

    4008,31

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico + Curso Superior Incompleto

     

     

     

     

     

     

    15

    Assistente Legislativo V

    4809,98

    Ensino Superior + Progressão

     

     

     

     

     

     

    17  17A*

    Assistente Legislativo VI

    5493,64

    Ensino Superior + Progressão + Curso 120 horas durante o interstício  relacionado ao setor de lotação do cargo.

     

     

     

     

     

     

    19

    Assistente Legislativo VII

    6307,49

    Ensino Superior + Progressão + Pós-Graduação

     

     

     

     

     

     

    13

    Técnico em Informática I

    3774,32

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

    02

    17  17A*

    Técnico em Informática II

    5493,64

    Ensino Médio + Progressão

     

     

     

     

     

     

    18

    Técnico em Informática III

    5863,95

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico de Informática

     

     

     

     

     

     

    19

    Técnico em Informática IV

    6307,49

    Ensino Médio + Progressão + Curso Técnico de Informática + Curso de 120 horas

     

     

     

     

     

     

    22

    Técnico em Informática V

    7284,15

    Ensino Superior na Área + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Técnico em Informática VI

    7640,22

    Ensino Superior na Área + Progressão + Curso 120 horas durante o interstício  relacionado ao setor de lotação do  cargo

     

     

     

     

     

     

    25

    Técnico em Informática VII

    7829,43

    Ensino Superior + Progressão + Pós-Graduação

     

     

     

     

     

     

    19

    Analista de Sistema I

    6307,49

    Ensino Superior

     

     

     

     

     

    02

    21

    Analista de Sistema II

    6968,75

    Ensino Superior + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Analista de Sistema III

    7640,22

    Ensino Superior + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Analista de Sistema IV

    8769,46

    Ensino Superior + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Analista de Sistema V

    10543,69

    Ensino Superior + Progressão + Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Analista de Sistema VI

    11169,46

    Ensino Superior + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Analista de Sistema VII

    11573,17

    Ensino Superior + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado)

     

     

     

     

     

    01

    19

    Contador I

    6307,49

    Ensino Superior e registro no CRC

     

     

     

     

     

     

    21

    Contador II

    6968,75

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC

     

     

     

     

     

     

    24

    Contador III

    7640,22

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Contador IV

    8769,46

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Contador V

    10543,69

    Ensino Superior + Progressão + registro no CRC + Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Contador VI

    11169,46

    Ensino Superior + registro na CRC + Progressão +  Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Contador VII

    11573,17

    Ensino Superior + registro na CRC + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado)

     

     

     

     

     

     

    19

    Procurador I

    6307,49

    Ensino Superior + registro na OAB

     

     

     

     

     

    01

    21

    Procurador II

    6968,75

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Procurador III

    7640,22

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Procurador IV

    8769,46

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão +  Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Procurador V

    10543,69

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão +  Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Procurador VI

    11169,46

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão +  Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Procurador VII

    11573,17

    Ensino Superior + registro na OAB + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado)

     

     

     

     

     

    01

    19

    Analista Técnico Legislativo I

    6307,49

    Ensino Superior em Economia + registro no CORECON

     

     

     

     

     

     

    21

    Analista Técnico Legislativo II

    6968,75

    Ensino Superior em Economia +  registro no CORECON + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Analista Técnico Legislativo III

    7640,22

    Ensino Superior em Economia +  registro no CORECON + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Analista Técnico Legislativo IV

    8769,46

    Ensino Superior em Economia +  registro no CORECON + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Analista Técnico Legislativo V

    10543,69

    Ensino Superior em Economia +  registro no CORECON + Progressão + Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Analista Técnico Legislativo VI

    11169,46

    Ensino Superior em Economia +  registro no CORECON + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Analista Técnico Legislativo VII

    11573,17

    Ensino Superior em Economia +  registro no CORECON + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado)

     

     

     

     

     

    01

    19

    Analista Técnico Legislativo I

    6307,49

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA

     

     

     

     

     

     

    21

    Analista Técnico Legislativo II

    6968,75

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Analista Técnico Legislativo III

    7640,22

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Analista Técnico Legislativo IV

    8769,46

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão +  Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Analista Técnico Legislativo V

    10543,69

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão +  Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Analista Técnico Legislativo VI

    11169,46

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão +  Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Analista Técnico Legislativo VII

    11573,17

    Ensino Superior em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado)

     

     

     

     

     

    01

    19

    Comprador I

    6307,49

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública

     

     

     

     

     

     

    21

    Comprador II

    6968,75

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão

     

     

     

     

     

     

    24

    Comprador III

    7640,22

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    27

    Comprador IV

    8769,46

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício

     

     

     

     

     

     

    29

    Comprador V

    10543,69

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão +  Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

     

     

     

     

     

     

    29 A

    Comprador VI

    11169,46

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão +  Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado)

     

     

     

     

     

     

    29 B

    Comprador VII

    11573,17

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão +  Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado)

    01*

    22

    Controle Interno I

    7284,15

    Ensino Superior em Economia ou Ciências Contábeis ou Administração

    02*

    14

    Bibliotecário I

     

    Ensino Superior em Biblioteconomia e inscrição no CRB

    01*

    19

    Analista Técnico Legislativo I

     

    Ensino Superior em Enfermagem e inscrição no COREN

    01*

    19

    Analista Técnico Legislativo I

     

    Ensino Superior em Direito

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB - (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.142/2011, que alterou a Lei Municipal nº 3.109/2011).

     

     

    *Cargos criados, quantidades e requisitos alterados pela Lei Municipal nº 3.109/2011

     

     

     

     

     

    ANEXOS I, II, III, V e VI – (Anexos Revogados pela Lei Municipal nº 4271/2022)

     

     

    LEIS QUE ALTERAM OS VENCIMENTOS NO ANEXO II

     

    LEIS QUE ALTERAM O ANEXO II

    Lei Municipal nº 2854/2009 – 6,25%

    Lei Municipal nº 2841/2008  - aumenta nº de assessores

    Lei Municipal nº 3008/2010 – 5,72%

    Lei Municipal nº 2962/2010 – aumenta nº de assessores

    Lei Municipal nº 3146/2011 – 11,90%, escalonados

    Lei Municipal nº 3279/2012  - aumenta nº de assessores e extingue cargos na vacância

    Lei Municipal nº 3328/2013 – 6,80%

    Lei Municipal nº 3721/2018 – Revoga o Anexo II da 2718/2008

    Lei Municipal nº 3421/2013 – 6,73%

     

    Lei Municipal nº 3525/2015 – 7,00%

     

    Lei Municipal nº 3587/2016 – 3%

     

    Lei Municipal nº 3674/2017 - 4,76%

     

    Lei Municipal nº 3708/2017 – 6%

     

     

     

     

                                                                                                  ANEXO II     (REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3721/2018)

     

     

    CARGOS DE “ASSESSOR DE VEREADOR I”, “ASSESSOR DE SECRETARIA”, “ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO”, “CHEFE DE SERVIÇO”, “CHEFE DE DIVISÃO” E “ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL”, BEM COMO DE “SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS-LEGISLATIVOS” E DE “DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA E CONTENCIOSO”, DECLARADOS INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

     

     

     

                                                                                  CARGOS EM COMISSÃO

     

     

    QUANT.

     

    CARGO

     

    PADRÃO

     

    VENCIMENTO

     

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

    02

    Secretário

    31

     12202,11

    Ensino Superior

    48

    51*

    68**

    84***

    Assessor de Vereador I

    16

    4189,57

    Livre Provimento (*Redação dada pela Lei Municipal nº 2.841/2008) – (**Redação dada pela Lei Municipal nº 2.962/2010) – (***Redação dada pela Lei Municipal nº 3.279/2012)

    02

    Assessor de Secretaria

    17

    4713,27

    Livre Provimento

    48

    51*

    63***

    Assessor de Vereador II

    20

    5673,36

    Livre Provimento (*Redação dada pela Lei Municipal nº 2.841/2008) – (***Redação dada pela Lei Municipal nº 3.279/2012)

    03

    Assessor de Gabinete da Presidência

    20

    5673,36

    Livre Provimento

    01

    Assessor de Comunicação

    23

    6336,72

    Ensino Superior (Jornalismo)

    05

    Chefe de Serviço

    26

    7000,07

    Ensino Médio

    09

    Chefe de Divisão

    28

    8625,25

    Ensino Médio

    03

    Diretor de Departamento

    30

    9950,19

    Ensino Superior

    02

    Assessor Técnico Especial

    30

    9950,19

    Ensino Superior

    02

    01

    Assessor Parlamentar II

    20

    5673,36

    Livre Provimento (cargo extinto na vacância pela Lei Municipal nº 3.279/2012)

    01

    Assessor Parlamentar III

    21

    4.543,01

    Livre Provimento

    (cargo extinto pela Lei Municipal nº 3.279/2012)

     

     

     

     

    ANEXOS I, II, III, V e VI – (Anexos Revogados pela Lei Municipal nº 4271/2022)

     

     

     

     

    LEIS QUE ALTERAM OS VENCIMENTOS NO ANEXO III

     

    Lei Municipal nº 2854/2009 – 6,25%

    Lei Municipal nº 3008/2010 – 5,72%

    Lei Municipal nº 3146/2011 – 11,90%, escalonados

    Lei Municipal nº 3328/2013 – 6,80%

    Lei Municipal nº 3421/2013 – 6,73%

    Lei Municipal nº 3525/2015 – 7,00%

    Lei Municipal nº 3587/2016 – 3%

    Lei Municipal nº 3674/2017 - 4,76% (+ 2,24%, somente p/cargos efetivos)

    Lei Municipal nº 3708/2017 – 6%  (somente para cargos efetivos)

    Lei Municipal nº 3721/2018 – Extingue cargos do Anexo III, na vacância

    Lei Municipal nº 3745/2018 – 2,84%

    Lei Municipal nº 3843/2019 – 4,58%

     

                                                                                               

     

                                                                                             ANEXO III

     

     

                                         CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS

                                                       (A serem extintos na vacância)

     

     

     

     

    D E N O M I N A Ç A O

    QUANT

    PADRÃO

    Abr./2019

    Diretor Administrativo   (cargo extinto)

    01

    O

     

    Chefe de Seção I – Assuntos Legislativos

    01

    N

    11057,89

    Chefe de Seção II – Assistência Jurídica       (cargo extinto)

    01

    N

    10281,62

    Chefe de Seção III – Administrativa (cargo extinto)

    01

    N

     

    Chefe da 1a Seção de Pessoal

    01

    N

    11057,89

    Chefe da 2a Seção de Tesouraria e Contabilidade  (cargo extinto)

    01

    N

     

    Chefe da 2a Subseção de Informação, Controle e Programação Orçamentária   (cargo extinto)

    01

    M

     

    Chefe da Subseção I – Redação, Proposições e Doc. Legislativos

    01

    M

    8972,97

    Chefe da 1a Subseção de Compras, Almoxarifado e Patrimônio

    01

    M

    8972,97

     

     

     

     

     

    OBS: ANEXO IV, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.962/2010, na seguinte conformidade:

    Fica elevado para 21 (vinte e um) o número de FUNÇÕES GRATIFICADAS.

     

    OBS: ANEXO IV, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.289/2022, na seguinte conformidade:

    Fica reduzido para 10 (dez) o número de FUNÇÕES GRATIFICADAS.

     

     

     

                                                                         ANEXO IV

     

                                                         FUNÇÕES GRATIFICADAS

     

     

    1. REQUISITOS PARA CONCESSÃO

     

     

     

     

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

    REQUISITOS PARA CONCESSÃO DAS 17 21 10 FUNÇÕES GRATIFICADAS EXISTENTES

     

     

    SERVIÇOS GERAIS

    Servidor que exerça cargo de nível operacional, desenvolvendo, sob sua responsabilidade, acompanhamento e coordenação de equipe de servidores da mesma natureza de atribuições.

     

     

     

     

    SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

    Servidor que coordene atividade de natureza administrativa, desenvolvida por equipe do seu setor, de razoável complexidade e grau de responsabilidade, ou que exerça, além de suas atribuições legais e regulamentares, atividades de assistência ou apoio direto à Diretoria ou Secretaria, em assuntos referentes às respectivas pastas.

     

     

     

    SERVIÇOS TÉCNICOS

    Servidor com experiência comprovada e reconhecida capacidade funcional no desempenho das suas atividades, que desenvolva atividades de grande complexidade e responsabilidade, distinta dos demais da categoria funcional.

     

     

    ANEXOS I, II, III, V e VI – (Anexos Revogados pela Lei Municipal nº 4271/2022)

     

     

     

                                                                               ANEXO V

     

                                  CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REDENOMINADOS

     

     

     

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

     

     

    DENOMINAÇÃO

     

    DENOMINAÇÃO

    Programador de Computador

    Técnico de Informática

    Motorista Mensageiro

    Motorista

    Segurança

    Agente de Segurança Patrimonial

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXOS I, II, III, V e VI – (Anexos Revogados pela Lei Municipal nº 4271/2022)

     

     

    LEIS QUE ALTERAM OS VENCIMENTOS NO ANEXO VI (A)

     

    LEIS QUE ALTERAM O ANEXO VI (A)

    Lei Municipal nº 2854/2009 – 6,25%

    Lei Municipal nº 2962/2010 – cargos extintos

                                                  (copeiro e recepcionista)

    Lei Municipal nº 3008/2010 – 5,72%

     

    Lei Municipal nº 3146/2011 – 11,90%, escalonados

    Lei Municipal nº 3488/2014 – altera Anexos I e VI

    Lei Municipal nº 3328/2013 – 6,80%

    Lei Municipal nº 3509/2015 – altera Anexos I e VI

    Lei Municipal nº 3421/2013 – 6,73%

    Lei Municipal nº 3679/2017 – altera Anexo VI

    Lei Municipal nº 3525/2015 – 7,00%

    Lei Municipal nº 3721/2018 – extingue cargos

    Lei Municipal nº 3587/2016 – 3%

     

    Lei Municipal nº 3674/2017 - 4,76% + (2,24%, somente aos cargos efetivos)

     

    Lei Municipal nº 3708/2017 – 6% (somente para cargos efetivos)

     

    Lei Municipal nº 3745/2018 – 2,84%

     

    Lei Municipal nº 3843/2019 – 4,58%

     

     

     

     

     

     

                                                                            ANEXO VI

     

    CARGOS DE “ASSESSOR DE VEREADOR I”, “ASSESSOR DE SECRETARIA”, “ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO”, “CHEFE DE SERVIÇO”, “CHEFE DE DIVISÃO” E “ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL”, BEM COMO DE “SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS-LEGISLATIVOS” E DE “DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA E CONTENCIOSO”, DECLARADOS INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

     

     

     

     

    A)   TABELA GERAL DE VENCIMENTOS

     

     

     

     

               PADRÃO

    VENCIMENTO

    CARGOS

              1

    1.315,40

    Auxiliar Legislativo I, *Copeiro I e Recepcionista I

              2

    1.391,00

    Auxiliar Legislativo II, *Copeiro II, Recepcionista II, Agente de Segurança Patrimonial I e Telefonista I

              3

    1.511,96

    Auxiliar Legislativo III, *Copeiro III e Recepcionista III, Motorista I

              4

    1.572,42

    Agente de Segurança Patrimonial II e Telefonista II

              5

    1.710,03

    Motorista II

              6

    1.778,09

    Auxiliar Legislativo IV, *Copeiro IV e Recepcionista IV, Agente de Segurança Patrimonial III e Telefonista III

              7

    1.908,10

    Motorista III

             8

    2.041,16

    Agente de Segurança Patrimonial IV, *Copeiro V e Telefonista IV

             9

    2.192,35

    Motorista IV, Auxiliar Legislativo V e *Recepcionista V

              10

    2.302,72

    Assistente Legislativo I

             11

    2.449,39

    Agente de Segurança Patrimonial V, Assistente Legislativo II e Telefonista V  

             12

    2.630,82

    Motorista V, e Assistente Legislativo III

             13

    2.804,69

    Técnico de Informática I

             14

    2.978,57

    Assistente Legislativo IV

             15

    3.574,29

    Assistente Legislativo V

             16

    3.628,72

    Assessor de Vereador I

             17

    4082,31

    Técnico de Informática II e Assessor de Secretaria

             18

    4.357,49

    Técnico de Informática III

             19

    4.687,08

    Procurador I, Contador I, Analista de Sistemas I e Técnico de Informática IV

              20

    4.913,87

    Ass. Vereador II, Assessor de Gabinete da Presidência e Assessor Parlamentar II

              21

    5.178,46

    Procurador II, Contador II, Analista de Sistemas II e Assessor Parlamentar III

             22

    5.412,83

    Técnico de Informática V

             23

    5.488,43

    Analista de Sistemas III e Assessor de Comunicação

             24

    5.677,42

    Procurador III e Contador III

             25

    5.818,04

    Analista de Sistemas IV

             26

    6.062,98

    Chefe de Serviço

             27

    6.516,57

    Analista de Sistemas V, Procurador IV e Contador IV

             28

    7.470,59

    Chefe de Divisão

             29

    7.834,99

    Procurador V e Contador V

             30

    8.618,17

    Diretor de Departamento e Assessor Técnico Especial

             31

    10.568,63

    Secretário de Administração e Finanças e Secretário dos Assuntos Jurídico-Legislativos

    *Cargos extintos

     

                                                                          ANEXO VI

     

     

    A)   TABELA GERAL DE VENCIMENTOS

     

    A-  TABELA GERAL DE VENCIMENTOS - ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.488/2014

     

     

     

    PADRÃO

    VENCIMENTO

    CARGOS

    1

    1.315,40

    Auxiliar Legislativo I, *Copeiro I e Recepcionista I

    2

    1.391,00

    Auxiliar Legislativo II, *Copeiro II, Recepcionista II, Agente de Segurança Patrimonial I e Telefonista I

    3

    1.511,96

    Auxiliar Legislativo III, *Copeiro III e Recepcionista III, Motorista I

    4

    1.572,42

    Agente de Segurança Patrimonial II e Telefonista II

    5

    1.710,03

    Motorista II

    6

    1.778,09

    Auxiliar Legislativo IV, *Copeiro IV e Recepcionista IV, Agente de Segurança Patrimonial III e Telefonista III

    7

    1.908,10

    Motorista III

    8

    2.041,16

    Agente de Segurança Patrimonial IV, *Copeiro V e Telefonista IV

    9

    2.192,35

    Motorista IV, Auxiliar Legislativo V e *Recepcionista V

    10

    2.302,72

    Assistente Legislativo I, Auxiliar Legislativo VI

    11

    2.449,39

    Agente de Segurança Patrimonial V, Assistente Legislativo II e Telefonista V, Auxiliar Legislativo VII

    12

    2.630,82

    Motorista V, e Assistente Legislativo III, Agente de Segurança Patrimonial VI, Telefonista VI

    13

    2.804,69

    Técnico de Informática I, Motorista VI, Agente de Segurança Patrimonial VII

    14

    2.978,57

    Assistente Legislativo IV, Motorista VII

    15

    3.574,29

    Assistente Legislativo V,

    16

    3.628,72

    Assessor de Vereador I

    17

    4082,31

    Técnico de Informática II,  Assessor de Secretaria,  Assistente Legislativo VI

    18

    4.357,49

    Técnico de Informática III

    19

    4.687,08

    Procurador I, Contador I, Analista de Sistemas I e Técnico de Informática IV, Assistente Legislativo VII

    20

    4.913,87

    Ass. Vereador II, Assessor de Gabinete da Presidência e Assessor Parlamentar II

    21

    5.178,46

    Procurador II, Contador II, Analista de Sistemas II e Assessor Parlamentar III

    22

    5.412,83

    Técnico de Informática V

    23

    5.488,43

    Analista de Sistemas III e Assessor de Comunicação

    24

    5.677,42

    Procurador III e Contador III, Técnico em Informática VI

    25

    5.818,04

    Analista de Sistemas IV, Técnico em Informática VII

    26

    6.062,98

    Chefe de Serviço

    27

    6.516,57

    Analista de Sistemas V, Procurador IV e Contador IV

    28

    7.470,59

    Chefe de Divisão, Analista de Sistema VI

    29

    7.834,99

    Procurador V e Contador V, Analista de Sistema VII

    29 A

    8.300,00

    Contador VI, Procurador VI

    29 B

    8.600,00

    Contador VII, Procurador VII

    30

    8.618,17

    Diretor de Departamento e Assessor Técnico Especial

    31

    10.568,63

    Secretário de Administração e Finanças e Secretário dos Assuntos Jurídico-Legislativos

     

     

                                                                  ANEXO VI 

     

     

    A – TABELA GERAL DE VENCIMENTOS - ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.509/2015.

     

     

    PADRÃO

    VENCIMENTO

    CARGOS

    1

    1.315,40

    Auxiliar Legislativo I

    2

    1.391,00

    Auxiliar Legislativo II, Agente de Segurança Patrimonial I e Telefonista I

    3

    1.511,96

    Auxiliar Legislativo III e Motorista I

    4

    1.572,42

    Agente de Segurança Patrimonial II e Telefonista II

    5

    1.710,03

    Motorista II

    6

    1.778,09

    Auxiliar Legislativo IV, Agente de Segurança Patrimonial III e Telefonista III

    7

    1.908,10

    Motorista III

    8

    2.041,16

    Agente de Segurança Patrimonial IV e Telefonista IV

    9

    2.192,35

    Motorista IV e Auxiliar Legislativo V

    10

    2.302,72

    Assistente Legislativo I e Auxiliar Legislativo VI

    11

    2.449,39

    Agente de Segurança Patrimonial V, Assistente Legislativo II, Telefonista V e Auxiliar Legislativo VII

    12

    2.630,82

    Motorista V,  Assistente Legislativo III, Agente de Segurança Patrimonial VI e Telefonista VI

    13

    2.804,69

    Técnico de Informática I, Motorista VI e Agente de Segurança Patrimonial VII

    14

    2.978,57

    Assistente Legislativo IV e Motorista VII

    15

    3.574,29

    Assistente Legislativo V

    16

    3.628,72

    Assessor de Vereador I

    17

    4.082,31

    Técnico de Informática II, Assessor de Secretaria e Assistente Legislativo VI

    18

    4.357,49

    Técnico de Informática III

    19

    4.687,08

    Procurador I, Contador I, Analista de Sistema I, Técnico de Informática IV, Assistente Legislativo VII, Analista Técnico Legislativo I – Economista , Analista Técnico Legislativo I – Engenheiro e Comprador I

    20

    4.913,87

    Ass. Vereador II, Assessor de Gabinete da Presidência e Assessor Parlamentar II

    21

    5.178,46

    Procurador II, Contador II, Analista de Sistema II, Assessor Parlamentar III, Analista Técnico Legislativo II – Economista, Analista Técnico Legislativo II – Engenheiro e Comprador II

    22

    5.412,83

    Técnico de Informática V

    23

    5.488,43

    Assessor de Comunicação

    24

    5.677,42

    Procurador III, Analista de Sistema III, Contador III, Técnico em Informática VI, Analista Técnico Legislativo III – Economista, Analista Técnico Legislativo III – Engenheiro e Comprador III

    25

    5.818,04

    Técnico em Informática VII

    26

    6.062,98

    Chefe de Serviço

    27

    6.516,57

    Procurador IV, Analista de Sistema IV, Contador IV, Analista Técnico Legislativo IV – Economista, Analista Técnico Legislativo IV – Engenheiro e Comprador IV

    28

    7.470,59

    Chefe de Divisão

    29

    7.835,00

    Procurador V, Analista de Sistemas V, Contador V, Analista Técnico Legislativo V– Economista, Analista Técnico Legislativo V – Engenheiro e Comprador V

    29 A

    8.300,00

    Contador VI, Procurador VI, Analista de Sistema VI, Analista Técnico Legislativo VI – Economista, Analista Técnico Legislativo VI – Engenheiro e Comprador VI

    29 B

    8.600,00

    Contador VII, Procurador VII, Analista de Sistema VII, Analista Técnico Legislativo VII – Economista, Analista Técnico Legislativo VII – Engenheiro e Comprador VII

    30

    8.618,17

    Diretor de Departamento e Assessor Técnico Especial

    31

    10.568,63

    Secretário de Administração e Finanças e Secretário dos Assuntos Jurídico-Legislativos

     

     

     

                                         ANEXO VI

     

     

    A -  TABELA GERAL DE VENCIMENTOS -

     

    *Cargos extintos pela Lei Municipal nº 3.721/2018

     

     

    PADRÃO

    VENCIMENTO

    CARGOS

              1

    1692,63

    Auxiliar Legislativo I

              2

    1789,91

    Auxiliar Legislativo II, Agente de Segurança Patrimonial I e Telefonista I

              3

    1945,57

    Auxiliar Legislativo III e Motorista I

              4

    2023,37

    Agente de Segurança Patrimonial II e Telefonista II

              5

    2200,43

    Motorista II

              6

    2288,03

    Auxiliar Legislativo IV, Agente de Segurança Patrimonial III e Telefonista III

              7

    2455,32

    Motorista III

             8

    2626,53

    Agente de Segurança Patrimonial IV e Telefonista IV

             9

    2821,07

    Motorista IV e Auxiliar Legislativo V

              10

    2963,10

    Assistente Legislativo I e Auxiliar Legislativo VI

             11

    3151,85

    Agente de Segurança Patrimonial V, Assistente Legislativo II, Telefonista V e Auxiliar Legislativo VII  

             12

    3385,30

    Motorista V, Assistente Legislativo III, Agente de Segurança Patrimonial VI e Telefonista VI

             13

    3609,03

    Técnico de Informática I, Motorista VI e Agente de Segurança Patrimonial VII

             14

    3832,77

    Assistente Legislativo IV e Motorista VII

             15

    4599,33

    Assistente Legislativo V

             16

    4189,57

    Assessor de Vereador I*

             17

    4847,13

    Técnico de Informática II, Assessor de Secretaria* e Assistente Legislativo VI                               (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.679/2017)

    17 A

    5253,05

    Técnico de Informática II e Assistente Legislativo VI  (Padrão criado pela Lei Municipal nº 3.679/2017)

             18

    5607,14

    Técnico de Informática III

             19

    6031,26

    Procurador I, Contador I, Analista de Sistema I, Técnico de Informática IV, Assistente Legislativo VII, Analista Técnico Legislativo I – Economista , Analista Técnico Legislativo I – Engenheiro e Comprador I

              20

    5673,36

    Ass. Vereador II*, Assessor de Gabinete da Presidência* e Assessor Parlamentar II

              21

    6663,56

    Procurador II, Contador II, Analista de Sistema II, Assessor Parlamentar III, Analista Técnico Legislativo II – Economista, Analista Técnico Legislativo II – Engenheiro e Comprador II

             22

    6965,15

    Técnico de Informática V

             23

    6336,72

    Assessor de Comunicação*

             24

    7305,62

    Procurador III, Analista de Sistema III, Contador III, Técnico em Informática VI, Analista Técnico Legislativo III – Economista, Analista Técnico Legislativo III – Engenheiro e Comprador III

             25

    7486,55

    Técnico em Informática VII

             26

    7000,07

    Chefe de Serviço*

             27

    8385,41

    Procurador IV, Analista de Sistema IV, Contador IV, Analista Técnico Legislativo IV – Economista, Analista Técnico Legislativo IV – Engenheiro e Comprador IV

             28

    8625,25

    Chefe de Divisão*

             29

    10081,94

    Procurador V, Analista de Sistemas V, Contador V, Analista Técnico Legislativo V– Economista, Analista Técnico Legislativo V – Engenheiro e Comprador V

           29 A

    10680,30

    Contador VI, Procurador VI, Analista de Sistema VI, Analista Técnico Legislativo VI – Economista, Analista Técnico Legislativo VI – Engenheiro e Comprador VI

           29 B

    11066,33

    Contador VII, Procurador VII, Analista de Sistema VII, Analista Técnico Legislativo VII – Economista, Analista Técnico Legislativo VII – Engenheiro e Comprador VII

             30

    9950,19

    Diretor de Departamento* e Assessor Técnico Especial*

             31

    12202,11

    Secretário de Administração e Finanças* e Secretário dos Assuntos Jurídico-Legislativos*

     

     

                                               ANEXO VI

     

     

    A -  TABELA GERAL DE VENCIMENTOS – ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3843/2019

     

    PADRÃO

    VENCIMENTO

    CARGOS

    1

    1770,15

    Auxiliar Legislativo I

    2

    1871,89

    Auxiliar Legislativo II, Agente de Segurança Patrimonial I e Telefonista I

    3

    2034,68

    Auxiliar Legislativo III e Motorista I

    4

    2116,04

    Agente de Segurança Patrimonial II e Telefonista II

    5

    2301,21

    Motorista II

    6

    2392,82

    Auxiliar Legislativo IV, Agente de Segurança Patrimonial III e Telefonista III

    7

    2567,77

    Motorista III

    8

    2746,83

    Agente de Segurança Patrimonial IV e Telefonista IV

    9

    2950,28

    Motorista IV e Auxiliar Legislativo V

    10

    3098,81

    Assistente Legislativo I e Auxiliar Legislativo VI

    11

    3296,20

    Agente de Segurança Patrimonial V, Assistente Legislativo II, Telefonista V e Auxiliar Legislativo VII  

    12

    3540,35

    Motorista V, Assistente Legislativo III, Agente de Segurança Patrimonial VI e Telefonista VI

    13

    3774,32

    Técnico de Informática I, Motorista VI e Agente de Segurança Patrimonial VII

    14

    4008,31

    Assistente Legislativo IV e Motorista VII

    15

    4809,98

    Assistente Legislativo V

    16

    4505,88

     

    17

    5069,13

     

    17 A

    5493,64

    Técnico de Informática II e Assistente Legislativo VI 

    18

    5863,95

    Técnico de Informática III

    19

    6307,49

    Procurador I, Contador I, Analista de Sistema I, Técnico de Informática IV, Assistente Legislativo VII, Analista Técnico Legislativo I – Economista, Analista Técnico Legislativo I – Engenheiro e Comprador I

    20

    6101,70

    21

    6968,75

    Procurador II, Contador II, Analista de Sistema II,Analista Técnico Legislativo II – Economista, Analista Técnico Legislativo II – Engenheiro e Comprador II

    22

    7284,15

    Técnico de Informática V, Controle Interno I

    23

    6815,14

    23-A

    7386,26

    Supervisor de Segurança, Supervisor de Serviços Gerais, Supervisor de Contabilidade e Orçamento, Supervisor de Manutenção

    24

    7640,22

    Procurador III, Analista de Sistema III, Contador III, Técnico em Informática VI, Analista Técnico Legislativo III – Economista, Analista Técnico Legislativo III – Engenheiro e Comprador III

    25

    7829,43

    Técnico em Informática VII

    26

    7528,58

    27

    8769,46

    Procurador IV, Analista de Sistema IV, Contador IV, Analista de Sistemas IV, Analista Técnico Legislativo IV – Economista, Analista Técnico Legislativo IV – Engenheiro e Comprador IV

    28

    9276,47

    29

    10543,69

    Procurador V, Analista de Sistemas V, Contador V, Analista Técnico Legislativo V– Economista, Analista Técnico Legislativo V – Engenheiro e Comprador V

    29 A

    11169,46

    Contador VI, Procurador VI, Analista de Sistema VI, Analista Técnico Legislativo VI – Economista, Analista Técnico Legislativo VI – Engenheiro e Comprador VI

    29 B

    11573,17

    Contador VII, Procurador VII, Analista de Sistema VII, Analista Técnico Legislativo VII – Economista, Analista Técnico Legislativo VII – Engenheiro e Comprador VII

    30

    10701,44

    31

    13,123,38

     

     

     

     

     

     

    LEIS QUE ALTERAM OS VENCIMENTOS NO ANEXO VI (B)

     

    Lei Municipal nº 2854/2009 – 6,25%

    Lei Municipal nº 3008/2010 – 5,72%

    Lei Municipal nº 3146/2011 – 11,90%, escalonados

    Lei Municipal nº 3328/2013 – 6,80%

    Lei Municipal nº 3421/2013 – 6,73%

    Lei Municipal nº 3525/2015 – 7,00%

    Lei Municipal nº 3587/2016 – 3%

    Lei Municipal nº 3674/2017 - 4,76% + (2,24%, somente para cargos efetivos)

    Lei Municipal nº 3708/2017 – 6% (somente para cargos efetivos)

    Lei Municipal nº 3721/2018 – Extingue cargos do Anexo VI B – na vacância

    Lei Municipal nº 3745/2018 – 2,84%

    Lei Municipal nº 3843/2019 – 4,58%

     

     

     

           B) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EXTINTOS NA VACÂNCIA

     

     

                 QUANT

          PADRÃO

    VALOR

    DENOMINAÇÃO B

    01

    O

    6.500,26

    Diretor Administrativo (cargo extinto)

    01

    N

    11057,89

    Chefe de Seção I – Assuntos Legislativos

    01

    N

    10281,62

    Chefe de Seção II – Assistência Jurídica  (cargo extinto)

    01

    N

    5.434,71

    Chefe de Seção III – Administrativa (cargo extinto)

    01

    N

    11057,89

    Chefe da 1a Seção de Pessoal

    01

    N

    5.434,71

    Chefe da 2a Seção de Tesouraria e Contabilidade (cargo extinto)

    01

    M

    4.410,03

    Chefe da 2a SubSeção de Informação, Controle e Programação Orçamentária (cargo extinto)

    01

    M

    8972,97

    Chefe da SubSeção I – Redação, Proposições e Documentos Legislativos

    01

    M

    8972,97

    Chefe da 1a SubSeção  de Compras, Almoxarifado e Patrimônio

     

     

     

                                                                     TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                ANEXO ÚNICO

     

    LEIS QUE ALTERAM OS VENCIMENTOS NO ANEXO ÚNICO

     

    LEIS QUE ALTERAM O ANEXO ÚNICO

    Lei Municipal nº 2854/2009 – 6,25%

    Padrão 29-A e 29-B – criados pela Lei Municipal nº 3.488/2014

    Lei Municipal nº 3008/2010 – 5,72%

    Padrão 17-A – Criado pela Lei Municipal nº 3.679/2017

    Lei Municipal nº 3146/2011 – 11,90%, escalonados

    Padrão 23-A, criado pela Lei Municipal nº 3721/2018

    Lei Municipal nº 3328/2013 – 6,80%

    Lei Municipal nº 3421/2013 – 6,73%

    Lei Municipal nº 3525/2015 – 7,00%

    Lei Municipal nº 3587/2016 – 3%

     

    Lei Municipal nº 3674/2017 - 4,76% + (2,24%, somente aos cargos efetivos)

     

    Lei Municipal nº 3708/2017 – 6% (somente para cargos efetivos)

     

    Lei Municipal nº 3745/2018 – 2,84%

     

    Lei Municipal nº 3843/2019 – 4,58%

     

     

     

     

    PADRÃO

     fev/08

    mar/08

    nov/12

    Mar/14

    Abr/15

    Mar/2016

    Set/2017

     

     

     

     

     

     

     

     

    1

    870,00

    913,50

    1.153,99

    1.315,40

    1.407,48

    1.449,70

    1518,71

    2

    920,00

    966,00

    1.220,31

    1,391,00

    1.488,37

    1.533,02

    1605,99

    3

    1000,00

    1050,00

    1.326,42

    1,511,96

    1.617,80

    1.666,33

    1745,65

    4

    1040,00

    1092,00

    1.379,47

    1,572,42

    1.682,49

    1.732,96

    1815,45

    5

    1131,00

    1187,55

    1.500,19

    1,710,03

    1.829,73

    1.884,62

    1974,33

    6

    1176,00

    1234,80

    1.559,90

    1.778,09

    1.902,56

    1.959,64

    2052,92

    7

    1262,00

    1325,10

    1.673,95

    1.908,10

    2.041,67

    2.102,92

    2203,02

    8

    1350,00

    1417,50

    1.790,68

    2.041,16

    2.184,04

    2.249,56

    2356,64

    9

    1450,00

    1522,50

    1.923,32

    2.192,35

    2.345,81

    2.416,18

    2531,19

    10

    1523,00

    1599,15

    2.020,15

    2.302,72

    2.463,91

    2.537,83

    2658,63

    11

    1620,00

    1701,00

    2,148,82

    2.449,39

    2.620,85

    2.699,48

    2827,98

    12

    1740,00

    1827,00

    2.307,99

    2.630,82

    2.814,98

    2.899,43

    3037,44

    13

    1855,00

    1947,75

    2.460,52

    2.804,69

    3.001,02

    3.091,05

    3238,18

    14

    1970,00

    2068,50

    2.613,06

    2.978,57

    3.187,07

    3.282,68

    3438,94

    15

    2364,00

    2482,20

    3.135,68

    3.574,29

    3.824,49

    3.939,22

    4126,73

    16

    2400,00

    2520,00

    3.183,44

    3.628,72

    3.882,73

    3.999,21

    4189,57

    17

    2700,00

    2835,00

    3.581,36

    4,082,31

    4.368,07

    4.499,11

    4713,27

    17A

     

     

     

     

     

     

    4713,27

    18

    2882,00

    3026,10

    3.822,77

    4.357,49

    4.662,51

    4.802,39

    5030,98

    19

    3100,00

    3255,00

    4.111,92

    4.687,08

    5.015,18

    5.165,64

    5411,52

    20

    3250,00

    3412,50

    4.310,88

    4.913,87

    5.257,84

    5.415,58

    5673,36

    21

    3425,00

    3596,25

    4.543,01

    5.178,46

    5.540,95

    5.707,18

    5978,84

    22

    3580,00

    3759,00

    4.748,61

    5.412,83

    5.791,73

    5.965,48

    6249,44

    23

    3630,00

    3811,50

    4.814,93

    5.488,43

    5.872,62

    6.048,80

    6336,72

    24

    3755,00

    3942,75

    4.980,73

    5.677,42

    6.074,84

    6.257,09

    6554,93

    25

    3848,00

    4040,40

    5.104,10

    5.818,04

    6.225,30

    6.412,06

    6717,27

    26

    4010,00

    4210,50

    5.318,98

    6.062,98

    6.487,39

    6.682,01

    7000,07

    27

    4310,00

    4525,50

    5.716,91

    6.516,57

    6.972,73

    7.181,91

    7523,77

    28

    4941,00

    5188,05

    6.553,86

    7.470,59

    7.993,53

    8.233,34

    8625,25

    29

    5182,00

    5441,10

    6.873,54

    7.834,99

    8.383,45

    8.634,95

    9045,97

    29 A

     

     

     

     

    8.881,00

    9.147,43

    9582,85

    29 B

     

     

     

     

    9.202,00

    9.478,06

    9929,22

    30

    5700,00

    5985,00

    7.560,62

    8.618,17

    9.221,44

    9.498,08

    9950,19

    31

    6990,00

    7339,50

    9.271,73

    10.568,63

    11.308,43

    11.647,68

    12202,11

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    PADRÃO

    Out/17

    Dez/17

    Mar/18

    Abril/19

     

     

     

     

     

    1

    1552,73

    1.645,89

    1692,63

    1770,15

    2

    1641,96

    1.740,48

    1789,91

    1871,89

    3

    1784,75

    1891,84

    1945,57

    2034,68

    4

    1856,12

    1967,49

    2023,37

    2116,04

    5

    2018,55

    2139,66

    2200,43

    2301,21

    6

    2098,91

    2224,84

    2288,03

    2392,82

    7

    2252,37

    2387,51

    2455,32

    2567,77

    8

    2409,43

    2554,00

    2626,53

    2746,83

    9

    2587,89

    2743,16

    2821,07

    2950,28

    10

    2718,18

    2881,27

    2963,10

    3098,81

    11

    2891,33

    3064,81

    3151,85

    3296,20

    12

    3105,48

    3291,81

    3385,30

    3540,35

    13

    3310,72

    3509,36

    3609,03

    3774,32

    14

    3515,97

    3726,93

    3832,77

    4008,31

    15

    4219,17

    4472,32

    4599,33

    4809,98

    16

    4189,57

    4189,57

    4308,55

    4505,88

    17

    4713,27

    4713,27

    4847,13

    5069,13

    17A

    4818,85

    5107,98

    5253,05

    5493,64

    18

    5143,67

    5452,29

    5607,14

    5863,95

    19

    5532,74

    5864,70

    6031,26

    6307,49

    20

    5673,36

    5673,36

    5834,48

    6101,70

    21

    6112,77

    6479,54

    6663,56

    6968,75

    22

    6389,43

    6772,80

    6965,15

    7284,15

    23

    6336,72

    6336,72

    6516,68

    6815,14

    23A

     

     

    7062,78*

    7386,26

    24

    6701,76

    7103,87

    7305,62

    7640,22

    25

    6867,74

    7279,80

    7486,55

    7829,43

    26

    7000,07

    7000,07

    7198,87

    7528,58

    27

    7692,30

    8153,84

    8385,41

    8769,46

    28

    8625,25

    8625,25

    8870,21

    9276,47

    29

    9248,60

    9803,52

    10081,94

    10543,69

    29 A

    9797,51

    10385,36

    10680,30

    11169,46

    29 B

    10151,63

    10760,73

    11066,33

    11573,17

    30

    9950,19

    9950,19

    10232,78

    10701,44

    31

    12202,11

    12202,11

    12548,65

    13,123,38

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EXTINTOS NA VACÂNCIA

     

     

     

    LEIS QUE ALTERAM A TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EXTINTOS NA VACÂNCIA

     

    Lei Municipal nº 2854/2009 – 6,25%

    Lei Municipal nº 3008/2010 – 5,72%

    Lei Municipal nº 3146/2011 – 11,90%, escalonados

    Lei Municipal nº 3328/2013 – 6,80%

    Lei Municipal nº 3421/2013 – 6,73%

    Lei Municipal nº 3525/2015 – 7,00%

    Lei Municipal nº 3587/2016 – 3%

    Lei Municipal nº 3674/2017 - 4,76% + (2,24%, somente para cargos efetivos)

    Lei Municipal nº 3708/2017 – 6% (somente para cargos efetivos)

    Lei Municipal nº 3721/2018 – Extingue cargos do Anexo VI B – na vacância

    Lei Municipal nº 3745/2018 – 2,84%

    Lei Municipal nº 3843/2019 – 4,58%

     

     

                                     

     

     

    Quant.

    Padrão

    fev/08

    mar/08

    nov/2012

    Mar/14

    Abr/15

    1

    O

    6500,26

    6825,27

    -

    -

    extinto

    1

    N

    5434,71

    5706,45

    7.208,75

    8.217,09

    8.217,09

    1

    N

    5434,71

    5706,45

    7.208,75

    8.217,09

    extinto

    1

    N

    5434,71

    5706,45

    7.208,75

    8.217,09

    extinto

    1

    N

    5434,71

    5706,45

    7.208,75

    8.217,09

    8.217,09

    1

    N

    5434,71

    5706,45

    7.208,75

    8.217,09

    extinto

    1

    M

    4410,03

    4630,53

    5.849,58

    6.667,80

    extinto

    1

    M

    4410,03

    4630,53

    5.849,58

    6.667,80

    7.134,55

    1

    M

    4410,03

    4630,53

    5.849,58

    6.667,80

    7.134,55

     

     

    Quant.

    Abr/16

    Set/17

    Out/2017

    Dez/2017

    Mar/2018

    Abril/19

    1

    9.056,06

    9.487,13

    9699,64

    10281,62

    10573,62

    11057,89

    1

    9.056,06

    9.487,13

    9699,64

    10281,62

    10573,62

    11057,89

    1

    7.348,59

    7.698,38

    7870,82

    8343,07

    8580,01

    8972,97

    1

    7.348,59

    7.698,38

    7870,82

    8343,07

    8580,01

    8972,97