• Lei Ordinária Nº 3133/2011 de 24/08/2011


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 66111

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7111

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÔS SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2718/2008
  • LEI MUNICIPAL Nº 3

    LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

    (PROJETO DE LEI Nº 071/2011)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

    Data de publicação: 25 de agosto de 2011

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008, que dispôs sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Diadema, Quadro de Pessoal e respectivo plano de vencimentos e desenvolvimento das carreiras.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos dos artigos 48 e 51, inciso IV da Constituição Federal, modificados pelos artigos 7º e 9º da Emenda Constitucional nº 19/98, a seguinte LEI:”

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 42 – Com exceção feita aos cargos de Secretários, Assessores Especiais Técnicos, Diretor de Gabinete da Presidência, Diretor do Departamento de Procuradoria e Contencioso, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Assessor de Secretaria, Assessor de Gabinete da Presidência, Assessores Parlamentares, Assessores de Vereadores, Assessor de Comunicação Social, Chefe da Divisão de Cerimonial e Chefe do Serviço de Vídeo e Som, todos os demais cargos de provimento em comissão serão providos exclusivamente por pessoal do quadro efetivo”.

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 24 de agosto de 2011.

     

     

     

    (aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.