Lei Ordinária Nº 3133/2011 de 24/08/2011
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 66111
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7111
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÔS SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 071/2011)
Autora: Mesa da Câmara Municipal
Data de publicação: 25 de agosto de 2011
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.718, de
22 de fevereiro de 2008, que dispôs sobre a Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Diadema, Quadro de Pessoal e respectivo plano de vencimentos e
desenvolvimento das carreiras.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo, nos termos dos artigos 48 e 51, inciso IV da Constituição Federal,
modificados pelos artigos 7º e 9º da Emenda Constitucional nº 19/98, a seguinte
LEI:”
ARTIGO
1º - O artigo 42 da Lei Municipal nº
2.718, de 22 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 42 –
Com exceção feita aos cargos de Secretários, Assessores Especiais Técnicos,
Diretor de Gabinete da Presidência, Diretor do Departamento de Procuradoria e
Contencioso, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Assessor de
Secretaria, Assessor de Gabinete da Presidência, Assessores Parlamentares,
Assessores de Vereadores, Assessor de Comunicação Social, Chefe da Divisão de
Cerimonial e Chefe do Serviço de Vídeo e Som, todos os demais cargos de
provimento em comissão serão providos exclusivamente por pessoal do quadro
efetivo”.
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
24 de agosto de 2011.
(aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES
Presidente
(aa.)
ROBERTO VIOLA
Secretário
de Assuntos Jurídico-Legislativos.