• Lei Ordinária Nº 2854/2009 de 23/03/2009

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 19709

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1509

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2718/2008
  • PROJETO DE LEI Nº /2009

     

    LEI MUNICIPAL Nº 2.854, DE 23 DE MARÇO DE 2009

    (PROJETO DE LEI Nº 015/2009)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

     

     

     

    Concede reajuste de vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema e dá outras providências.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica concedido reajuste de 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) sobre os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, a partir de 1º de março de 2009.

     

    Parágrafo Único – Aos proventos de aposentadorias e pensões concedidos a partir de 1º de janeiro de 2004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos proventos e aposentadorias concedidas com fundamento no artigo 2º da citada Emenda, aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e na Portaria Interministerial  MPS/MF nº 48, de 12 de fevereiro de 2009.

     

    ARTIGO 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder, mediante Ato Administrativo próprio, à atualização dos valores das Tabelas de Vencimentos, de que trata a Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação codificada sob nº 00.1-3190-11-01.31.031-2084 – Orçamento das Atividades Legislativas, Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 23 de março de 2009.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    TABELA DE VENCIMENTOS

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    PADRÃO

    mar/08

    mar/09

     

     

     

    1

    913,50

    970,59

     

     

     

    2

    966,00

    1026,38

     

     

     

    3

    1050,00

    1115,63

     

     

     

    4

    1092,00

    1160,25

     

     

     

    5

    1187,55

    1261,77

     

     

     

    6

    1234,80

    1311,98

     

     

     

    7

    1325,10

    1407,92

     

     

     

    8

    1417,50

    1506,09

     

     

     

    9

    1522,50

    1617,66

     

     

     

    10

    1599,15

    1699,10

     

     

     

    11

    1701,00

    1807,31

     

     

     

    12

    1827,00

    1941,19

     

     

     

    13

    1947,75

    2069,48

     

     

     

    14

    2068,50

    2197,78

     

     

     

    15

    2482,20

    2637,34

     

     

     

    16

    2520,00

    2677,50

     

     

     

    17

    2835,00

    3012,19

     

     

     

    18

    3026,10

    3215,23

     

     

     

    19

    3255,00

    3458,44

     

     

     

    20

    3412,50

    3625,78

     

     

     

    21

    3596,25

    3821,02

     

     

     

    22

    3759,00

    3993,94

     

     

     

    23

    3811,50

    4049,72

     

     

     

    24

    3942,75

    4189,17

     

     

     

    25

    4040,40

    4292,93

     

     

     

    26

    4210,50

    4473,66

     

     

     

    27

    4525,50

    4808,34

     

     

     

    28

    5188,05

    5512,30

     

     

     

    29

    5441,10

    5781,17

     

     

     

    30

    5985,00

    6359,06

     

     

     

    31

    7339,50

    7798,22

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EXTINTOS NA VACÂNCIA

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Quant.

    Padrão

    mar/08

    mar/09

     

     

    1

    O

    6825,27

    7251,85

     

     

    1

    N

    5706,45

    6063,10

     

     

    1

    N

    5706,45

    6063,10

     

     

    1

    N

    5706,45

    6063,10

     

     

    1

    M

    4630,53

    4919,94

     

     

    1

    M

    4630,53

    4919,94