Lei Ordinária Nº 4271/2022 de 24/06/2022
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 34022
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7522
Decreto Regulamentador: Não consta
ESTABELECE A TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, REVOGA ARTIGOS DA LEI 2718/08, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS. 2.854/2009, 3.008/2010, 3.109, 3142, 3.146, 3.163, 3.165/2011, 3.328, 3.421/2013, 3.439, 3.488/2014, 3.509, 3.525/2015, 3.587, 3621/2016, 3.745/2018 E 3843/2019.
Revoga:
Altera:
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº
4.271, DE 24 DE JUNHO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 075/2022)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Data de publicação: 24 de junho de 2022.
ESTABELECE A TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, REVOGA OS ARTIGOS 1º A 3º, 12 A 27, 28, INCISOS I A XIII E XV, 29 A 33 E 35 A 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008 E SEUS ANEXOS I, II, III, V E VI; REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 2.854/2009, 3.008/2010, 3.109/2011, 3.142/2011, 3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011, 3.328/2013, 3.421/2013, 3.439/2014, 3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015, 3.587/2016, 3.621/2016, 3.745/2018 E 3.843/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. A tabela de vencimento dos cargos efetivos e em comissão e dos ocupantes de funções gratificadas fica estabelecida nos anexos I a III desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo serão enquadrados
de acordo com o Anexo V desta Lei.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições dos artigos 1º a 3º, 12 a 27, 28, incisos I a XIII e XV, 29 a 33 e 35 a 61 da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008, bem como os seus anexos I, II III, V e VI, que dispuseram sobre a antiga estrutura organizacional da CMD, quadro de pessoal e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Parágrafo
único. Os servidores ativos e inativos que percebem a gratificação
de nível universitário prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº 2.718, de 22
de fevereiro de 2008, até a data da entrada em vigor da presente Lei,
incorporarão a verba a seus vencimentos ou proventos a título de vantagem
pessoal. (Parágrafo acrescido pela
Lei Municipal nº 4.430/2023).
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.621/2016.
Art. 4º. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo vagos, na data da publicação desta Lei, conforme descrição e quantidade especificadas no anexo IV.
Art. 5º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, na data da publicação desta Lei, conforme descrição e quantidade especificadas no anexo IV.
Art. 6º. Ficam revogadas em sua integralidade as Leis Municipais nº 2.854/2009, 3.008/2010, 3.109/2011, 3.142/2011, 3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011, 3.328/2013, 3.421/2013, 3.439/2014, 3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015, 3.587/2016, 3.621/2016, 3.745/2018 e 3.843/2019.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24 de junho de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal
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Anexo II e III alterado pela
Lei
nº 4.405/2023
Anexo II alterado pela Lei
4.410/2023
·
Alterada pela Lei
Municipal nº 4348/2023 |
Altera vencimentos em
10,8% |
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Alterada pela Lei
Municipal nº 4.394/2023 |
Reajuste de 5,47% |
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Alterada pela Lei
Municipal nº 4.468/2024 |
Reajuste de 7,00% |