Lei Ordinária Nº 4348/2023 de 17/02/2023
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 2523
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1723
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA E DE REAJUSTE DO VALE REFEIÇÃO E DO VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.348, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 017/2023)
Autoria:
Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Data de publicação:
27 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema e de reajuste do vale refeição e do vale alimentação, na forma que especifica, e dá outras providências.
PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores públicos ativos da Câmara
Municipal de Diadema reajuste de 10,8 % sobre os atuais vencimentos dos
cargos efetivos e dos cargos em comissão, bem como sobre os valores das Funções
Gratificadas criadas pela Lei Municipal nº 4.271, de 24 de junho de 2022,
retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º. O reajuste de que trata o artigo
anterior estende-se aos inativos e pensionistas que façam jus à paridade.
Parágrafo único. Aos proventos de aposentadoria
e pensões concedidos a partir de 01 de janeiro de 2004, com fundamento no
artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos proventos e pensões concedidos
com fundamento no artigo 2º da citada Emenda, aplica-se o disposto no artigo 15
da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei
Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e Portaria Interministerial
MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023.
Art. 3º. O vale refeição e o vale alimentação serão
reajustados em 10,8 %, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º. As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de fevereiro de 2023.
(aa.) PATRÍCIA FERREIRA
Prefeita em Exercício