Lei Ordinária Nº 4430/2023 de 27/11/2023
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8923
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.271, DE 24 DE JUNHO DE 2022, QUE "ESTABELECE A TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, REVOGA OS ARTIGOS 1º A 3º, 12 A 27, 28, INCISOS I A XIII E XV, 29 A 33 E 35 A 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008 E SEUS ANEXOS I, II, III, V E VI; REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 2.854/2009, 3.008/2010, 3.109/2011, 3.142/2011, 3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011, 3.328/2013, 3.421/2013, 3.439/2014, 3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015, 3.587/2016, 3.621/2016, 3.745/2018 E 3.843/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.430, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 089/2023)
Autora: Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data de publicação:
06 de dezembro de 2023.
Cria dispositivo da Lei Municipal nº 4.271, de 24 de junho de 2022, que “ESTABELECE A TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, REVOGA OS ARTIGOS 1º A 3º, 12 A 27, 28, INCISOS I A XIII E XV, 29 A 33 E 35 A 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008 E SEUS ANEXOS I, II, III, V E VI; REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 2.854/2009, 3.008/2010, 3.109/2011, 3.142/2011, 3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011, 3.328/2013, 3.421/2013, 3.439/2014, 3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015, 3.587/2016, 3.621/2016, 3.745/2018 E 3.843/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica criado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.271, de 24 de
junho de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 2º. .........................................................................................................................
Parágrafo único. Os servidores ativos e inativos que percebem a gratificação de nível universitário
prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008,
até a data da entrada em vigor da presente Lei, incorporarão a verba a seus
vencimentos ou proventos a título de vantagem pessoal.”
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 27 de novembro de 2023.
(aa.) PATRÍCIA FERREIRA
Prefeita em Exercício