• Lei Ordinária Nº 3525/2015 de 22/05/2015

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 32515

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2515

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2718/2008
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.525, DE 22 DE MAIO DE 2015

     (PROJETO DE LEI Nº 025/2015)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema  

    Data de Publicação: 26 de maio de 2015.

     

    Concede reajuste de vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI ”:

     

    ARTIGO 1º - Fica concedido aos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, reajuste de 7,00% (sete por cento) sobre seus atuais níveis de vencimentos, proventos e pensões, retroativo a 1º de abril de 2015.

     

    ARTIGO 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior estende-se aos inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos a partir de 01 de janeiro de 2004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos proventos e pensões concedidos com fundamento no artigo 2º da citada Emenda, aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2015.

     

    ARTIGO 3º - Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a proceder, mediante Ato Administrativo próprio, à atualização dos valores das Tabelas de Vencimentos, de que trata a Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008, observadas suas ulteriores alterações.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação codificada sob nº 00.00.01.031.0024.2806.319011 – Organização das Atividades Legislativas – Pessoal Civil.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 22 de maio de 2015.

     

     

     

     

    (aa.) Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO 

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.