Lei Ordinária Nº 4468/2024 de 04/04/2024
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 162024
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DE REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO E DO VALE-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.468, DE 04 DE ABRIL DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 016/2024)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data de publicação: 05 de abril de 2024.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, e de reajuste do vale-refeição e do vale-alimentação, na forma que especifica, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores públicos ativos da Câmara
Municipal de Diadema reajuste de 7,00 % sobre os atuais vencimentos dos
cargos efetivos e dos cargos em comissão, bem como sobre os valores das Funções
Gratificadas criadas pela Lei Municipal nº 4.271, de 24 de junho de 2022,
retroativo a 1º de março de 2024.
Art. 2º. O reajuste de que
trata o artigo anterior estende-se aos inativos e pensionistas que façam jus à
paridade.
Parágrafo único. Aos proventos de
aposentadoria e pensões concedidos a partir de 01 de janeiro de 2004, com
fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos proventos e
pensões concedidos com fundamento no artigo 2º da citada Emenda, aplica-se o
disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com
redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e Portaria
Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 3º. O vale-refeição será reajustado em 7,00 %, retroativo a 1º de março de 2024.
Art. 4º. O vale-alimentação
será reajustado em 7,00 %, retroativo a 1º de março de
2024.
Art. 5º. As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de abril de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal