• Lei Ordinária Nº 4468/2024 de 04/04/2024


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 162024

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DE REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO E DO VALE-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 4271/2022
    • Res. Nº 3/2022
  • PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

     

     

    LEI MUNICIPAL Nº 4.468, DE 04 DE ABRIL DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 016/2024)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de publicação: 05 de abril de 2024.

     

     

    Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, e de reajuste do vale-refeição e do vale-alimentação, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Diadema reajuste de 7,00 % sobre os atuais vencimentos dos cargos efetivos e dos cargos em comissão, bem como sobre os valores das Funções Gratificadas criadas pela Lei Municipal nº 4.271, de 24 de junho de 2022, retroativo a 1º de março de 2024.

     

    Art. 2º. O reajuste de que trata o artigo anterior estende-se aos inativos e pensionistas que façam jus à paridade.

     

    Parágrafo único. Aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos a partir de 01 de janeiro de 2004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos proventos e pensões concedidos com fundamento no artigo 2º da citada Emenda, aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024.

     

    Art. 3º. O vale-refeição será reajustado em 7,00 %, retroativo a 1º de março de 2024.

     

    Art. 4º. O vale-alimentação será reajustado em 7,00 %, retroativo a 1º de março de 2024.

     

    Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 04 de abril de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal