• Lei Ordinária Nº 3109/2011 de 13/06/2011

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 35711

    Mensagem Legislativa:

    Projeto: 3111

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. (VÁRIOS CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA).

  • Altera:

    • L.O. Nº 2718/2008
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 3142/2011
    • L.O. Nº 3163/2011
  • LEI MUNICIPAL Nº  3.109, DE 13 DE JUNHO DE 2011

    (Projeto de Lei nº 031/2011)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

    Data de publicação: 15 de junho de 2011

     

    Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos dos artigos 48 e 51, inciso IV da Constituição Federal, modificados pelos artigos 7º e 9º da E. Constitucional nº 19/98, a seguinte LEI”:  

     

     

    ARTIGO 1º - Ficam criados e adicionados ao Anexo I da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008, que dispôs sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Diadema, Quadro de Pessoal e respectivo plano de vencimentos e desenvolvimento das carreiras, os seguintes cargos de provimento efetivo, quantidade, padrão de vencimentos, denominação e requisitos para  provimento, abaixo:

     

    QTDE

    PADRÃO VECTO

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

    01

    22

    Controle Interno I

    Ensino Superior em Economia ou Ciências Contábeis ou Administração

    02

    19

    Contador I

    Ensino Superior  em Ciências Contábeis e  inscrição no CRC

    03

    19

    Procurador I

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB

    01

    19

    Analista Técnico Legislativo I

    Ensino Superior em Economia

    01

    19

    Analista Técnico Legislativo I

    Ensino Superior em Engenharia e inscrição no CREA

    01

    19

    Analista Técnico Legislativo I

    Ensino Superior em Enfermagem e inscrição no COREN

    01

    01

    19

    19

    Analista Técnico Legislativo I

    Analista Técnico Legislativo I

    Ensino Superior em Direito

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.142/2011).

    02

    14

    Bibliotecário I

    Ensino Superior em Biblioteconomia e inscrição no CRB

    01

     

    01

    14

     

    14

    Comprador I

     

    Comprador I

    Ensino Superior em Administração ou Gestão Pública

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.163/2011).

    02

    13

    Técnico em Informática I

    Ensino Médio e Curso Técnico em

     Informática

    22

    10

    Assistente Legislativo I

    Ensino Médio

    02

    03

    Motorista I

    Ensino Fundamental

    ARTIGO 2º - As atribuições dos cargos criados por esta Lei serão estabelecidas por Ato da Mesa.

     

    ARTIGO 3º - As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta da dotação do orçamento-programa vigente codificada sob nº 31.90.11 – 2084 – Organização das Atividades Legislativas – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil, suplementada, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 13 de junho de 2011.

     

     

     

    (aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.