Lei Ordinária Nº 3109/2011 de 13/06/2011
Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 35711
Mensagem Legislativa:
Projeto: 3111
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. (VÁRIOS CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA).
Altera:
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.109, DE 13 DE
JUNHO DE 2011
(Projeto de Lei nº 031/2011)
Autora: Mesa da Câmara
Municipal
Data de publicação: 15 de
junho de 2011
Dispõe sobre a criação de
cargos de provimento efetivo.
O Presidente da Câmara
Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos dos artigos 48 e 51, inciso IV da
Constituição Federal, modificados pelos artigos 7º e 9º da E. Constitucional nº
19/98, a seguinte LEI”:
ARTIGO 1º - Ficam criados e adicionados ao Anexo I da Lei
Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008, que dispôs sobre a Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Diadema, Quadro de Pessoal e respectivo
plano de vencimentos e desenvolvimento das carreiras, os seguintes cargos de
provimento efetivo, quantidade, padrão de vencimentos, denominação e requisitos
para provimento,
abaixo:
QTDE |
PADRÃO VECTO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
01 |
22 |
Controle Interno I |
Ensino Superior em Economia ou Ciências Contábeis
ou Administração |
02 |
19 |
Contador I |
Ensino Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC |
03 |
19 |
Procurador I |
Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB |
01 |
19 |
Analista Técnico Legislativo I |
Ensino Superior em Economia |
01 |
19 |
Analista Técnico Legislativo I |
Ensino Superior em Engenharia e inscrição no CREA |
01 |
19 |
Analista Técnico Legislativo I |
Ensino Superior em Enfermagem e inscrição no COREN |
01 |
19 |
Analista Técnico Legislativo I |
Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.142/2011). |
02 |
14 |
Bibliotecário I |
Ensino Superior em Biblioteconomia e inscrição no
CRB |
01 |
14 |
Comprador I |
Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou
Administração ou Gestão Pública (Redação
dada pela Lei Municipal nº 3.163/2011). |
02 |
13 |
Técnico em Informática I |
Ensino Médio e Curso Técnico em Informática |
22 |
10 |
Assistente Legislativo I |
Ensino Médio |
02 |
03 |
Motorista I |
Ensino Fundamental |
ARTIGO 2º - As atribuições dos cargos criados por esta Lei
serão estabelecidas por Ato da Mesa.
ARTIGO 3º - As despesas provenientes da execução desta Lei correrão
por conta da dotação do orçamento-programa vigente codificada sob nº 31.90.11 –
2084 – Organização das Atividades Legislativas – Vencimentos e Vantagens –
Pessoal Civil, suplementada, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
13 de junho de 2011.
(aa.)
Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário
de Assuntos Jurídico-Legislativos.