• Lei Ordinária Nº 3142/2011 de 16/09/2011

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 68311

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7211

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.109, DE 13 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3109/2011
    • L.O. Nº 2718/2008
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.142, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

    (PROJETO DE LEI Nº 072/2011)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

    Data de publicação: 24 de setembro de 2011

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.109, de 13 de junho de 2011, que dispôs sobre a criação de cargos de provimento efetivo.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI”:

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Os requisitos para provimento do cargo de Analista Técnico Legislativo I, padrão 19, constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.109, de 13 de junho de 2011, passam a ser: Ensino Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na seguinte conformidade:  

     

    QTDE

    PADRÃO VECTO

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

    01

    19

    Analista Técnico Legislativo I

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                                                        Diadema, 16 de setembro de 2011.

     

     

     

            (aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES

                     Presidente

     

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.