Lei Ordinária Nº 3142/2011 de 16/09/2011
Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 68311
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7211
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.109, DE 13 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.142, DE
16 DE SETEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 072/2011) Autora: Mesa da Câmara
Municipal Data de publicação: 24 de
setembro de 2011 Dispõe sobre alteração da
Lei Municipal nº 3.109, de 13 de junho de 2011, que dispôs sobre a criação de
cargos de provimento efetivo. O Presidente da Câmara
Municipal de Diadema: “Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 53
da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI”: |
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ARTIGO 1º - Os requisitos para provimento do cargo de
Analista Técnico Legislativo I, padrão 19, constante do artigo 1º da Lei
Municipal nº 3.109, de 13 de junho de 2011, passam a ser: Ensino Superior em
Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na seguinte
conformidade:
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Diadema, 16 de setembro de 2011. (aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES
Presidente (aa.) ROBERTO VIOLA Secretário de Assuntos
Jurídico-Legislativos. |