Lei Ordinária Nº 3421/2014 de 25/04/2014
Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 33514
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2414
Decreto Regulamentador: Não consta
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.421, DE 25 DE ABRIL DE 2014
(PROJETO DE LEI
Nº 024/2014)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data da Publicação: 27 de abril de 2014.
Concede reajuste de vencimentos, proventos e pensões
dos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de
Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica concedido aos funcionários
públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema,
reajuste de 6,73% (seis inteiros e setenta e três centésimos por cento) sobre
seus atuais níveis de vencimentos, proventos e pensões, retroativo a 1º de
março de 2014.
ARTIGO
2º - O reajuste de que trata o artigo
anterior estende-se aos inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Aos proventos de
aposentadoria e pensões concedidos a partir de 01 de janeiro de 2.004, com
fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, bem assim aos proventos e pensões
concedidos com fundamento no artigo 2º da citada Emenda, aplica-se o disposto
no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2.004, com redação
dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2.008, e Portaria MF nº
19, de 10 de janeiro de 2014.
ARTIGO
3º - Em decorrência do disposto nesta
Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a proceder, mediante Ato
Administrativo próprio, à atualização dos valores das Tabelas de Vencimentos,
de que trata a Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2.008, observadas
suas ulteriores alterações.
ARTIGO
4º - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta da dotação codificada sob nº
00.00.01.031.0039.2142.319011.01 – Organização das Atividades Legislativas -
Pessoal Civil.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 25 de abril de 2014.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal