• Lei Ordinária Nº 3421/2014 de 25/04/2014

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 33514

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2414

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2718/2008
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.421, DE 25 DE ABRIL DE 2014

     (PROJETO DE LEI Nº 024/2014)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data da Publicação: 27 de abril de 2014.

     

    Concede reajuste de vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica concedido aos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, reajuste de 6,73% (seis inteiros e setenta e três centésimos por cento) sobre seus atuais níveis de vencimentos, proventos e pensões, retroativo a 1º de março de 2014.

     

    ARTIGO 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior estende-se aos inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos a partir de 01 de janeiro de 2.004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, bem assim aos proventos e pensões concedidos com fundamento no artigo 2º da citada Emenda, aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2.004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2.008, e Portaria MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014.

     

    ARTIGO 3º - Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a proceder, mediante Ato Administrativo próprio, à atualização dos valores das Tabelas de Vencimentos, de que trata a Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2.008, observadas suas ulteriores alterações. 

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação codificada sob nº 00.00.01.031.0039.2142.319011.01 – Organização das Atividades Legislativas - Pessoal Civil.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema,  25 de abril de 2014.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal