Lei Ordinária Nº 4405/2023 de 21/09/2023
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7423
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 4.271, DE 24 DE JUNHO DE 2022, QUE “ESTABELECE A TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, REVOGA OS ARTIGOS 1º A 3º, 12 A 27, 28, INCISOS I A XIII E XV, 29 A 33 E 35 A 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008 E SEUS ANEXOS I, II, III, V E VI; REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 2.854/2009, 3.008/2010, 3.109/2011, 3.142/2011, 3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011, 3.328/2013, 3.421/2013, 3.439/2014, 3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015, 3.587/2016, 3.621/2016, 3.745/2018 E 3.843/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Altera:
LEI MUNICIPAL
Nº 4.405, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 074/2023)
Autora: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Data de publicação: 22 de
setembro de 2023.
Altera os Anexos II e
III da Lei Municipal nº 4.271, de 24 de junho de 2022, que “estabelece a tabela de vencimento dos cargos efetivos e em
comissão e dos ocupantes de funções gratificadas, revoga os artigos 1º a 3º, 12
a 27, 28, incisos I a XIII e XV, 29 a 33 e 35 a 61 da Lei Municipal nº 2.718,
de 22 de fevereiro de 2008 e seus anexos I, II, III, V e VI; revoga as Leis Municipais nºs 2.854/2009, 3.008/2010, 3.109/2011,
3.142/2011, 3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011, 3.328/2013, 3.421/2013,
3.439/2014, 3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015, 3.587/2016, 3.621/2016,
3.745/2018 e 3.843/2019, e dá outras providências”.
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica extinta a
Função Gratificada de Controlador Geral prevista no Anexo II (Tabela de
Vencimentos - Funções Gratificadas) da Lei Municipal nº 4.271, de 24 de junho
de 2022.
Art. 2º. Fica alterada a redação do Anexo
III (Tabelas de Vencimentos – cargos de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração) da Lei Municipal nº 4.271, de 24 de junho de 2022,
passando a vigorar na seguinte conformidade:
Onde se lê:
“Diretor”;
Leia-se:
“Gerente”.
Onde se lê:
“Assessor Legislativo”,
Leia-se:
“Assessor de Assuntos Políticos”.
Onde se lê:
“Assessor Parlamentar”;
Leia-se:
“Assessor Parlamentar de Assuntos Comunitários”.
Onde se lê:
“Assessor de Relações Institucionais de Vereador”;
Leia-se: “Assessor
de Políticas Públicas”.
Art. 3º. As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 21 de setembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal