Lei Ordinária Nº 4410/2023 de 29/09/2023
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6523
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 4.271, DE 24 DE JUNHO DE 2022, QUE "ESTABELECE A TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, REVOGA OS ARTIGOS 1º A 3º, 12 A 27, 28, INCISOS I A XIII E XV, 29 A 33 E 35 A 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008 E SEUS ANEXOS I, II, III, V E VI; REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 2.854/2009, 3.008/2010, 3.109/2011, 3.142/2011, 3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011, 3.328/2013, 3.421/2013, 3.439/2014, 3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015, 3.587/2016,3.621/2016, 3.745/2018 E 3.843/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.410, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 065/2023)
Autora: Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data de publicação: 02 de outubro de 2023.
ALTERA o Anexo
II da Lei Municipal nº 4.271, de 24 de junho de 2022, que “estabelece a tabela de vencimento dos cargos efetivos e em
comissão e dos ocupantes de funções gratificadas, revoga os artigos 1º a 3º, 12
a 27, 28, incisos I a XIII e XV, 29 a 33 e 35 a 61 da Lei Municipal nº 2.718,
de 22 de fevereiro de 2008 e seus anexos I, II, III, V e VI; revoga as Leis Municipais nºs 2.854/2009, 3.008/2010, 3.109/2011,
3.142/2011, 3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011, 3.328/2013, 3.421/2013,
3.439/2014, 3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015, 3.587/2016, 3.621/2016,
3.745/2018 e 3.843/2019, e dá outras providências”.
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado
o Anexo II: Tabela de Vencimentos – Funções Gratificadas, da Lei Municipal nº 4.271,
de 24 de junho de 2022, para incluir:
ANEXO II: TABELA
DE VENCIMENTOS – FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
GRATIFICAÇÃO –
R$ |
*** |
*** |
*** |
Diretor
Geral da Escola do Legislativo de Diadema |
40 |
R$ 5.100,00 |
Diretor
Acadêmico da Escola do Legislativo de Diadema |
40 |
R$ 4.127,55 |
*** |
*** |
*** |
Art. 2º. As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 29 de setembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal