Lei Ordinária Nº 4667/2026 de 23/02/2026
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 126
Decreto Regulamentador: Não consta
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, QUE ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 4.271, DE 24 DE JUNHO DE2022, QUE "ESTABELECE A TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, REVOGA OS ARTIGOS 1º A 3º,12 A 27, 28, INCISOS I A XIII E XV, 29 A 33 E 35 A 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008 E SEUS ANEXOS I, II, III, V E VI; REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 2.854/2009, 3.008/2010, 3.109/2011, 3.142/2011, 3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011, 3.328/2013, 3.421/2013, 3.439/2014, 3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015, 3.587/2016, 3.621/2016, 3.745/2018 E 3.843/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Revoga:
LEI MUNICIPAL Nº 4.667, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2026
(PROJETO DE LEI Nº 001/2026)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data de publicação: 09 de março de 2026.
Revoga a Lei
Municipal nº 4.410, de 29 de setembro de 2023, que ALTERA o Anexo II da Lei
Municipal nº 4.271, de 24 de junho de2022, que “estabelece a tabela de
vencimento dos cargos efetivos e em comissão e dos ocupantes de funções
gratificadas, revoga os artigos 1º a 3º,12 a 27, 28, incisos I a XIII e XV, 29a
33 e 35 a 61 da Lei Municipal nº2.718, de 22 de fevereiro de 2008 e seus anexos
I, II, III, V e VI; revoga as Leis Municipais nºs
2.854/2009,3.008/2010, 3.109/2011, 3.142/2011,3.146/2011, 3.163/2011,
3.165/2011,3.328/2013, 3.421/2013, 3.439/2014,3.488/2014, 3.509/2015,
3.525/2015,3.587/2016, 3.621/2016, 3.745/2018 e3.843/2019, e dá outras
providências”.
TAKAHARU YAMAUCHI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica revogada
a Lei Municipal nº 4.410, de 29 de setembro de 2023.
Art. 2º. As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de fevereiro de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito
Municipal