• Lei Ordinária Nº 4667/2026 de 23/02/2026


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 126

    Decreto Regulamentador: Não consta


    REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, QUE ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 4.271, DE 24 DE JUNHO DE2022, QUE "ESTABELECE A TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, REVOGA OS ARTIGOS 1º A 3º,12 A 27, 28, INCISOS I A XIII E XV, 29 A 33 E 35 A 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008 E SEUS ANEXOS I, II, III, V E VI; REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 2.854/2009, 3.008/2010, 3.109/2011, 3.142/2011, 3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011, 3.328/2013, 3.421/2013, 3.439/2014, 3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015, 3.587/2016, 3.621/2016, 3.745/2018 E 3.843/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

  • Revoga:

    • L.O. Nº 4410/2023
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.667, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 001/2026)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de publicação: 09 de março de 2026.

     

    Revoga a Lei Municipal nº 4.410, de 29 de setembro de 2023, que ALTERA o Anexo II da Lei Municipal nº 4.271, de 24 de junho de2022, que “estabelece a tabela de vencimento dos cargos efetivos e em comissão e dos ocupantes de funções gratificadas, revoga os artigos 1º a 3º,12 a 27, 28, incisos I a XIII e XV, 29a 33 e 35 a 61 da Lei Municipal nº2.718, de 22 de fevereiro de 2008 e seus anexos I, II, III, V e VI; revoga as Leis Municipais nºs 2.854/2009,3.008/2010, 3.109/2011, 3.142/2011,3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011,3.328/2013, 3.421/2013, 3.439/2014,3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015,3.587/2016, 3.621/2016, 3.745/2018 e3.843/2019, e dá outras providências”.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 4.410, de 29 de setembro de 2023.

     

    Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 23 de fevereiro de 2026.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal