• Lei Ordinária Nº 3587/2016 de 15/04/2016

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 21016

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2716

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2718/2008
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.587, DE 15 DE ABRIL DE 2016

     (PROJETO DE LEI Nº 027/2016)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de Publicação DOE: 16 de abril de 2016

     

     

    Concede reajuste de vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI”:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica concedido aos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, reajuste de 3,00% (três por cento) sobre seus atuais níveis de vencimentos, proventos e pensões, retroativo a 1º de março de 2016.

     

    ARTIGO 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior estende-se aos inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos a partir de 01 de janeiro de 2004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos proventos e pensões concedidos com fundamento no artigo 2º da citada Emenda, aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e Portaria Interministerial MTPS/MF nº 01, de 08 de janeiro de 2016.

     

    ARTIGO 3º - Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a proceder, mediante Ato Administrativo próprio, à atualização dos valores das Tabelas de Vencimentos, de que trata a Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008, observadas suas ulteriores alterações.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação codificada sob nº 00.00.01.031.0024.2806.319011 – Organização das Atividades Legislativas – Pessoal Civil.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 15 de abril de 2016.

     

     

     

     

     

    (aa.) Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO

    Presidente

     

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.