Lei Ordinária Nº 3587/2016 de 15/04/2016
Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 21016
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2716
Decreto Regulamentador: Não consta
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
3.587, DE 15 DE ABRIL DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 027/2016)
Autoria: Mesa da
Câmara Municipal de Diadema
Data de Publicação
DOE: 16 de abril de 2016
Concede reajuste de vencimentos, proventos e
pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de
Diadema, e dá outras providências.
O Presidente da
Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI”:
ARTIGO
1º -
Fica concedido aos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas da
Câmara Municipal de Diadema, reajuste de 3,00% (três por cento) sobre seus
atuais níveis de vencimentos, proventos e pensões, retroativo a 1º de março de
2016.
ARTIGO
2º -
O reajuste de que trata o artigo anterior estende-se aos inativos e
pensionistas que fazem jus à paridade.
PARÁGRAFO
ÚNICO
– Aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos a partir de 01 de
janeiro de 2004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem
assim aos proventos e pensões concedidos com fundamento no artigo 2º da citada
Emenda, aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de
junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro
de 2008, e Portaria Interministerial MTPS/MF nº 01, de 08 de janeiro de 2016.
ARTIGO
3º -
Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a
proceder, mediante Ato Administrativo próprio, à atualização dos valores das
Tabelas de Vencimentos, de que trata a Lei Municipal nº 2.718, de 22 de
fevereiro de 2008, observadas suas ulteriores alterações.
ARTIGO
4º -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação
codificada sob nº 00.00.01.031.0024.2806.319011 – Organização das
Atividades Legislativas – Pessoal Civil.
ARTIGO
5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 15 de abril
de 2016.
(aa.) Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário
de Assuntos Jurídico-Legislativos.