• Lei Ordinária Nº 4394/2023 de 17/07/2023


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 602023

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DENDIADEMA, DE REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO E DO VALE ALIMENTAÇÃO E DE ABONO PECUNIÁRIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • Res. Nº 3/2022
    • L.O. Nº 4271/2022
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.394, DE 17 DE JULHO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 060/2023)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.

    Data de publicação: 21 de julho de 2023.

     

     

    Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, de reajuste do vale-refeição e do vale-alimentação e de abono pecuniário, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Diadema reajuste de 5,47 % sobre os atuais vencimentos dos cargos efetivos e dos cargos em comissão, bem como sobre os valores das Funções Gratificadas criadas pela Lei Municipal nº 4.271, de 24 de junho de 2022, retroativo a 1º de março de 2023.

     

    Art. 2º. O reajuste de que trata o artigo anterior estende-se aos inativos e pensionistas que façam jus à paridade.

     

    Parágrafo único. Aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos a partir de 01 de janeiro de 2004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos proventos e pensões concedidos com fundamento no artigo 2º da citada Emenda, aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023.

     

    Art. 3º. O vale-refeição e o vale-alimentação serão reajustados em 5,47 %, retroativo a 1º de julho de 2023.

     

    Art. 4º. Fica concedido aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Diadema abono pecuniário no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), retroativo ao período de março a dezembro/2022, a ser pago em parcela única, no mês de julho de 2023.

     

    § 1º. O abono pecuniário de que trata este artigo será estendido aos aposentados e pensionistas que fazem jus à paridade com os servidores ativos.

     

    § 2º. O abono previsto neste artigo não se incorporará aos vencimentos, proventos e pensões para nenhum efeito.

     

    Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 17 de julho de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal