Lei Ordinária Nº 3509/2015 de 26/03/2015
Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 20615
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1715
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO E AS TABELAS CONSTANTES DOS ANEXOS I E VI DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 3.509, DE 26 DE MARÇO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 017/2015)
Autoria:
Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data
de Publicação: 27 de março de 2015.
ALTERA
dispositivo e as
tabelas constantes dos Anexos I e VI da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de
fevereiro de 2008, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Diadema, Quadro de Pessoal e
respectivo plano de vencimentos e desenvolvimento das carreiras, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI”:
Art. 1º. O artigo 45 da Lei Municipal nº 2.718, de 22
de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. A Progressão
Funcional será concedida aos funcionários efetivos que tenham ingressado no
serviço do Poder Legislativo Municipal mediante concurso público ou de provas e
títulos, após o cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos ou
adquirido estabilidade nos termos da Constituição Federal nas referências
ascendentes, contidas no seu cargo até a VII, da seguinte forma:
I.
..........................................................................................................................
II.
..........................................................................................................................
§1º. ...........................................................................................................................
§ 2º. As progressões
por mérito e desempenho, com avaliação nos dois meses anteriores ao mês em que
o funcionário adquire direito à progressão, na forma estabelecida nos artigos
46 a 52 desta Lei, devem ser concedidas no mês posterior ao ano em que o
funcionário completar o interstício de 3 (três) anos,
dispensados os requisitos estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. O artigo 53 da Lei Municipal nº 2.718, de 22
de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53. As progressões por aperfeiçoamento ou
capacitação ocorrerão de forma alternada com a progressão por mérito ou
desempenho, nos termos do § 1º do artigo 45 desta Lei, sendo devidas no mês posterior
ao ano em que o funcionário cumprir as exigências estabelecidas no Anexo I
desta Lei, respeitado o interstício de 3 (três) anos
estabelecido no § 1º do artigo 45 desta Lei.
Art. 3º. Fica alterada a Tabela constante do Anexo I –
Cargos Efetivos - da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008, alterada
pela Lei Municipal nº 3.109, de 13 de junho de 2011, que passa a ter a seguinte
redação:
Anexo I
Cargos Efetivos
QUANT. |
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
VENCIMENTO |
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO |
|
01 |
Auxiliar Legislativo I |
1.315,40 |
Ensino Fundamental |
|
|
|
|
|
03 |
02 |
Auxiliar Legislativo II |
1.391,00 |
Ensino Fundamental + Progressão |
|
|
|
|
|
06 |
03 |
Auxiliar Legislativo III |
1.511,96 |
Ensino Médio |
|
|
|
|
|
|
06 |
Auxiliar Legislativo IV |
1.778,09 |
Ensino Médio + Progressão |
|
|
|
|
|
|
09 |
Auxiliar Legislativo V |
2.192,35 |
Ensino Médio + Progressão + Curso de Capacitação |
|
|
|
|
|
|
10 |
Auxiliar
Legislativo VI |
2.302,72 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso de 120 horas relacionado ao setor de lotação do cargo. |
|
|
|
|
|
|
11 |
Auxiliar
Legislativo VII |
2.449,39 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso Técnico |
|
|
|
|
|
|
02 |
Agente de
Segurança Patrimonial I |
1.391,00 |
Ensino
Fundamental |
|
|
|
|
|
01 |
04 |
Agente de
Segurança Patrimonial II |
1.572,42 |
Ensino
Fundamental + Progressão |
|
|
|
|
|
11 |
06 |
Agente de
Segurança Patrimonial III |
1.778,09 |
Ensino Médio |
|
|
|
|
|
|
08 |
Agente de Segurança
Patrimonial IV |
2.041,16 |
Ensino Médio +
Progressão |
|
|
|
|
|
|
11 |
Agente de
Segurança Patrimonial V |
2.449,39 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso de Capacitação |
|
|
|
|
|
|
12 |
Agente de
Segurança Patrimonial VI |
2.630,82 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso de 120 horas relacionado ao setor de lotação do cargo. |
|
|
|
|
|
|
13 |
Agente de
Segurança Patrimonial VII |
2.804,82 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso Técnico relacionado ao setor de lotação do cargo. |
|
|
|
|
|
|
03 |
Motorista I |
1.511,96 |
Ensino
Fundamental |
|
|
|
|
|
|
05 |
Motorista II |
1.710,03 |
Ensino
Fundamental + Progressão |
|
|
|
|
|
03 |
07 |
Motorista III |
1.908,10 |
Ensino Médio |
|
|
|
|
|
|
09 |
Motorista IV |
2.192,35 |
Ensino Médio +
Progressão |
|
|
|
|
|
|
12 |
Motorista V |
2.630,82 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso de Capacitação |
|
|
|
|
|
|
13 |
Motorista VI |
2.804,69 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso de 120 horas relacionado ao setor de lotação do cargo. |
|
|
|
|
|
|
14 |
Motorista VII |
2.978,57 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso Técnico relacionado ao setor de lotação do cargo. |
|
|
|
|
|
|
02 |
Telefonista I |
1.391,00 |
Ensino
Fundamental |
|
|
|
|
|
|
04 |
Telefonista II |
1.572,42 |
Ensino
Fundamental + Progressão |
|
|
|
|
|
02 |
06 |
Telefonista III |
1.778,09 |
Ensino Médio |
|
|
|
|
|
|
08 |
Telefonista IV |
2.041,16 |
Ensino Médio +
Progressão |
|
|
|
|
|
|
11 |
Telefonista V |
2.449,39 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso de Capacitação |
|
|
|
|
|
|
12 |
Telefonista VI |
2.630,82 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso de Capacitação |
|
|
|
|
|
|
10 |
Assistente
Legislativo I |
2.302,72 |
Ensino Médio |
|
|
|
|
|
|
11 |
Assistente
Legislativo II |
2.449,39 |
Ensino Médio +
Progressão |
|
|
|
|
|
17 |
12 |
Assistente
Legislativo III |
2.630,82 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso Técnico |
|
|
|
|
|
|
14 |
Assistente
Legislativo IV |
2.978,57 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso Técnico + Curso Superior Incompleto |
|
|
|
|
|
|
15 |
Assistente
Legislativo V |
3.574,29 |
Ensino Superior
+ Progressão |
|
|
|
|
|
|
17 |
Assistente
Legislativo VI |
4.082,31 |
Ensino Superior
+ Progressão + Curso 120 horas durante o interstício relacionado ao setor de lotação do
cargo. |
|
|
|
|
|
|
19 |
Assistente
Legislativo VII |
4.687,08 |
Ensino Superior
+ Progressão + Pós-Graduação |
|
|
|
|
|
|
13 |
Técnico em
Informática I |
2.804,69 |
Ensino Médio |
|
|
|
|
|
02 |
17 |
Técnico em
Informática II |
4.082,31 |
Ensino Médio +
Progressão |
|
|
|
|
|
|
18 |
Técnico em
Informática III |
4.357,49 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso Técnico de Informática |
|
|
|
|
|
|
19 |
Técnico em
Informática IV |
4.687,08 |
Ensino Médio +
Progressão + Curso Técnico de Informática + Curso de 120 horas |
|
|
|
|
|
|
22 |
Técnico em
Informática V |
5.412,83 |
Ensino Superior
na Área + Progressão |
|
|
|
|
|
|
24 |
Técnico em
Informática VI |
5.677,42 |
Ensino Superior
na Área + Progressão + Curso 120 horas durante o interstício relacionado ao
setor de lotação do cargo |
|
|
|
|
|
|
25 |
Técnico em
Informática VII |
5.818,04 |
Ensino Superior
+ Progressão + Pós-Graduação |
|
|
|
|
|
|
19 |
Analista de
Sistema I |
4.687,08 |
Ensino Superior |
|
|
|
|
|
02 |
21 |
Analista de
Sistema II |
5.178,46 |
Ensino Superior
+ Progressão |
|
|
|
|
|
|
24 |
Analista de
Sistema III |
5.677,42 |
Ensino Superior
+ Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício |
|
|
|
|
|
|
27 |
Analista de
Sistema IV |
6.516,57 |
Ensino Superior
+ Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício |
|
|
|
|
|
|
29 |
Analista de
Sistema V |
7.835,00 |
Ensino Superior +
Progressão + Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização) |
|
|
|
|
|
|
29 A |
Analista de Sistema
VI |
8.300,00 |
Ensino Superior
+ Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) |
|
|
|
|
|
|
29 B |
Analista de
Sistema VII |
8.600,00 |
Ensino Superior +
Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) |
|
|
|
|
|
01 |
19 |
Contador I |
4.687,08 |
Ensino Superior
e registro no CRC |
|
|
|
|
|
|
21 |
Contador II |
5.178,46 |
Ensino Superior
+ Progressão + registro no CRC |
|
|
|
|
|
|
24 |
Contador III |
5.677,42 |
Ensino Superior
+ Progressão + registro no CRC + Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício |
|
|
|
|
|
|
27 |
Contador IV |
6.516,57 |
Ensino Superior
+ Progressão + registro no CRC + Curso de Capacitação de 120 horas durante o
interstício |
|
|
|
|
|
|
29 |
Contador V |
7.835,00 |
Ensino Superior
+ Progressão + registro no CRC + Curso de Pós-Graduação lato sensu
(especialização) |
|
|
|
|
|
|
29 A |
Contador VI |
8.300,00 |
Ensino Superior
+ registro na CRC + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu
(mestrado) |
|
|
|
|
|
|
29 B |
Contador VII |
8.600,00 |
Ensino Superior
+ registro na CRC + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu
(doutorado) |
|
|
|
|
|
|
19 |
Procurador I |
4.687,08 |
Ensino Superior
+ registro na OAB |
|
|
|
|
|
01 |
21 |
Procurador II |
5.178,46 |
Ensino Superior
+ registro na OAB + Progressão |
|
|
|
|
|
|
24 |
Procurador III |
5.677,42 |
Ensino Superior
+ registro na OAB + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o
interstício |
|
|
|
|
|
|
27 |
Procurador IV |
6.516,57 |
Ensino Superior
+ registro na OAB + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas
durante o interstício |
|
|
|
|
|
|
29 |
Procurador V |
7.835,00 |
Ensino Superior
+ registro na OAB + Progressão + Curso de Pós-Graduação lato sensu
(especialização) |
|
|
|
|
|
|
29 A |
Procurador VI |
8.300,00 |
Ensino Superior
+ registro na OAB + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu
(mestrado) |
|
|
|
|
|
|
29 B |
Procurador VII |
8.600,00 |
Ensino Superior
+ registro na OAB + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu
(doutorado) |
|
|
|
|
|
01 |
19 |
Analista Técnico
Legislativo I |
4.687,08 |
Ensino Superior
em Economia + registro no CORECON |
|
|
|
|
|
|
21 |
Analista Técnico
Legislativo II |
5.178,46 |
Ensino Superior
em Economia + registro
no CORECON + Progressão |
|
|
|
|
|
|
24 |
Analista Técnico
Legislativo III |
5.677,42 |
Ensino Superior
em Economia + registro
no CORECON + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o
interstício |
|
|
|
|
|
|
27 |
Analista Técnico
Legislativo IV |
6.516,57 |
Ensino Superior
em Economia + registro
no CORECON + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante o
interstício |
|
|
|
|
|
|
29 |
Analista Técnico
Legislativo V |
7.835,00 |
Ensino Superior
em Economia + registro
no CORECON + Progressão + Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização) |
|
|
|
|
|
|
29 A |
Analista Técnico Legislativo VI |
8.300,00 |
Ensino Superior
em Economia + registro
no CORECON + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) |
|
|
|
|
|
|
29 B |
Analista Técnico
Legislativo VII |
8.600,00 |
Ensino Superior
em Economia + registro
no CORECON + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) |
|
|
|
|
|
01 |
19 |
Analista Técnico
Legislativo I |
4.687,08 |
Ensino Superior
em Engenharia + inscrição no CREA |
|
|
|
|
|
|
21 |
Analista Técnico
Legislativo II |
5.178,46 |
Ensino Superior
em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão |
|
|
|
|
|
|
24 |
Analista Técnico
Legislativo III |
5.677,42 |
Ensino Superior
em Engenharia + inscrição no CREA + Progressão + Curso de Capacitação de 120
horas durante o interstício |
|
|
|
|
|
|
27 |
Analista Técnico
Legislativo IV |
6.516,57 |
Ensino Superior em
Engenharia + inscrição no CREA + Progressão + Curso de Capacitação de 120 horas durante
o interstício |
|
|
|
|
|
|
29 |
Analista Técnico
Legislativo V |
7.835,00 |
Ensino Superior em
Engenharia + inscrição no CREA + Progressão + Curso de Pós-Graduação lato sensu
(especialização) |
|
|
|
|
|
|
29 A |
Analista Técnico Legislativo VI |
8.300,00 |
Ensino Superior em
Engenharia + inscrição no CREA + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto sensu
(mestrado) |
|
|
|
|
|
|
29 B |
Analista Técnico
Legislativo VII |
8.600,00 |
Ensino Superior em
Engenharia + inscrição no CREA + Progressão + Curso de Pós-Graduação stricto
sensu (doutorado) |
|
|
|
|
|
01 |
19 |
Comprador I |
4.687,08 |
Ensino Superior
em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública |
|
|
|
|
|
|
21 |
Comprador II |
5.178,46 |
Ensino Superior
em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão |
|
|
|
|
|
|
24 |
Comprador III |
5.677,42 |
Ensino Superior
em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão
+ Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício |
|
|
|
|
|
|
27 |
Comprador IV |
6.516,57 |
Ensino Superior
em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão
+ Curso de Capacitação de 120 horas durante o interstício |
|
|
|
|
|
|
29 |
Comprador V |
7.835,00 |
Ensino Superior
em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão
+ Curso de
Pós-Graduação lato sensu (especialização) |
|
|
|
|
|
|
29 A |
Comprador VI |
8.300,00 |
Ensino Superior
em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão
+ Curso de
Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) |
|
|
|
|
|
|
29 B |
Comprador VII |
8.600,00 |
Ensino Superior
em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão
+ Curso de
Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) |
Art. 4º. Fica alterada a Tabela Geral de Vencimentos, constante
do Anexo VI da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008, que
passa a ter a seguinte redação:
Anexo VI
A) Tabela Geral de Vencimentos
PADRÃO |
VENCIMENTO |
CARGOS |
1 |
1.315,40 |
Auxiliar Legislativo I
|
2 |
1.391,00 |
Auxiliar
Legislativo II, Agente de Segurança Patrimonial I e Telefonista I |
3 |
1.511,96 |
Auxiliar Legislativo III e Motorista I |
4 |
1.572,42 |
Agente de Segurança Patrimonial II e Telefonista
II
|
5 |
1.710,03 |
Motorista II
|
6 |
1.778,09 |
Auxiliar
Legislativo IV, Agente de Segurança Patrimonial III e Telefonista III |
7 |
1.908,10 |
Motorista III |
8 |
2.041,16 |
Agente de
Segurança Patrimonial IV e Telefonista IV |
9 |
2.192,35 |
Motorista IV e
Auxiliar Legislativo V |
10 |
2.302,72 |
Assistente
Legislativo I e Auxiliar
Legislativo VI |
11 |
2.449,39 |
Agente de Segurança Patrimonial V,
Assistente Legislativo II, Telefonista V e Auxiliar Legislativo VII
|
12 |
2.630,82 |
Motorista V, Assistente
Legislativo III, Agente de Segurança Patrimonial VI e Telefonista VI |
13 |
2.804,69 |
Técnico de
Informática I, Motorista VI e Agente de Segurança Patrimonial VII |
14 |
2.978,57 |
Assistente Legislativo
IV e Motorista VII |
15 |
3.574,29 |
Assistente
Legislativo V |
16 |
3.628,72 |
Assessor de
Vereador I |
17 |
4.082,31 |
Técnico de
Informática II, Assessor de Secretaria e Assistente Legislativo VI |
18 |
4.357,49 |
Técnico de
Informática III |
19 |
4.687,08 |
Procurador I,
Contador I, Analista de Sistema I, Técnico de Informática IV,
Assistente
Legislativo VII, Analista Técnico Legislativo I – Economista
, Analista Técnico Legislativo I – Engenheiro e Comprador I |
20 |
4.913,87 |
Ass. Vereador
II, Assessor de Gabinete da Presidência e Assessor Parlamentar II |
21 |
5.178,46 |
Procurador II,
Contador II, Analista de Sistema II, Assessor Parlamentar III,
Analista Técnico Legislativo II – Economista, Analista Técnico Legislativo II – Engenheiro e
Comprador II |
22 |
5.412,83 |
Técnico de
Informática V |
23 |
5.488,43 |
Assessor de Comunicação |
24 |
5.677,42 |
Procurador III, Analista
de Sistema III, Contador III, Técnico em Informática VI, Analista Técnico
Legislativo III – Economista, Analista Técnico Legislativo III – Engenheiro e
Comprador III |
25 |
5.818,04 |
Técnico em
Informática VII |
26 |
6.062,98 |
Chefe de Serviço
|
27 |
6.516,57 |
Procurador IV, Analista
de Sistema IV, Contador IV, Analista Técnico Legislativo IV – Economista, Analista Técnico Legislativo IV – Engenheiro e
Comprador IV |
28 |
7.470,59 |
Chefe de Divisão
|
29 |
7.835,00 |
Procurador V, Analista de Sistemas V, Contador V, Analista Técnico Legislativo V– Economista, Analista Técnico Legislativo V – Engenheiro e
Comprador V |
29 A |
8.300,00 |
Contador VI, Procurador VI, Analista de Sistema VI, Analista Técnico Legislativo
VI – Economista, Analista Técnico Legislativo VI – Engenheiro e
Comprador VI |
29 B |
8.600,00 |
Contador VII,
Procurador VII, Analista de Sistema VII, Analista Técnico Legislativo VII – Economista, Analista Técnico Legislativo VII – Engenheiro e
Comprador VII |
30 |
8.618,17 |
Diretor de
Departamento e Assessor Técnico Especial |
31 |
10.568,63 |
Secretário de
Administração e Finanças e Secretário dos Assuntos Jurídico-Legislativos |
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da dotação codificada sob nº 00.00.01.031.0024.2806.319011 – Organização
das Atividades Legislativas/Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26 de março de 2015.
(aa.) Ver. JOSÉ
FRANCISCO DOURADO
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário
de Assuntos Jurídico-Legislativos.