Lei Ordinária Nº 3745/2018 de 24/05/2018
Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 14918
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3318
Decreto Regulamentador: Não consta
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.745, DE 24 DE MAIO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 033/2018)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Data de Publicação: 26 de maio de 2018.
Concede reajuste de vencimentos, proventos e pensões
dos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal
de Diadema, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara
Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º -
Fica concedido aos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas da
Câmara Municipal de Diadema, reajuste de 2,84 % (dois inteiros e oitenta e
quatro centésimos por cento) sobre seus atuais níveis de vencimentos, proventos
e pensões, retroativo a 1º de março de 2018.
ARTIGO 2º - O reajuste de que trata o artigo
anterior estende-se aos inativos e pensionistas que façam jus à paridade.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Aos
proventos de aposentadoria e pensões concedidos a partir de 01 de janeiro de
2004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos
proventos e pensões concedidos com fundamento no artigo 2º da citada Emenda,
aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de
2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e
Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018.
ARTIGO 3º - Em decorrência do disposto nesta
Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a proceder, mediante Ato
Administrativo próprio, à atualização dos valores das Tabelas de Vencimentos,
de que trata a Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008 e a Lei
Municipal nº 3.721, de 03 de janeiro de 2018, observadas suas ulteriores
alterações.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente codificadas sob nº 00.00.01.031.0024.2806.319011 –
Organização das Atividades Legislativas - Pessoal Civil.
ARTIGO 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24 de maio de 2018.
(aa.) Ver. ANTÔNIO MARCOS
ZAROS MICHELS
Presidente
(aa.)
ROBERTO VIOLA
Secretário Geral
Legislativo.