Lei Ordinária Nº 3721/2018 de 03/01/2018
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 61717
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10217
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARCIAL DA CÂMARA MUN. DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA OS ARTIGOS 4º A 11 E OS ARTIGOS 15 A 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2718/08. REVOGA O ANEXO II; ALTERA ALTERA O ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 2718/08. REVOGA OS ARTIGOS 1º A 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3621/16. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3620/16. OBSERVAÇÃO: LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022 - ADI 2041730-25.2021.8.26.0000.
Revoga:
Altera:
Alterada por:
OBSERVAÇÃO: LEI DECLARADA
INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM
JULGADO EM 27/06/2022 -
ADI 2041730-25.2021.8.26.0000.
LEI MUNICIPAL Nº 3.721, DE 03 DE JANEIRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 102/2017)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data de Publicação: 04 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre a reorganização administrativa parcial da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências. Revoga os artigos 4º a 11 e os artigos 15 a 17 da Lei Municipal nº 2.718/2008. Revoga o Anexo II da Lei Municipal nº 2.718/2008. Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.718/2008. Revoga os artigos 1º a 8º da Lei Municipal nº 3.621/2016. Revoga a Lei Municipal nº 3.620/2016.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:”
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reorganização administrativa parcial da Câmara Municipal de Diadema, altera a estrutura administrativa, cria e extingue cargos de provimento em comissão.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º. Considera-se Órgão, para os fins desta Lei, o centro de competências instituído para o desempenho das funções do Poder Legislativo por meio de seus agentes públicos.
Art. 3º. Considera-se Unidade, para os fins desta Lei, o agrupamento de Órgãos da Câmara Municipal de Diadema.
Art. 4º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Diadema compõe-se das seguintes Unidades:
I - Gabinete da Presidência;
II - Gabinetes dos Vereadores;
III- Secretaria Geral Legislativa;
IV- Procuradoria Legislativa;
Art. 5º. O Gabinete da Presidência compõe-se dos seguintes Órgãos:
I - Assistência de Relações Institucionais da Presidência;
II – Assistência de Relações Internas da Presidência;
III – Assistência Especial da Presidência;
IV – Assessoria de Comunicação e Cerimonial;
V – Controladoria Interna.
Art. 6º. São 21 (vinte e um) Gabinetes dos Vereadores, sob o comando e responsabilidade de seus respectivos Vereadores.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7º. Compete ao Gabinete da Presidência:
I - zelar pelo cumprimento das normas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema e na Lei Orgânica do Município de Diadema;
II - garantir aos Vereadores o apoio e as condições necessárias ao desempenho de suas funções previstas no Regimento Interno
III - coordenar os serviços da Câmara Municipal de Diadema;
IV - decidir sobre a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo às unidades e aos órgãos da Câmara Municipal de Diadema o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V - fazer cumprir os atos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara Municipal de Diadema;
VI- responder pelo expediente da Presidência;
VII- organizar e coordenar a Assistência Especial da Presidência, a Assistência de Relações Institucionais da Presidência, a Assistência de Relações Internas da Presidência e a Assessoria de Comunicação e Cerimonial;
VIII – organizar e coordenar as atividades do Chefe de Gabinete da Presidência;
IX - definir acerca da divulgação das matérias de interesse da Presidência da Câmara Municipal de Diadema;
X- definir acerca da veiculação de informações internas da Câmara Municipal de Diadema;
XI- autorizar e controlar o uso das dependências da Câmara Municipal de Diadema.
Art. 8º. Os Gabinetes dos Vereadores são unidades autônomas entre si e subordinados à Presidência da Câmara Municipal de Diadema.
Art. 9º. Compete à Secretaria Geral Legislativa:
I - administrar as unidades que compõem a Secretaria Geral Legislativa;
II - realizar as interfaces necessárias às relações político-administrativas entre Presidência, Mesa Diretora e Gabinete dos Vereadores e as unidades e órgãos que compõem a Secretaria Geral Legislativa.
III - zelar pelo cumprimento das diretrizes e prioridades definidas pela Presidência e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema;
IV - fornecer, na área de sua atribuição, subsídios à Presidência e à Mesa Diretora que possibilitem aferir a evolução dos processos e atividades das unidades e órgãos que compõem a Secretaria Geral Legislativa em vista dos objetivos e metas fixadas;
V - consolidar as informações solicitadas pela Presidência e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema;
VI - coordenar e integrar esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, para garantir o apoio necessário à realização de suas atribuições;
VII - responsabilizar-se pelos atos de gestão da Secretaria Geral Legislativa;
VIII - elaborar estudos relativos às atividades de sua competência.
Art. 10. A Procuradoria Legislativa é integrada pelos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador, com as atribuições previstas na Lei Municipal nº 3.621, de 03 de novembro de 2016.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 11. Compete à Assistência de Relações Institucionais da Presidência, à Assistência de Relações Internas da Presidência e à Assistência Especial da Presidência:
I - assistir o Presidente no cumprimento de suas atribuições, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema e na Lei Orgânica do Município de Diadema;
II - elaborar estudos, planos e estratégias com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente no cumprimento das competências legais;
III - fornecer subsídios à Presidência na formulação de diretrizes, metas e prioridades da atividade legislativa municipal;
IV - elaborar estudos sobre diretrizes e estratégias políticas a serem adotadas no âmbito da Presidência;
V- assistir o Presidente nas sessões públicas e em outros eventos;
VI- executar outras tarefas políticas determinadas pelo Presidente.
Art. 12. Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, com as atribuições previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 13. A Controladoria Interna será exercida pelo ocupante do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno, com as atribuições previstas na Lei Municipal nº 3.621, de 03 de novembro de 2016.
CAPÍTULO IV
Seção I
Do Quadro Geral de Pessoal em Comissão
Art. 14. Os cargos do Quadro Geral de Pessoal em Comissão da Câmara Municipal de Diadema - QGPC ficam criados na forma estabelecida nesta Lei e em seus Anexos I e II.
Art. 15. As normas constantes da Lei Complementar nº 8, de 16 de julho de 1991, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diadema, aplicam-se, no que couber, a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo.
Art. 16. Exige-se, para fins de provimento, que o ocupante do cargo em comissão de Assistente Legislativo e Administrativo comprove, na data da posse, ter concluído Ensino Superior.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para cada Gabinete de Vereador, admitir-se-á que 1 (um) cargo de Assistente Legislativo e Administrativo seja provido por pessoa que comprove a conclusão de Ensino Superior até 31 de dezembro de 2019.
Art. 17. Exige-se, para fins de provimento, que o ocupante do cargo em comissão de Assistente de Relações Institucionais e Comunitárias comprove, na data da posse, ter concluído Ensino Médio.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para cada Gabinete de Vereador, admitir-se-á que 1 (um) cargo de Assistente de Relações Institucionais e Comunitárias seja provido por pessoa que comprove a conclusão de Ensino Médio até 31 de dezembro de 2019.
Art. 18. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema, respeitados os critérios e requisitos de provimento.
Art. 19. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II desta Lei:
I - 01 (um) cargo de Secretário Geral Legislativo;
II - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência;
III - 03 (três) cargos de Assistente de Relações Institucionais da Presidência;
IV - 03 (três) cargos de Assistente de Relações Internas da Presidência;
V - 01 (um) cargo de Assistente Especial da Presidência;
VI - 42 (quarenta e dois) cargos de Assistente Legislativo e Administrativo, com lotação nos Gabinetes dos Vereadores;
VII - 63 (sessenta e três) cargos de Assistente de Relações Institucionais e Comunitárias, com lotação nos Gabinetes dos Vereadores.
Art. 20. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008 e suas alterações posteriores:
I - Secretário de Administração e Finanças;
II - Secretário de Assuntos Jurídico Legislativos;
III - Diretor de Departamento do Gabinete da Presidência;
IV - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
V - Diretor do Departamento de Procuradoria e Contencioso;
VI - Assessor Especial Técnico da área Contábil;
VII - Assessor Especial Técnico para Assuntos Econômicos e Financeiros;
VIII - Chefe de Divisão;
IX - Chefe de Serviço;
X - Assessor de Comunicação;
XI – Assessor de Gabinete da Presidência;
XII – Assessor de Vereador I;
XIII – Assessor de Vereador II;
XIV – Assessor de Secretaria.
Art. 21. Ficam extintos, na vacância, os seguintes cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008 e suas alterações posteriores:
I - Chefe de Seção I – Assuntos Legislativos;
II - Chefe de 1ª Seção de Pessoal;
III - Chefe da Subseção I – Redação, Proposições e Doc. Legislativos;
IV – Chefe da 1ª Subseção de Compras, Almoxarifado e Patrimônio.
Art. 22. - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de acordo com os requisitos constantes do Anexo III, que faz parte integrante desta Lei:
I – Supervisor de Segurança, padrão 23-A;
II – Supervisor de Serviços Gerais, padrão 23-A;
III – Supervisor de Contabilidade e Orçamento, padrão 23-A;
IV – Supervisor de Manutenção, padrão 23-A.
Parágrafo Único – Aos ocupantes dos cargos previstos nos incisos I a IV deste artigo, compete supervisionar as atividades realizadas pelos funcionários que lhes são subordinados e coordenar as tarefas previstas para a sua unidade.
Art. 23. - As Funções de Confiança, constantes do Anexo IV, serão preenchidas por servidores efetivos da Câmara Municipal de Diadema, observados os requisitos estabelecidos no referido Anexo.
Seção II
Da Escala de Vencimentos
Art. 24. Os vencimentos dos cargos em comissão criados por esta Lei são os constantes do Anexo II - Quadro Geral de Pessoal em Comissão - QGPC, constituído por 04 (quatro) referências enumeradas em algarismos arábicos de 80 (oitenta) a 83 (oitenta e três).
Seção III
Da Jornada de Trabalho
Art. 25. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão é de 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A descrição sumária das atribuições dos cargos de provimento em comissão criados do Quadro Geral de Pessoal em Comissão - QGPC é a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 27. Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Art. 28. Ficam revogados os artigos 4º a 11 e os artigos 15 a 17 da Lei Municipal nº 2.718/2008, o Anexo II da Lei Municipal nº 2.718/2008, os artigos 1º a 8º da Lei Municipal nº 3.621/2016 e a Lei Municipal nº 3.620/2016.
Art. 29. Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.718/2008, para suprimir a menção aos cargos extintos por esta Lei.
Art. 30. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 31. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 03 de janeiro de 2018.
(aa.) Ver. ANTÔNIO MARCOS ZAROS MICHELS
Presidente
TABELA DE ESCALA DE VENCIMENTOS
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CRIADOS – QUADRO GERAL DE PESSOAL EM COMISSÃO.
Assistente Legislativo e Administrativo |
Assistir
o vereador no desempenho de suas atribuições e no exercício das funções
administrativas do Gabinete do Vereador; elaboração e acompanhamento de
proposituras em matérias de assuntos parlamentares; acompanhamento ao
Vereador nas atividades desenvolvidas no Plenário e no relacionamento com os
meios de comunicação. |
Assistente de Relações Institucionais e
Comunitárias |
Executar acompanhamento e assessoramento do parlamentar nas atividades
externas do mandato ou representá-lo; atender ao munícipe e desenvolver
atividades ligadas às relações com a comunidade, promovendo reuniões e
encontros dentro e fora da Câmara Municipal. |
Secretário Geral Legislativo |
Administrar
as unidades que compõem a Secretaria Geral Legislativa, realizando as
interfaces necessárias às relações político-administrativas entre
Presidência, Mesa Diretora e Gabinete dos Vereadores e as unidades e órgãos
que compõem a Secretaria Geral Legislativa. Fornecer subsídios à Presidência
e à Mesa Diretora que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços
das unidades que compõem a Secretaria Geral Legislativa em vista dos
objetivos e metas fixadas pelo Poder Legislativo. Elaborar estudos relativos
às atividades de sua competência, bem como responsabilizar-se pelos atos de
gestão da Secretaria Geral Legislativa. Executar outras tarefas por
determinação do Presidente ou da Mesa Diretora. |
Chefe de Gabinete da Presidência |
Exercer
atividades de gerenciamento e planejamento das ações, mediante orientação e
controle das funções desenvolvidas em consonância com as metas, objetivos e
diretrizes estabelecidas. Chefiar, orientar e supervisionar todos os serviços
do Gabinete da Presidência. Elaborar relatórios periódicos dos trabalhos
realizados pelo Gabinete da Presidência. Estabelecer, em conjunto com o
Presidente, as diretrizes de trabalho do Gabinete da Presidência, orientando
e distribuindo tarefas aos demais servidores do Gabinete da Presidência.
Assessorar o Presidente no atendimento aos Vereadores e munícipes. Gerenciar
os compromissos oficiais do Presidente, bem como os demais eventos. |
Assistente de Relações Institucionais da
Presidência |
Assessorar
o Presidente na interlocução da Câmara Municipal com os demais órgãos
governamentais municipais, estaduais e federais, assim como com entidades não
governamentais. Realizar, sob orientação do
Presidente, as interfaces necessárias às relações político-administrativas
entre a Câmara Municipal e os órgãos governamentais municipais, estaduais,
federais, e entidades não governamentais, visando o cumprimento de metas,
diretrizes e políticas públicas estabelecidas. Realizar outras tarefas
determinadas pela Presidência nas questões de relações institucionais da
Câmara Municipal. |
Assistente de Relações Internas da
Presidência |
Analisar
as informações e dados provenientes de todas as unidades do Poder Legislativo
Municipal, a fim de assessorar o Gabinete da Presidência no cumprimento das
diretrizes e metas políticas estabelecidas. Assessorar o Gabinete da
Presidência em suas relações internas, bem como na gestão administrativa
junto aos gabinetes dos vereadores. Realizar outras tarefas determinadas pela
presidência nas questões de política interna do Gabinete da Presidência. |
Assistente Especial da Presidência |
Assessorar
o Presidente na definição de metas, estratégias e diretrizes políticas a
serem adotadas no âmbito do Gabinete da Presidência, orientando a equipe nos
serviços determinados pelo Presidente. Assessorar o Presidente, bem como
representá-lo nas reuniões de comissões, audiências públicas, compromissos
oficiais e outros eventos de natureza política e administrativa. Pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Presidência, consolidando as informações e dados necessários de todos os
órgãos e unidades do Poder Legislativo, com o objetivo de subsidiar o
Presidente na efetivação das diretrizes e metas políticas estabelecidas. |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS E EXTINTOS.
ANEXO II – Alterado os vencimentos pelas
Leis Municipais: nº 3745/2018
– 2,84%; 3843/2019
– 4,58%.
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||||||||||
QTD |
CARGO |
REF |
JOR. |
VENC. |
Requisito
Mínimo para Provimento |
QTD |
CARGO |
REF |
JOR. |
VENC. |
Requisito
Mínimo para Provimento |
84 |
Assessor
de Vereador I |
16 |
40 |
R$
4.189,57 |
Livre
Provimento |
|
|
|
|
|
|
63 |
Assessor
de Vereador II |
20 |
40 |
R$
5.673,36 |
Livre
Provimento |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
42 |
Assistente
Legislativo e Administrativo |
81 |
40 |
R$
8.173,81 |
Ensino
Superior* |
||
|
|
|
|
63 |
Assistente
de Relações Institucionais e Comunitárias |
80 |
40 |
R$
5.485,05 |
Ensino
Médio** |
||
02 |
Assessor
de Secretaria |
17 |
40 |
R$
4.713,27 |
Livre
Provimento |
|
|
|
|||
03 |
Assessor
de Gabinete da Presidência |
20 |
40 |
R$
5.673,36 |
Livre
Provimento |
|
|
|
|||
01 |
Assessor de Comunicação |
23 |
40 |
R$
6.336,72 |
Ensino
Superior (Jornalismo) |
|
|
||||
05 |
Chefe
de Serviço |
26 |
40 |
R$
7.000,07 |
Ensino
Médio |
|
|
|
|||
09 |
Chefe
de Divisão |
28 |
40 |
R$
8.625,25 |
Ensino
Médio |
|
|
|
|||
03 |
Diretor
de Departamento |
30 |
40 |
R$
9.950,19 |
Ensino
Superior |
|
|
|
|||
02 |
Assessor
Técnico Especial |
30 |
40 |
R$
9.950,19 |
Ensino
Superior |
|
|
|
|||
02 |
Secretário |
31 |
40 |
R$
12.202,11 |
Ensino
Superior |
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
01 |
Secretário
Geral Legislativo |
83 |
40 |
R$
10.432,36 |
Ensino
Superior |
|
|
|
|
|
|
01 |
Chefe
de Gabinete da Presidência |
82 |
40 |
R$
9.249,31 |
Ensino
Superior |
|
|
|
|
|
|
03 |
Assistente
de Relações Institucionais da Presidência |
81 |
40 |
R$
8.173,81 |
Ensino
Superior |
|
|
|
|
|
|
03 |
Assistente
de Relações Internas da Presidência |
80 |
40 |
R$
5.485,05 |
Ensino
Médio |
|
|
|
|
|
|
01 |
Assistente
Especial de Presidência |
83 |
40 |
R$
10.432,36 |
Ensino
Superior |
**
Conforme artigo 17, parágrafo único, desta Lei.
TABELA DE ESCALA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
EM COMISSÃO
EVCC – QUADRO GERAL DE PESSOAL COMISSIONADO
- QGPC
Tabela QGPC – Alterado os vencimentos pelas Leis Municipais: nº 3745/2018
– 2,84%; 3843/2019
– 4,58%
Ref. |
VENCIMENTO R$ |
80 |
5.485,05 |
81 |
8.173,81 |
82 |
9.249,31 |
83 |
10.432,36 |
ANEXO III
ANEXO
III – Alterado os vencimentos pelas Leis Municipais: nº 3745/2018
– 2,84%; 3843/2019
– 4,58%.
QTDE |
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
01 |
23-A |
Supervisor de Segurança |
7.386,26 |
Ensino Médio |
01 |
23-A |
Supervisor de Serviços Gerais |
7.386,26 |
Ensino Médio |
01 |
23-A |
Supervisor de Contabilidade e Orçamento |
7.386,26 |
Ensino Médio |
01 |
23-A |
Supervisor de Manutenção |
7.386,26 |
Ensino Médio |
ANEXO IV
QTDE |
CARGO |
PADRÃO |
FC* |
PORCENTAGEM |
LOTAÇÃO |
REQUISITOS P/PROVIMENTO |
01 |
Assistente
Legislativo VI |
17-A |
FC-1 |
30% |
Divisão de Apoio às Atividades Legislativas |
Ensino Superior + Progressão |
01 |
Assistente
Legislativo VI |
17-A |
FC-1 |
30% |
Divisão de Técnico- Legislativa |
Ensino Superior + Progressão |
01 |
Comprador
II |
21 |
FC-2 |
30% |
Divisão de Licitações, Compras e Gestão de Contratos |
Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração
ou Gestão Pública + Progressão |
01 |
Analista
de Sistema IV |
27 |
FC-3 |
30% |
Tecnologia da Informação |
Ensino Superior + Progressão |
*Função
de Confiança