• Lei Ordinária Nº 3721/2018 de 03/01/2018


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 61717

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10217

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARCIAL DA CÂMARA MUN. DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA OS ARTIGOS 4º A 11 E OS ARTIGOS 15 A 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2718/08. REVOGA O ANEXO II; ALTERA ALTERA O ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 2718/08. REVOGA OS ARTIGOS 1º A 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3621/16. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3620/16. OBSERVAÇÃO: LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022 - ADI 2041730-25.2021.8.26.0000.

  • Revoga:

    • L.O. Nº 3620/2016
  • Altera:

    • L.O. Nº 2718/2008
    • L.O. Nº 3621/2016
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 3745/2018
    • L.O. Nº 3843/2019
  • OBSERVAÇÃO: LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022  - ADI 2041730-25.2021.8.26.0000.

     

     

    LEI MUNICIPAL Nº 3.721, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

     (PROJETO DE LEI Nº 102/2017)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de Publicação: 04 de janeiro de 2018.

     

     

    Dispõe sobre a reorganização administrativa parcial da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências. Revoga os artigos 4º a 11 e os artigos 15 a 17 da Lei Municipal nº 2.718/2008. Revoga o Anexo II da Lei Municipal nº 2.718/2008. Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.718/2008. Revoga os artigos 1º a 8º da Lei Municipal nº 3.621/2016. Revoga a Lei Municipal nº 3.620/2016.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:”

     

     

    Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reorganização administrativa parcial da Câmara Municipal de Diadema, altera a estrutura administrativa, cria e extingue cargos de provimento em comissão.

     

     

    CAPÍTULO I

    DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

     

    Art. 2º. Considera-se Órgão, para os fins desta Lei, o centro de competências instituído para o desempenho das funções do Poder Legislativo por meio de seus agentes públicos.

     

    Art. 3º. Considera-se Unidade, para os fins desta Lei, o agrupamento de Órgãos da Câmara Municipal de Diadema.

     

    Art. 4º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Diadema compõe-se das seguintes Unidades:

     

    I   - Gabinete da Presidência;

     

    II  - Gabinetes dos Vereadores;

     

    III- Secretaria Geral Legislativa;

     

    IV- Procuradoria Legislativa;

     

    Art. 5º. O Gabinete da Presidência compõe-se dos seguintes Órgãos:

     

    I   - Assistência de Relações Institucionais da Presidência;

    II – Assistência de Relações Internas da Presidência;

    III – Assistência Especial da Presidência;

    IV – Assessoria de Comunicação e Cerimonial;

    V – Controladoria Interna.

     

     

    Art. 6º. São 21 (vinte e um) Gabinetes dos Vereadores, sob o comando e responsabilidade de seus respectivos Vereadores.

     

     

    CAPÍTULO II

    DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

     

    Art. 7º. Compete ao Gabinete da Presidência:

     

    I - zelar pelo cumprimento das normas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema e na Lei Orgânica do Município de Diadema;

     

    II - garantir aos Vereadores o apoio e as condições necessárias ao desempenho de suas funções previstas no Regimento Interno

     

    III - coordenar os serviços da Câmara Municipal de Diadema;

     

    IV            - decidir sobre a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo às unidades e aos órgãos da Câmara Municipal de Diadema o apoio necessário à realização de suas atribuições;

     

    V - fazer cumprir os atos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara Municipal de Diadema;

     

    VI- responder pelo expediente da Presidência;

     

    VII- organizar e coordenar a Assistência Especial da Presidência, a Assistência de Relações Institucionais da Presidência, a Assistência de Relações Internas da Presidência e a Assessoria de Comunicação e Cerimonial;

     

    VIII – organizar e coordenar as atividades do Chefe de Gabinete da Presidência;

     

    IX            - definir acerca da divulgação das matérias de interesse da Presidência da Câmara Municipal de Diadema;

     

    X- definir acerca da veiculação de informações internas da Câmara Municipal de Diadema;

     

    XI- autorizar e controlar o uso das dependências da Câmara Municipal de Diadema.

     

    Art. 8º. Os Gabinetes dos Vereadores são unidades autônomas entre si e subordinados à Presidência da Câmara Municipal de Diadema.

     

     

    Art. 9º. Compete à Secretaria Geral Legislativa:

     

    I   - administrar as unidades que compõem a Secretaria Geral Legislativa;

     

    II  - realizar as interfaces necessárias às relações político-administrativas entre Presidência, Mesa Diretora e Gabinete dos Vereadores e as unidades e órgãos que compõem a Secretaria Geral Legislativa.

     

    III - zelar pelo cumprimento das diretrizes e prioridades definidas pela Presidência e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema;

     

    IV - fornecer, na área de sua atribuição, subsídios à Presidência e à Mesa Diretora que possibilitem aferir a evolução dos processos e atividades das unidades e órgãos que compõem a Secretaria Geral Legislativa em vista dos objetivos e metas fixadas;

     

    V - consolidar as informações solicitadas pela Presidência e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema;

     

    VI - coordenar e integrar esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, para garantir o apoio necessário à realização de suas atribuições;

     

    VII - responsabilizar-se pelos atos de gestão da Secretaria Geral Legislativa;

     

    VIII - elaborar estudos relativos às atividades de sua competência.

     

    Art. 10. A Procuradoria Legislativa é integrada pelos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador, com as atribuições previstas na Lei Municipal nº 3.621, de 03 de novembro de 2016.

     

     

    CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

     

     

    Art. 11. Compete à Assistência de Relações Institucionais da Presidência, à Assistência de Relações Internas da Presidência e à Assistência Especial da Presidência:

     

    I - assistir o Presidente no cumprimento de suas atribuições, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema e na Lei Orgânica do Município de Diadema;

     

    II  -  elaborar estudos, planos e estratégias com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente no cumprimento das competências legais;

     

    III -  fornecer subsídios à Presidência na formulação de diretrizes, metas e prioridades da atividade legislativa municipal;

     

    IV            - elaborar estudos sobre diretrizes e estratégias políticas a serem adotadas no âmbito da Presidência;

     

    V- assistir o Presidente nas sessões públicas e em outros eventos;

     

    VI- executar outras tarefas políticas determinadas pelo Presidente.

     

    Art. 12. Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, com as atribuições previstas no Anexo I desta Lei.

     

    Art. 13. A Controladoria Interna será exercida pelo ocupante do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno, com as atribuições previstas na Lei Municipal nº 3.621, de 03 de novembro de 2016.

     

    CAPÍTULO IV

     

    Seção I

    Do Quadro Geral de Pessoal em Comissão

     

    Art. 14. Os cargos do Quadro Geral de Pessoal em Comissão da Câmara Municipal de Diadema - QGPC ficam criados na forma estabelecida nesta Lei e em seus Anexos I e II.

     

    Art. 15. As normas constantes da Lei Complementar nº 8, de 16 de julho de 1991, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diadema, aplicam-se, no que couber, a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo.

     

    Art. 16. Exige-se, para fins de provimento, que o ocupante do cargo em comissão de Assistente Legislativo e Administrativo comprove, na data da posse, ter concluído Ensino Superior.

     

    Parágrafo único. Excepcionalmente, para cada Gabinete de Vereador, admitir-se-á que 1 (um) cargo de Assistente Legislativo e Administrativo seja provido por pessoa que comprove a conclusão de Ensino Superior até 31 de dezembro de 2019.

     

    Art. 17. Exige-se, para fins de provimento, que o ocupante do cargo em comissão de Assistente de Relações Institucionais e Comunitárias comprove, na data da posse, ter concluído Ensino Médio.

     

    Parágrafo único. Excepcionalmente, para cada Gabinete de Vereador, admitir-se-á que 1 (um) cargo de Assistente de Relações Institucionais e Comunitárias seja provido por pessoa que comprove a conclusão de Ensino Médio até 31 de dezembro de 2019.

     

    Art. 18. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema, respeitados os critérios e requisitos de provimento.

     

    Art. 19. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II desta Lei:

     

    I - 01 (um) cargo de Secretário Geral Legislativo;

     

    II - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência;

     

    III - 03 (três) cargos de Assistente de Relações Institucionais da Presidência;

     

    IV - 03 (três) cargos de Assistente de Relações Internas da Presidência;

     

    V - 01 (um) cargo de Assistente Especial da Presidência;

     

    VI - 42 (quarenta e dois) cargos de Assistente Legislativo e Administrativo, com lotação nos Gabinetes dos Vereadores;

     

    VII - 63 (sessenta e três) cargos de Assistente de Relações Institucionais e Comunitárias, com lotação nos Gabinetes dos Vereadores.

     

    Art. 20. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008 e suas alterações posteriores:

     

    I - Secretário de Administração e Finanças;

     

    II - Secretário de Assuntos Jurídico Legislativos;

     

    III - Diretor de Departamento do Gabinete da Presidência;

     

    IV - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;

     

    V - Diretor do Departamento de Procuradoria e Contencioso;

     

    VI - Assessor Especial Técnico da área Contábil;

     

    VII - Assessor Especial Técnico para Assuntos Econômicos e Financeiros;

     

    VIII - Chefe de Divisão;

     

    IX - Chefe de Serviço;

     

    X - Assessor de Comunicação;

     

    XI – Assessor de Gabinete da Presidência;

     

    XII – Assessor de Vereador I;

     

    XIII – Assessor de Vereador II;

     

    XIV – Assessor de Secretaria.

     

     

    Art. 21. Ficam extintos, na vacância, os seguintes cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008 e suas alterações posteriores:

     

     

    I - Chefe de Seção I – Assuntos Legislativos;

     

    II - Chefe de 1ª Seção de Pessoal;

     

    III - Chefe da Subseção I – Redação, Proposições e Doc. Legislativos;

     

    IV – Chefe da 1ª Subseção de Compras, Almoxarifado e Patrimônio.

     

                      Art. 22. - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de acordo com os requisitos constantes do Anexo III, que faz parte integrante desta Lei:

     

    I – Supervisor de Segurança, padrão 23-A;

    II – Supervisor de Serviços Gerais, padrão 23-A;

    III – Supervisor de Contabilidade e Orçamento, padrão 23-A;

    IV – Supervisor de Manutenção, padrão 23-A.

     

                Parágrafo Único – Aos ocupantes dos cargos previstos nos incisos I a IV deste artigo, compete supervisionar as atividades realizadas pelos funcionários que lhes são subordinados e coordenar as tarefas previstas para a sua unidade.  

     

                      Art. 23. - As Funções de Confiança, constantes do Anexo IV, serão preenchidas por servidores efetivos da Câmara Municipal de Diadema, observados os requisitos estabelecidos no referido Anexo.

     

     

    Seção II

    Da Escala de Vencimentos

     

    Art. 24. Os vencimentos dos cargos em comissão criados por esta Lei são os constantes do Anexo II - Quadro Geral de Pessoal em Comissão - QGPC, constituído por 04 (quatro) referências enumeradas em algarismos arábicos de 80 (oitenta) a 83 (oitenta e três).

     

     

    Seção III

    Da Jornada de Trabalho

     

    Art. 25. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão é de 40 (quarenta) horas semanais.

     

     

     

     

    CAPÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Art. 26. A descrição sumária das atribuições dos cargos de provimento em comissão criados do Quadro Geral de Pessoal em Comissão - QGPC é a constante do Anexo I desta Lei.

     

    Art. 27. Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.

     

    Art. 28. Ficam revogados os artigos 4º a 11 e os artigos 15 a 17 da Lei Municipal nº 2.718/2008, o Anexo II da Lei Municipal nº 2.718/2008, os artigos 1º a 8º da Lei Municipal nº 3.621/2016 e a Lei Municipal nº 3.620/2016.

     

    Art. 29. Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.718/2008, para suprimir a menção aos cargos extintos por esta Lei.

     

    Art. 30. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 31. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 03 de janeiro de 2018.  

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) Ver. ANTÔNIO MARCOS ZAROS MICHELS

    Presidente

     

      

     

    ANEXO I

     ANEXO II

     

    TABELA DE ESCALA DE VENCIMENTOS

     

    ANEXO III

     

    ANEXO IV

     

     

     

     

     

    ANEXO I

    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS – QUADRO GERAL DE PESSOAL EM COMISSÃO.

    Assistente Legislativo e Administrativo

    Assistir o vereador no desempenho de suas atribuições e no exercício das funções administrativas do Gabinete do Vereador; elaboração e acompanhamento de proposituras em matérias de assuntos parlamentares; acompanhamento ao Vereador nas atividades desenvolvidas no Plenário e no relacionamento com os meios de comunicação.

    Assistente de Relações Institucionais e Comunitárias

    Executar acompanhamento e assessoramento do parlamentar nas atividades externas do mandato ou representá-lo; atender ao munícipe e desenvolver atividades ligadas às relações com a comunidade, promovendo reuniões e encontros dentro e fora da Câmara Municipal.

    Secretário Geral Legislativo

    Administrar as unidades que compõem a Secretaria Geral Legislativa, realizando as interfaces necessárias às relações político-administrativas entre Presidência, Mesa Diretora e Gabinete dos Vereadores e as unidades e órgãos que compõem a Secretaria Geral Legislativa. Fornecer subsídios à Presidência e à Mesa Diretora que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços das unidades que compõem a Secretaria Geral Legislativa em vista dos objetivos e metas fixadas pelo Poder Legislativo. Elaborar estudos relativos às atividades de sua competência, bem como responsabilizar-se pelos atos de gestão da Secretaria Geral Legislativa. Executar outras tarefas por determinação do Presidente ou da Mesa Diretora.

    Chefe de Gabinete da Presidência

    Exercer atividades de gerenciamento e planejamento das ações, mediante orientação e controle das funções desenvolvidas em consonância com as metas, objetivos e diretrizes estabelecidas. Chefiar, orientar e supervisionar todos os serviços do Gabinete da Presidência. Elaborar relatórios periódicos dos trabalhos realizados pelo Gabinete da Presidência. Estabelecer, em conjunto com o Presidente, as diretrizes de trabalho do Gabinete da Presidência, orientando e distribuindo tarefas aos demais servidores do Gabinete da Presidência. Assessorar o Presidente no atendimento aos Vereadores e munícipes. Gerenciar os compromissos oficiais do Presidente, bem como os demais eventos.

    Assistente de Relações Institucionais da Presidência

    Assessorar o Presidente na interlocução da Câmara Municipal com os demais órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, assim como com entidades não governamentais. Realizar, sob orientação do Presidente, as interfaces necessárias às relações político-administrativas entre a Câmara Municipal e os órgãos governamentais municipais, estaduais, federais, e entidades não governamentais, visando o cumprimento de metas, diretrizes e políticas públicas estabelecidas. Realizar outras tarefas determinadas pela Presidência nas questões de relações institucionais da Câmara Municipal.

    Assistente de Relações Internas da Presidência

    Analisar as informações e dados provenientes de todas as unidades do Poder Legislativo Municipal, a fim de assessorar o Gabinete da Presidência no cumprimento das diretrizes e metas políticas estabelecidas. Assessorar o Gabinete da Presidência em suas relações internas, bem como na gestão administrativa junto aos gabinetes dos vereadores. Realizar outras tarefas determinadas pela presidência nas questões de política interna do Gabinete da Presidência.

    Assistente Especial da Presidência

    Assessorar o Presidente na definição de metas, estratégias e diretrizes políticas a serem adotadas no âmbito do Gabinete da Presidência, orientando a equipe nos serviços determinados pelo Presidente. Assessorar o Presidente, bem como representá-lo nas reuniões de comissões, audiências públicas, compromissos oficiais e outros eventos de natureza política e administrativa. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Presidência, consolidando as informações e dados necessários de todos os órgãos e unidades do Poder Legislativo, com o objetivo de subsidiar o Presidente na efetivação das diretrizes e metas políticas estabelecidas.


    ANEXO II

    QUADRO GERAL DE PESSOAL EM COMISSÃO – QGPC,

    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS E EXTINTOS.

         

    ANEXO II – Alterado os vencimentos pelas Leis Municipais: nº 3745/2018 – 2,84%; 3843/2019 – 4,58%.

     

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO ATUAL

    QTD

    CARGO

    REF

    JOR.

    VENC.

    Requisito Mínimo para Provimento

    QTD

    CARGO

    REF

    JOR.

    VENC.

    Requisito Mínimo para Provimento

    84

    Assessor de Vereador I

    16

    40

    R$ 4.189,57

    Livre Provimento

     

     

     

     

     

     

    63

    Assessor de Vereador II

    20

    40

    R$ 5.673,36

    Livre Provimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    42

    Assistente Legislativo e Administrativo

    81

    40

    R$ 8.173,81

    Ensino Superior*

     

     

     

     

    63

    Assistente de Relações Institucionais e Comunitárias

    80

    40

    R$ 5.485,05

    Ensino Médio**

    02

    Assessor de Secretaria

    17

    40

    R$ 4.713,27

    Livre Provimento

     

     

     

    03

    Assessor de Gabinete da Presidência

    20

    40

    R$ 5.673,36

    Livre Provimento

     

     

     

    01

    Assessor de Comunicação

    23

    40

    R$ 6.336,72

    Ensino Superior (Jornalismo)

     

     

    05

    Chefe de Serviço

    26

    40

    R$ 7.000,07

    Ensino Médio

     

     

     

    09

    Chefe de Divisão

    28

    40

    R$ 8.625,25

    Ensino Médio

     

     

     

    03

    Diretor de Departamento

    30

    40

    R$ 9.950,19

    Ensino Superior

     

     

     

    02

    Assessor Técnico Especial

    30

    40

    R$ 9.950,19

    Ensino Superior

     

     

     

    02

    Secretário

    31

    40

    R$ 12.202,11

    Ensino Superior

     

     

     

     

     

     

     

     

    01

    Secretário Geral Legislativo

    83

    40

    R$ 10.432,36

    Ensino Superior

     

     

     

     

     

    01

    Chefe de Gabinete da Presidência

    82

    40

    R$ 9.249,31

    Ensino Superior

     

     

     

     

     

    03

    Assistente de Relações Institucionais da Presidência

    81

    40

    R$ 8.173,81

    Ensino Superior

     

     

     

     

     

    03

    Assistente de Relações Internas da Presidência

    80

    40

    R$ 5.485,05

    Ensino Médio

     

     

     

     

     

    01

    Assistente Especial de Presidência

    83

    40

    R$ 10.432,36

    Ensino Superior

    ** Conforme artigo 17, parágrafo único, desta Lei.


     

     

    TABELA DE ESCALA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

    EVCC – QUADRO GERAL DE PESSOAL COMISSIONADO - QGPC

     

    Tabela QGPC – Alterado os vencimentos pelas Leis Municipais: nº 3745/2018 – 2,84%; 3843/2019 – 4,58%

     

    Ref.

    VENCIMENTO R$

    80

    5.485,05

    81

    8.173,81

    82

     

    9.249,31

    83

    10.432,36

     

     

     

    ANEXO III

     

    ANEXO III – Alterado os vencimentos pelas Leis Municipais: nº 3745/2018 – 2,84%; 3843/2019 – 4,58%.

     

    QTDE

    PADRÃO

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    VENCIMENTO

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

    01

    23-A

    Supervisor de Segurança

    7.386,26

    Ensino Médio

    01

    23-A

    Supervisor de Serviços Gerais

    7.386,26

    Ensino Médio

    01

    23-A

    Supervisor de Contabilidade e Orçamento

    7.386,26

    Ensino Médio

    01

    23-A

    Supervisor de Manutenção

    7.386,26

    Ensino Médio

     

     

    ANEXO IV

     

    QTDE

    CARGO

     PADRÃO

    FC*

    PORCENTAGEM

    LOTAÇÃO

    REQUISITOS P/PROVIMENTO

    01

    Assistente Legislativo VI

    17-A

    FC-1

    30%

    Divisão de Apoio às Atividades Legislativas

    Ensino Superior + Progressão

    01

    Assistente Legislativo VI

    17-A

    FC-1

    30%

    Divisão de Técnico- Legislativa

    Ensino Superior + Progressão

    01

    Comprador II

    21

    FC-2

    30%

    Divisão de Licitações, Compras e Gestão de Contratos

    Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB ou Administração ou Gestão Pública + Progressão

    01

    Analista de Sistema IV

    27

    FC-3

    30%

    Tecnologia da Informação

    Ensino Superior + Progressão

     

    *Função de Confiança