Lei Ordinária Nº 3620/2016 de 27/10/2016
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3721/2018
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 57116
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4916
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INSERTOS NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008, E ALTERAÇÕES POSTERIORES. OBSERVAÇÃO: DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2018 - ADI 2083593-97.2017.8.26.0000 - INCONSTITUCIONALIDADE: DOS ARTIGOS 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 E 23 DA LEI Nº 3.620, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera:
DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2018 - ADI 2083593-97.2017.8.26.0000 -
INCONSTITUCIONALIDADE: DOS ARTIGOS 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 14, 15,
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 E 23 DA LEI Nº 3.620, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
LEI MUNICIPAL Nº 3.620, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 049/2016)
Autoria:
Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data de
Publicação: 28 de outubro de 2016.
Dispõe sobre a fixação das atribuições dos cargos de provimento
em comissão insertos no anexo II da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro
de 2008, e alterações posteriores.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI ”:
ARTIGO 1º - Ao Diretor do Departamento
de Gabinete da Presidência competem, basicamente, as seguintes atribuições:
01 – assistir ao Presidente
nos expedientes e em assuntos de caráter oficial ou reservado;
02 – despachar com o Presidente
os expedientes que lhe forem encaminhados, dando-lhes os devidos
encaminhamentos;
03 – recepcionar as
autoridades em visita por esta Câmara Municipal, encaminhando-as ao Presidente,
quando, por este, solicitado;
04 – receber as pessoas que
se dirigirem ao Gabinete da Presidência, efetuando o encaminhamento a quem de
direito e solucionando os casos que lhe forem delegados;
05 – organizar e acompanhar
a agenda de audiências do Presidente, avisando-o, com a devida antecedência, da
pauta de compromissos;
06 – coordenar todos os
contatos do Presidente com o Prefeito Municipal e com as demais autoridades;
07 – encaminhar ao Prefeito
e às demais autoridades e entidades públicas e particulares os requerimentos e
pedidos de informação formulados pela Câmara;
08 – coordenar todo o
expediente da Diretoria do Gabinete da Presidência;
09 – assessorar o
Presidente, quando necessário, nas Sessões Legislativas;
10 – supervisionar os
serviços de recepção, protocolização, registro e distribuição das correspondências
enviadas ao Gabinete da Presidência;
11 – fazer expedir toda a
correspondência do Gabinete da Presidência, anotando a data de envio;
12 – prestar, quando
solicitado, as informações à Presidência sobre documentos pertinentes ao
Gabinete;
13 – controlar o arquivo
sobre autoridades, bem como sobre entidades com as quais a Câmara mantém
correspondência, anotando os respectivos endereços, telefones, e-mails e outras
formas de contato;
14 – executar atribuições
correlatas por determinação do Presidente.
ARTIGO 2º - Ao Assessor de Gabinete da
Presidência compete, basicamente, as seguintes
atribuições:
01 – assessorar o Diretor do
Departamento de Gabinete da Presidência, prestando-lhes as informações
necessárias, quando solicitadas;
02 – recepcionar e
protocolar papéis e documentos encaminhados à Câmara Municipal de Diadema e,
especialmente ao Presidente, registrando-os em livros próprios ou fichários;
03 – encaminhar diariamente
ao Diretor do Departamento de
Gabinete da Presidência toda as correspondências, documentos e
demais papéis recebidos, antes do
término do expediente normal;
04 – redigir, envelopar e
encaminhar toda a correspondência recebida diretamente do Presidente ou de seu
Diretor do Departamento de Gabinete;
05 – atender os munícipes e
o público em geral, orientando-os e encaminhando-os para os setores
competentes;
06 – organizar arquivos e
fichários de toda matéria de interesse do Presidente da Câmara Municipal e do
Diretor do Departamento de Gabinete;
07 – atender as chamadas
telefônicas, completar ligações, receber e emitir fax, anotando os recados e encaminhado-os a quem de direito;
08 – prestar todo o apoio
necessário ao Diretor do Departamento de Gabinete da Presidência, auxiliando-o
nos despachos de rotina;
09 – dirigir os veículos destinados a atender o Gabinete da Presidência,
transportando o Presidente ou as pessoas por ele designadas aos seus destinos;
10 – zelar pelo bom estado
de conservação e manutenção preventiva dos veículos que servem à Presidência;
11 – inteirar-se com
antecedência da
agenda de compromisso do Presidente, a fim de melhor organizar e planejar os
trajetos a serem percorridos;
12 – fazer o controle de
quilometragem e de consumo de combustível do veículo sob sua responsabilidade, alertando
o Diretor do Departamento de Gabinete da Presidência de eventuais anormalidades
ou da necessidade de efetuar eventuais reparos;
13 – manter o veículo da
Presidência sempre limpo e lubrificado, zelando pela sua boa aparência;
14
– permanecer à inteira disposição do Presidente;
15 – apresentar-se adequadamente
trajado ao trabalho, deixando o serviço somente após ser autorizado pelo
Presidente da Casa ou pelo seu Diretor;
16 – executar outras tarefas
determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor do Departamento de Gabinete da
Presidência.
ARTIGO 3º - O Assessor de Comunicação
tem, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – disponibilizar no site
da Câmara Municipal de Diadema a sinopse das matérias retiradas dos jornais que
sejam do interesse da Câmara e dos Senhores Vereadores;
02 – diligenciar junto aos
Senhores Vereadores e Divisão Técnico-Legislativa a fim de colher dados para a
inserção no site da Câmara Municipal de Diadema sobre matérias incluídas na
pauta de votação da sessão ou de qualquer outro assunto de interesse dos
Senhores Edis;
03 – fazer contatos
telefônicos com os órgãos de imprensa, no sentido de divulgar assuntos de
interesse da Câmara Municipal de Diadema;
04 – atender os órgãos de
imprensa em suas solicitações sobre matérias relacionadas com a Câmara
Municipal;
05 – elaborar boletins e
matérias especiais quando solicitadas pela Mesa Diretora, pelo Presidente e
Vereadores;
06 – recepcionar e atender
os jornalistas e demais pessoas ligadas aos órgãos de comunicação, fornecendo-lhes
as informações que forem solicitadas, desde que autorizadas pelo Presidente ou
pelo Diretor do Departamento de Gabinete deste;
07 – manter uma fonte de
consulta, formando um banco de dados, sobre as atividades da Câmara;
08 – assessorar o Diretor do
Departamento de Gabinete da Presidência em assuntos relacionados com a área de
comunicação, fornecendo-lhe todas as informações que lhe forem solicitadas;
09 – planejar, coordenar,
controlar e promover a execução das atividades e eventos inerentes à divulgação
da Câmara de Vereadores, valendo-se dos instrumentos de comunicação
disponíveis;
10 – manter com as
autoridades federais, estaduais e municipais os entendimentos que lhe forem
determinados pela Presidência ou pelo Diretor do Departamento de Gabinete
desta;
11 – credenciar os
jornalistas, colocando à disposição dos mesmos a sala de imprensa e local
reservado no Plenário;
12 – assessorar as
entrevistas do Presidente e dos Vereadores, quando solicitado;
13 – acompanhar, avaliar e
fazer cumprir as atividades próprias da área de comunicação, inclusive as
relacionadas com quaisquer meios de comunicação, tais como:
13.1 – elaboração e postagem
diária, exceto aos sábados, domingos e feriados, do clipping eletrônico,
constante do resumo das principais notícias de interesse do Legislativo
publicadas pela imprensa;
13.2 – atender às
solicitações dos órgãos de imprensa, subsidiando-os com informações sobre
matérias relacionadas à Câmara Municipal, desde que autorizadas pela
Presidência;
13.3 – alimentar e manter
atualizada a página eletrônica da Câmara Municipal que envolve o link
“notícias”, “página inicial” e outros supervenientes relativos à comunicação;
13.4 – fazer, quando
solicitada, a cobertura fotográfica dos eventos realizados em Plenário e fora
dele, nos quais o Presidente e/ou o conjunto dos Vereadores participem;
14 – fornecer subsídios aos
componentes da Mesa e aos demais Vereadores, quando solicitado, inclusive a
transcrição de matérias publicadas pela imprensa;
15 – manter intercâmbio com
órgãos de imprensa, visando a promoção, publicidade e
a divulgação das ações legislativas e do trabalho da Edilidade;
16 – executar outras tarefas
determinadas pelo Diretor do Departamento de Gabinete da Presidência.
ARTIGO 4º - Ao Chefe de Divisão de
Cerimonial competem, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – assessorar o Diretor do Departamento de Gabinete da Presidência
nas questões relativas às solenidades oficiais da Câmara Municipal de Diadema;
02 – promover a organização e execução de todos os eventos e solenidades
oficiais do Legislativo, solicitando ao setor competente a confecção de
diplomas, medalhas, troféus e outras formas de premiação, bem como cuidar da
confecção e encaminhamento dos respectivos convites às autoridades e demais
convidados;
03 – organizar, coordenar e oferecer apoio operacional e logístico às
solenidades realizadas;
04 – articular-se com o cerimonial de outros órgãos para a promoção de
solenidades das quais vier a participar o Presidente ou seu representante;
05 – recepcionar as autoridades e convidados, realizando o registro de
presença dos mesmos em formulário próprio, encaminhando-o ao Vereador que
estiver presidindo a Sessão Solene, para os devidos fins;
06 – colaborar na organização da agenda de eventos em que participar o
Presidente;
07 – organizar e manter o funcionamento do cerimonial, com observância
das normas protocolares;
08 – elaborar publicações e “folders” institucionais e outros materiais
promocionais destinados a eventos legislativos, de conformidade com o
cerimonial;
09 – organizar o espaço existente no Plenário, destinado a acomodar as
autoridades que irão compor a Mesa;
10 – exercer as funções de Mestre de Cerimônia, quando solicitado, ou
dar apoio àquele que for indicado;
11 – elaborar o roteiro da programação da
sessão solene a ser encaminhada ao Vereador que estiver na Presidência dos trabalhos;
12 – Executar atribuições correlatas determinadas por seu superior.
ARTIGO 5º - Ao Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos compete,
basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado
inconstitucional TJ/SP)
01 – representar, em juízo ou fora dele, o Poder
Legislativo, nas ações em que este for autor, réu, assistente ou
interessado;
02 – assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os
Vereadores e as Unidades da Câmara Municipal em assuntos jurídico-legislativos;
03 – emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica
em processos administrativos que tratem de assuntos pertinentes à sua área de
atuação;
04 – prestar informações e baixar instruções de natureza
legal para orientação dos serviços administrativos da Câmara;
05 – assessorar as Comissões, temporária e permanente,
exceto a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, prestando a cooperação de
que necessitam os relatores e demais membros;
06 – assistir à Mesa na direção dos trabalhos de
Plenário;
07 – redigir ou revisar pareceres sobre todas as questões
que se refiram a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos
servidores da Câmara e dos Vereadores;
08
– redigir ou revisar projetos de lei, substitutivos, decretos-legislativos,
resoluções, emendas, contratos e atos da Presidência e da Mesa da Câmara;
09 – supervisionar, coordenar e acompanhar o
desenvolvimento dos trabalhos do Departamento de Procuradoria e Contencioso,
Divisão de Apoio à Atividade Legislativa, Divisão Técnico-Legislativa e
Serviços de Assuntos Legislativos;
10 – acompanhar o andamento dos processos legislativos e
judiciais;
11 – supervisionar estudos de matéria jurídica de
interesse do Legislativo, visando a adequação à
legislação aplicável ao Município;
12
- convocar, sempre que julgar necessário, reuniões com seus subordinados;
13 – executar atribuições
correlatas por determinação superior.
ARTIGO 6º - Ao
Diretor do Departamento de Procuradoria e Contencioso competem, basicamente, as
seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar suporte jurídico-legislativo ao Secretário de
Assuntos Jurídico-Legislativos;
02 – coordenar o trabalho do Departamento de
Procuradoria e Contencioso, da Divisão Técnico-Legislativa, da Divisão de Apoio
às Atividades Legislativas e do Serviço de Assuntos Legislativos;
03 – prestar assistência jurídica aos Senhores Vereadores
em assuntos relacionados com sua atividade legislativa;
04 – emitir pareceres sobre a legalidade e
constitucionalidade de todas as proposituras submetidas à apreciação da Câmara
Municipal de Diadema;
05 – manifestar-se, quando solicitado, sobre assuntos
administrativos e legislativos;
06 – prestar assessoria jurídica às Comissões
Temporárias, inclusive à Comissão de Licitação e Julgamento e participar dos
procedimentos administrativos disciplinares e demais procedimentos, quando
necessário;
07 – assessorar a Mesa da Câmara Municipal de Diadema
durante a fase do Expediente na direção dos trabalhos de plenário e nas
ausências e impedimentos do Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos, ou
quando solicitado;
08 – manter sob sua guarda e responsabilidade os
livros de Presença dos Senhores Vereadores nas sessões plenárias e de inscrição
para Ordem do Dia, Explicação Pessoal e Tribuna Livre;
09 – preparar minutas de Projetos de Lei, Decretos
Legislativos, Resoluções, Portarias, Contratos e demais atos administrativos;
10 – coordenar os prazos e acompanhar a tramitação dos
projetos de lei e demais proposições que devam ser submetidas à apreciação
plenária, inclusive os relativos à Tribuna Livre;
11 - proferir despachos em processos
atinentes a sua área de atuação;
12 – convocar reuniões, quando necessário, com os
Chefes de Divisão e de Serviço, bem como com os demais subordinados;
13 – manter a ordem, disciplina e
desenvolver o espírito de colaboração entre os servidores do Departamento;
14 – controlar a assiduidade e
pontualidade de seus subordinados;
15 – substituir eventualmente, o Secretário de
Assuntos Jurídico-Legislativos, em suas ausências e impedimentos;
16 – submeter à apreciação do Secretário seu próprio
nome ou indicar o de outro funcionário para frequentar cursos, simpósios,
seminários e palestras de interesse do Departamento;
17 – aprovar escalas de férias e indicar a
substituição dos servidores do Departamento;
18 – elaborar relatórios mensais ao Secretário sobre
as atividades do Departamento e colaborar na elaboração do relatório anual da
Secretaria;
19 –
elaborar os pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Educação, Saúde e Assistência Social e Obras, Serviços Urbanos e Atividades
Privadas, de acordo com as decisões
de seus membros;
20
– elaborar pareceres em separado, quando solicitado por qualquer membro das
Comissões Permanentes;
21 –
representar em Juízo, por delegação do Presidente ou Secretário de Assuntos
Jurídico-Legislativos, a Câmara Municipal em todas as
instâncias e Tribunais, promovendo a defesa de seus interesses em todas as ações em que ela for autora, ré, interveniente ou,
por qualquer forma interessada;
22 –
digitar os autógrafos de lei, decretos-legislativos, leis promulgadas pela
Câmara e resoluções;
23 – executar outras atribuições correlatas
determinadas pelo Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.
ARTIGO 7º – Ao Chefe da Divisão Técnico-Legislativa, compete, basicamente, as seguintes atribuições:
(Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar suporte na área de
sua atribuição legal ao Diretor do Departamento de Procuradoria e Contencioso;
02 – coordenar o trabalho do
Serviço de Assuntos Legislativos e orientar a execução dos serviços de seus
subordinados;
03 – coordenar, controlar e
executar a recepção e numeração de pedidos de elaboração de requerimentos e
indicações;
04 – distribuir aos
funcionários de sua Divisão para elaboração os pedidos de requerimentos, moções
e indicações, cabendo ao Chefe de Serviço de Assuntos Legislativos, a revisão e
redação final dos mesmos;
05 – organizar a realização
de sessões plenárias, encaminhando à Mesa da Câmara todos os documentos que
deverão ser lidos e apreciados, devendo permanecer em plenário durante a
apreciação dos requerimentos e indicações;
06 – colaborar com a Mesa
Diretora na condução das sessões ordinárias, desde sua abertura até o final da
última apreciação dos requerimentos e indicações, alternando, nesse mister, com a Chefia de Serviço de Assuntos Legislativos;
07 – controlar a inscrição
em livro próprio dos Vereadores que desejarem fazer uso da palavra e explicação
pessoal;
08 – elaborar o “roteiro da
sessão” a ser entregue ao Presidente da Câmara, no início dos trabalhos
legislativos;
09 – controlar em conjunto
com a Chefia de Serviço de Assuntos Legislativos o suprimento e consumo de
materiais de escritório;
10 – manter sob sua guarda e
responsabilidade os bens patrimoniais da Câmara Municipal de Diadema
existentes em sua Divisão;
11 – autorizar a saída
eventual e temporária de seus subordinados, quando estritamente necessário;
12 – informar os pedidos de
abonos de faltas e atrasos de seus subordinados;
13 – executar outras
atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento
de Procuradoria e Contencioso.
ARTIGO 8º – Ao Chefe do Serviço de
Assuntos Legislativos competem, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar suporte direto ao
Chefe da Divisão Técnico-Legislativa substituindo-o em suas ausências ou
impedimentos;
02 – organizar, coordenar e
executar as atividades afetas a sua chefia;
03 – revisar e dar redação
final aos requerimentos e indicações elaborados pelos funcionários da Divisão
Técnico-Legislativa, submetendo-os, após, ao chefe da referida Divisão;
04 – conferir a tramitação a ser observada
pelas proposituras submetidas ao Plenário;
05 – fazer a listagem das
indicações e requerimentos que, a seu juízo e de seu superior, tiverem teor
polêmico, para leitura e apreciação em destaque nas Sessões Plenárias;
06 – fazer revisão e
adaptações nos modelos de requerimentos e indicações implantados nos terminais
de computador da Divisão;
07 – controlar, em conjunto
com a Chefia Técnico-Legislativa, o consumo de materiais de escritório e de
informática, providenciando a sua reposição, quando necessário;
08 – elaborar requerimentos
e indicações, notadamente os de maior complexidade, bem como requerimentos de congratulações,
repúdio, pêsames e outros afins;
09 – atender e contatar os
Senhores Vereadores para sanar dúvidas sobre os pedidos de requerimentos e
indicações;
10 – auxiliar a Mesa
Diretora nas Sessões Plenárias, desde a abertura até o final da leitura e apreciação
dos requerimentos e indicações, alternando neste mister
com o Chefe da Divisão Técnico-Legislativa;
11 – atender as solicitações
feitas pelos Senhores Vereadores durante as Sessões Plenárias, desde que
relacionadas com suas atividades legislativas;
12 – executar outras
atribuições correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores.
ARTIGO 9º – Ao Chefe da Divisão de Apoio à Atividade Legislativa, compete, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar suporte, na área de sua atribuição,
às atividades da Câmara e diretamente ao Diretor de Departamento de
Procuradoria e Contencioso;
02 – fornecer cópias de
legislação municipal existente, bem como de outros documentos públicos,
requeridos e deferidos;
03 – organizar e manter
atualizado o fichário de Leis, Decretos-Legislativos, Resoluções e demais atos;
04 – encaminhar anualmente
para encadernação as Leis, Decretos, Decretos-Legislativos, Resoluções,
Portarias e demais documentos;
05 – organizar e manter
atualizado o controle de todas as proposições apresentadas ou encaminhadas à
Câmara, por ordem numérica, por assunto e por autoria;
06 – autuar, registrar,
fazer juntadas, distribuir e dar andamento aos processos e demais documentos,
encaminhando-os às Secretarias, Diretorias, Divisões e Serviços da Câmara,
conforme o caso;
07 – organizar o fichário,
controlar a tramitação e os prazos dos processos encaminhados às Comissões
Permanentes;
08 – preparar a Ordem do
Dia, disponibilizando na internet a íntegra da mesma, enviando aos Vereadores um
resumo, no prazo previsto no Regimento
Interno;
09 – arquivar os processos
relativos às proposições com tramitação concluída;
10 – comunicar ao superior
imediato quaisquer anormalidades ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade,
bem como propor alternativas para solucioná-los e evitar que se repitam;
11 – participar de reuniões
periódicas convocadas por seus superiores, expondo nessas ocasiões os problemas
ocorridos na Divisão e as sugestões para solucioná-los, solicitando, quando for
o caso, orientação ao seu superior imediato;
12 – promover reuniões
periódicas com seus subordinados, sempre que necessário;
13 – promover a guarda e controle de toda a documentação
produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do
processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos;
14 – providenciar informações que forem solicitadas pelos
Vereadores, sobre assuntos de seu interesse, para elaboração de proposição e
outros atos;
15 – registrar os prazos para a apreciação dos vetos;
16 – atender os Vereadores, no que for necessário, para o
desempenho das funções legislativas;
17 – executar outras
atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento
de Procuradoria e Contencioso.
ARTIGO 10 - Ao Secretário de
Administração e Finanças competem, basicamente, as seguintes atribuições:
01 – supervisionar, coordenar e controlar o
desenvolvimento dos trabalhos do Departamento, das Divisões e dos Serviços que
lhe estão subordinados;
02 – determinar à Divisão de Licitação, Compras e
Contratos a abertura de certames licitatórios, quando autorizado pelo
Presidente da Câmara;
03 – preparar e expedir ofícios, circulares, comunicados,
portarias e demais atos administrativos de interesse da Câmara Municipal e
ordenar papéis e processos que devam ser submetidos ao exame e despacho do
Presidente desde que afetos à sua Secretaria;
04 – promover a realização de concursos públicos para
admissão de funcionários, quando ordenado pelo Presidente da Câmara;
05 – supervisionar as requisições e o controle dos
duodécimos;
06 – superintender, anualmente, a proposta de recursos
orçamentários da Câmara Municipal, de acordo com os elementos fornecidos pelas
diversas unidades, submetendo-a à Mesa da Câmara;
07
– supervisionar a execução do orçamento da Câmara em todas as suas fases;
08 – coordenar toda matéria financeira relacionada com a
Câmara Municipal;
09 – superintender a elaboração dos balancetes mensais e
balanço anual da Câmara Municipal;
10 – superintender o processo de prestação de contas
anuais da Câmara;
11 – providenciar o encaminhamento, para publicação, de
todas as matérias de interesse da Câmara Municipal;
12 – expedir certidões administrativas e financeiras,
quando autorizadas pelo Presidente, conferindo-as e subscrevendo-as antes de
seu encaminhamento;
13 - assessorar o Presidente da Câmara e os Membros da
Mesa, diretamente, ou através dos Assessores Especiais Técnicos, nos assuntos
relacionados as áreas contábil, econômica e
administrativa da Câmara;
14 – receber os processos administrativos internos e
demais documentos oficiais que lhe forem despachados pelo Presidente,
distribuindo-os, com as devidas determinações ao Diretor do Departamento
Administrativo e Financeiro ou aos Assessores Especiais Técnicos;
15 – assinar, juntamente com o Presidente e a Mesa da
Câmara, conforme o caso, os atos e portarias referentes à sua área de atuação;
16 – assinar, juntamente com o Presidente, cheques, notas
de empenho, aviso de débito em conta corrente, folhas de pagamentos de
servidores e vereadores e demais documentos de natureza administrativa ou
financeira;
17 – promover a elaboração do relatório anual dos serviços
realizados pela Secretária;
18 – baixar Ato, com base no despacho do Senhor
Presidente, autorizando a utilização de dependências da Câmara, observadas as
disposições do Regimento Interno, mandando afixá-lo no Quadro de Editais e
distribuir cópias ao autorizado, aos Membros da Mesa, ao Chefe do Serviço de
Segurança e ao Serviço de Vídeo e Som, conforme o caso;
19 – preparar, para o Presidente, portaria para
autorização de uso de bens pertencentes ao patrimônio da Câmara, determinando
sua afixação no Quadro de Editais, convocando o autorizado para prestar e
assinar termo de compromisso e responsabilidade;
20 - elaborar pessoalmente, ou com a colaboração dos
Assessores Especiais Técnicos projetos de resolução que tratem de assuntos
econômicos, contábeis e administrativos da Câmara, para a apreciação do
Presidente;
21 – propor ao Presidente a abertura de sindicâncias,
processo administrativo e outros procedimentos, quando não diretamente
determinado por ele, para apuração de irregularidade ocorrida na Câmara;
22 – proferir despachos decisórios
em processos atinentes a assuntos administrativos, financeiros e contábeis,
submetendo-os à superior consideração do Presidente;
23 - executar outras obrigações
correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.
ARTIGO 11 - Ao Assessor Especial
Técnico da área contábil competem, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar suporte na área
contábil ao Secretário de Administração e Finanças e ao Diretor do Departamento
Administrativo e Financeiro;
02 – orientar os servidores
lotados na Secretaria Administrativa e Financeira sobre assuntos relacionados a sua área de competência;
03 – assistir diretamente ao
Presidente da Câmara, à Mesa e aos Senhores Vereadores em todas as questões
relacionadas com a contabilidade da Câmara, inclusive questões fiscais,
subsídios de Vereadores e procedimentos licitatórios;
04 – supervisionar a
escrituração contábil da Câmara, examinando os livros Diário,
Razão, Registro de Empenho de Despesa e Registro Analítico de Despesa e outros
procedimentos;
05 – assessorar diretamente
a Divisão de Orçamento e Contabilidade, Serviço de Controle Financeiro e
Escrituração e Divisão de Licitações, Compras e Contratos, examinando a
documentação de despesa e confrontando os elementos de despesa com a
escrituração correspondente;
06 – analisar os processos licitatórios, emitindo
parecer técnico;
07 – emitir parecer sobre matéria
administrativa, quando solicitado;
08 – proceder
ao levantamento dos balancetes mensais e elaborar e assinar o Balanço Anual a
ser encaminhado à Prefeitura;
09 – encaminhar à
Prefeitura, no prazo legal, a prestação de contas da Mesa da Câmara;
10 – minutar atos dispondo
sobre a fixação e os reajustes relativos à remuneração dos Vereadores;
11 – representar os
interesses da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
acompanhando os processos relativos às prestações de contas anuais, promovendo
as respectivas defesas, justificativas e recursos;
12 – proceder ao levantamento dos balancetes
mensais, do balanço anual e dos demonstrativos a serem encaminhados ao Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo;
13 – encaminhar, no prazo legal, o relatório de execução
orçamentária e de gasto com pessoal e prestação de contas;
14 – prestar informações e manifestar-se em
processos que tenham por objeto a receita ou a despesa da Câmara;
15 – assessorar a elaboração de projetos de lei,
decretos-legislativos ou resoluções pertinentes aos subsídios dos agentes
políticos e funcionários;
16 – atender as consultas formuladas pelo Presidente da
Câmara Municipal e pela Mesa;
17 – executar outras
atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela Mesa da Câmara, pelo seu
Presidente e pelo Secretário de Administração e Finanças da Câmara Municipal;
ARTIGO 12 – Ao Assessor Especial
Técnico para Assuntos
Econômicos e Financeiros
compete, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar
suporte, na área econômico-financeira, ao Secretário de Administração e
Finanças e ao Diretor Administrativo e Financeiro;
02 – orientar os servidores
lotados na Secretaria de Administração e Finanças em assuntos relacionados à
sua área de competência;
03 – assistir diretamente ao
Presidente da Câmara, à Mesa e aos Senhores Vereadores em todas as questões
relacionadas com a área econômica da Câmara;
04 – acompanhar e participar
da elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
05 – assessorar diretamente a
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento na apreciação dos pareceres prévios
sobre as contas da Câmara Municipal emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
06 – reunir-se com os
membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para apreciar as
proposições que versem sobre matéria econômica;
07 – preparar os pareceres
da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, de acordo com a decisão de seus
membros;
08 – preparar pareceres em
separado, quando solicitado por qualquer dos membros da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento;
09 – emitir parecer sobre
todas as questões econômicas e financeiras que envolvam interesses e implique
em encargos financeiros para a Câmara Municipal;
10 – emitir parecer em todos
os Projetos de Lei, Resoluções e Decretos-Legislativos submetidos à apreciação
da Câmara Municipal, desde que envolvam matéria econômica;
11 – atender às consultas
formuladas pelo Presidente da Câmara Municipal e da Mesa;
12 – acompanhar,
mensalmente, os balancetes patrimonial, orçamentário, econômico e financeiro
enviados pela Administração Direta e Indireta do Município;
13 – elaborar
Projetos de Lei relacionados com a área tributária e financeira;
14 – executar
outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela Mesa da Câmara,
pelo seu Presidente e pelo Secretário de Administração e Finanças da Câmara
Municipal.
ARTIGO 13 – O Diretor do Departamento
Administrativo e Financeiro tem as seguintes atribuições básicas:
01 – dar suporte na área administrativa
e financeira ao Secretário de Administração e Finanças;
02 – coordenar o trabalho
das Divisões e Serviços que lhe estão subordinados;
03 – prestar, diretamente,
esclarecimentos às Chefias que lhe estão subordinadas, orientando-as na execução
de suas atribuições ou através de colaboração dos Assessores Especiais
Técnicos;
04 – prestar informações aos
Senhores Vereadores sobre quaisquer assuntos relacionados com o aspecto
administrativo e financeiro da Câmara, ou aos interesses dos parlamentares e de
seus assessores;
05 – delegar aos Chefes de
Divisão e Serviços atribuições de sua competência;
06 – substituir,
eventualmente, o Secretário de Administração e Finanças em suas ausências e impedimentos;
07 – convocar reuniões com
os Chefes e demais subordinados, quando necessário;
08 – participar de reuniões
periódicas convocadas por seu Secretário ou pelo Presidente da Câmara;
09 – tomar parte e indicar
funcionários para participar de cursos, simpósios, seminários e palestras de
interesse do Departamento, autorizadas pelo Presidente;
10 – aprovar escalas de
férias e de substituição dos servidores do Departamento;
11 – elaborar relatórios
mensais ao Secretário sobre as atividades do Departamento e colaborar na elaboração
do Relatório Anual das atividades da Secretaria;
12 – manter a ordem,
disciplina e desenvolver o espírito de cooperação entre os servidores do
Departamento;
13
– controlar a assiduidade e pontualidade de seus subordinados;
14 – coordenar e participar
da elaboração do Orçamento da Câmara Municipal;
15 – providenciar a
conciliação dos saldos bancários, emitir documentos e encaminha-los à
assinatura do Secretário de Administração e Finanças e ao Presidente;
16
– coordenar e colaborar no fechamento do Balanço Anual;
17 – elaborar balancetes mensais da
situação financeira e orçamentária da Câmara;
18 – controlar a execução orçamentária da Câmara;
19 – movimentar junto ao
mercado financeiro as disponibilidades, conforme orientação do Secretário de
Administração e Finanças e do Presidente da Câmara;
20
– programar o pagamento dos fornecedores;
21
– controlar o recebimento dos duodécimos;
22 - executar outras
atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Administração e Finanças.
ARTIGO 14 –
Ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos compete basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01
– dar suporte, na área de sua atribuição, diretamente ao Diretor do
Departamento Administrativo e Financeiro;
02 – controlar e orientar a execução das atividades inerentes
à Divisão;
03 – executar e fazer cumprir normas, rotinas e
instruções emitidas por seus superiores;
04 – prestar informações verbais ou escritas, quando
solicitadas por seus superiores, em assuntos relacionados à área de competência
da Divisão;
05 – comunicar ao seu superior imediato quaisquer
anormalidades ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade,
bem como propor alternativas para soluciona-las e evitar que se repitam;
06 – promover reuniões periódicas com seus subordinados,
sempre que necessário, participando o resultado ao Diretor Administrativo e
Financeiro;
07 – participar de reuniões periódicas convocadas por
seus superiores, expondo nessas ocasiões os problemas ocorridos na Divisão,
oferecendo sugestões para
solucioná-las, solicitando, quando for o caso, orientação de seu superior
imediato;
08 – controlar a freqüência
de todos os servidores da Câmara Municipal para efeito de pagamento, descontos,
concessão de férias, licenças e outras vantagens;
09 – consolidar as escalas de férias dos servidores da
Câmara Municipal, dando ciência ao Diretor do Departamento Administrativo e
Financeiro;
10 – elaborar as Folhas de Pagamento da remuneração
mensal dos funcionários e dos subsídios dos vereadores;
11 – promover os cálculos e levantamento de dados,
referentes ao pagamento das férias e das vantagens pecuniárias dos
funcionários;
12 –
organizar e manter atualizado os prontuários e os assentamentos individuais dos
funcionários e vereadores;
13 –
elaborar guias de recolhimento referente às contribuições sociais e encargos
patronais e fiscais da Câmara, encaminhando-as ao Diretor do Departamento
Administrativo e Financeiro para incluir na programação de pagamento, após
autorização do Presidente da Câmara;
14 –
aplicar e fazer aplicar os instrumentos de avaliação do pessoal;
15 –
elaborar e encaminhar, anualmente, nas épocas próprias aos órgãos competentes,
a RAIS, o DIRF e, aos Servidores e Vereadores, a informação de Rendimentos do
ano anterior e outros documentos que vierem a ser instituídos;
16 –
cuidar do processo admissional das pessoas aprovadas em concurso público ou
nomeadas para ocupar cargos de provimento em comissão, solicitando toda
documentação exigida por lei;
17 –
acompanhar todo processo de desligamento de funcionários e efetuar os cálculos
das verbas rescisórias;
18 –
prestar todas as informações que se fizerem necessárias para que a Secretaria
de Assuntos Jurídico-Legislativos prepare e envie documentos à defesa da Câmara
nas ações que for parte;
19 –
preparar, segundo determinação superior, os atos relacionados à vida funcional
dos servidores da Câmara Municipal;
20 –
manter fichas financeiras individuais e atualizadas dos servidores e
vereadores;
21 –
opinar quanto à aplicação das normas relativas a direitos e deveres dos
servidores;
22 –
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, nos meses de janeiro e julho de cada ano,
a relação dos servidores admitidos e exonerados no semestre imediatamente
anterior;
23 –
controlar, juntamente com a Divisão de Serviços Gerais, o prazo de vigência do
exame médico das carteiras de habilitação dos motoristas que dirigem os
veículos da frota da Câmara;
24 –
afixar no Quadro de Editais ou de Avisos da Câmara, os atos e as portarias que
refiram aos funcionários da Câmara Municipal;
25 –
executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas por seu
superior.
ARTIGO 15 –
Ao Chefe do Serviço de Almoxarifado e Patrimônio compete basicamente; (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar suporte, na área de sua competência, ao
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
02 – chefiar e orientar os funcionários lotados no
Serviço de Almoxarifado e Patrimônio;
03 – receber e conferir materiais e equipamentos
adquiridos com as respectivas notas fiscais, pedido de compra e documentos
congêneres;
04 – manter sob sua guarda e controle os materiais
adquiridos, zelando por sua conservação;
05 – registrar e controlar a entrada e saída de
materiais e equipamentos, anotando as alterações patrimoniais ocorridas em cada
exercício, determinando a localização e condição de uso de todos os bens
patrimoniais;
06 – elaborar o inventário dos bens patrimoniais a
cada final de exercício para fins de elaboração do Balanço Anual;
07 – executar o emplacamento e manter o registro
atualizado dos bens da Câmara;
08 – promover a previsão de consumo mensal de
materiais e impressos de uso corrente, providenciando sua reposição, de modo a
manter o estoque mínimo;
09 – proceder o registro
informatizado de todo material adquirido, com indicação do valor de aquisição,
procedência e demais dados;
10 – manter sob rigoroso
controle, através de dados informatizados, o estoque de material;
11 – atender as requisições de materiais, quando
regularmente solicitadas pelos servidores e vereadores, podendo reduzir
as quantidades requisitadas sempre que excederem o nível médio de consumo;
12 – representar, por escrito, ao Diretor do
Departamento Administrativo e Financeiro, qualquer ocorrência que possa
resultar em dano ou risco ao material estocado;
13 – providenciar o reparo
do mobiliário, máquinas,
utensílios equipamentos da Câmara, quando exigir mão-de-obra especializada;
14 – prestar informação nos processos que lhe forem
encaminhados;
15 – elaborar, mensalmente, balancete de materiais
estocados na Divisão;
16 – elaborar relatório de bens patrimoniais
adquiridos no exercício;
17 – executar outras atribuições correlatas que lhe
forem determinadas por seus superiores;
ARTIGO 16 –
Ao Chefe da Divisão de Serviços Gerais, compete basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar suporte, na área de sua competência, ao
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
02 – chefiar, controlar e orientar a execução das
atividades atribuídas à sua área de atuação;
03 – supervisionar as condições de funcionamento dos
equipamentos e instalações hidráulicas e elétricas da Câmara Municipal, bem
como zelar pelo bom estado de conservação do prédio e das demais dependências
da Câmara;
04 – fiscalizar os serviços executados por terceiros;
05 – fiscalizar e zelar pelo bom funcionamento dos
equipamentos de segurança;
06 – coordenar a execução dos serviços de limpeza
geral nas dependências da Câmara;
07 – coordenar as atividades dos seguranças,
motoristas, copeiros e serventes;
08 – controlar, diariamente, a utilização dos veículos
que compõem a frota da Câmara, zelando para que os mesmos estejam sempre em
perfeitas condições mecânicas e com regularidade
documental, impedindo seu uso em caso contrário;
09 – requisitar ao Diretor do Departamento
Administrativo e Financeiro a aquisição de peças automotivas e execução de
reparos nos veículos da Câmara;
10 - encaminhar os veículos da frota da Câmara para oficinas conveniadas e
acompanhar a execução dos serviços;
11 – elaborar relatórios de controle de quilometragem
e consumo de combustível dos veículos;
12 – controlar, juntamente com a Divisão de Recursos
Humanos, o prazo de vigência do exame médico das carteiras de habilitação dos
motoristas que dirigem os veículos da frota;
13 – prestar socorro, em casos de urgências, aos
veículos da frota;
14 – programar a revisão periódica, lavagem e
lubrificação dos veículos da frota;
15 – elaborar, em conjunto com o Diretor do
Departamento Administrativo e Financeiro, a escala de férias de seus
subordinados, providenciando junto a seu Diretor a substituição daqueles que se
encontrarem em gozo de férias, licenças e outros
afastamentos previstos no estatuto;
16 – controlar os prazos de licenciamento,
emplacamento e renovação dos seguros dos veículos;
17 – comunicar, de imediato e por escrito, ao seu
Diretor ou Secretário, a ocorrência de qualquer anormalidade com os veículos,
prédio da sede, demais dependências, móveis, equipamentos e instalações da
Câmara Municipal;
18 – sugerir ao seu Diretor a adoção de medidas
capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos a sua
Divisão;
19 – executar outras atribuições que lhe forem
determinadas por seu superior;
ARTIGO 17 - Ao Chefe do Serviço Operacional, compete, basicamente,
as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar suporte, na área de sua atribuição, ao Chefe
da Divisão de Serviços Gerais;
02 – executar pequenos consertos, promover reparos nas
instalações das dependências ou nos equipamentos da Câmara;
03 – zelar pelo perfeito funcionamento das instalações
elétricas, hidráulicas e sanitárias de todas as dependências da Câmara;
04 – comunicar qualquer tipo de problema em sua área
ao superior imediato;
05 – realizar, por determinação superior, despesas de
pequeno valor, referentes a compra de material
hidráulico, elétrico e outros necessários a execução de serviços urgentes.
06 – executar atribuições correlatas por determinação
superior;
ARTIGO 18 – Ao
Chefe do Serviço de Segurança, competem, basicamente, as seguintes atribuições:
(Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar suporte, na área de sua competência, ao
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
02 – chefiar, controlar e orientar a execução das
atividades relacionadas a área de segurança;
03 – controlar e chefiar as atividades dos seguranças;
04 – elaborar, em conjunto com o Diretor do
Departamento Administrativo e Financeiro a escala de plantão dos Seguranças,
bem como a escala de férias;
05 – providenciar a substituição dos Seguranças que se
encontrarem em gozo de férias, licenças e outros afastamentos previstos no
Estatuto;
06 – executar outras atribuições que lhe forem
determinadas por seu superior.
ARTIGO 19–
Ao Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, compete basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar suporte, na área de sua competência, às
Secretarias e suas respectivas Divisões e Serviços, assim como aos Gabinetes da
Presidência, dos Vereadores e Assessoria Especial Técnica;
02 – fiscalizar o trabalho de sua Divisão e orientar a
execução dos serviços prestados por seus subordinados ou por terceiros;
03 – elaborar a escala de férias de seus subordinados;
04 – desenvolver e implantar programas, métodos e
análise de sistemas nas áreas jurídica, legislativa, administrativa, e
contábil-financeira;
05 – ministrar treinamento e orientação a todos os
servidores da Câmara que utilizam os microcomputadores, processadores de
textos, editores gráficos e outros programas implantados nesses equipamentos,
auxiliando-os na identificação e solução de problemas técnicos;
06 – estudar e instalar “softwares e hardwares”;
07 – estimar custos mensais e apresentar proposta para
aquisição de equipamentos e “softwares”;
08 – zelar pela segurança de acesso aos dados que
estejam armazenados nos computadores da Câmara, mantendo sigilo absoluto sobre
os mesmos;
09 - fiscalizar o cumprimento das normas de segurança,
relativas a operacionalidade dos equipamentos;
10 – receber, conferir, testar e
instalar novos equipamentos de informática;
11 – efetuar a manutenção e a execução de pequenos
reparos de equipamentos e instalações e fiscalizar o trabalho de terceiros
quando necessário;
13 – prestar esclarecimentos, informações e
orientações no processo de compra de equipamentos de informática;
14 – manter a Divisão atualizada quanto a evolução e aprimoramento dos sistemas, estimulando a
participação de seus subordinados em cursos de treinamento para aperfeiçoamento
dos trabalhos;
15 – sugerir métodos e procedimentos possíveis de
serem realizados e/ou adequados nas rotinas de trabalho, quando de sua
informatização;
16 – efetuar a manutenção da página
de internet;
17 – preparar a programação da central de PABX,
procedendo a configuração de ligações telefônicas e
zelar pela manutenção dos equipamentos;
18 – supervisionar o sistema de vídeo e transmissão de
sessões via internet e a filmagem, edição, codificação das mesmas;
19 – executar outras atribuições
correlatas, por determinação superior.
ARTIGO 20 – Ao
Chefe do Serviço de Vídeo e Som, compete basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar suporte, na área de sua competência, ao Chefe
da Divisão da Tecnologia da Informação;
02 – chefiar os trabalhos de seu Serviço e dos
funcionários que são lhe
subordinados;
03 – fiscalizar o sistema de vídeo e transmissão de
sessões via internet, com acesso interno e externo;
04 – fiscalizar e proceder, quando necessário,
filmagem, edição, codificação das sessões via internet para os eventos
realizados nas dependências da Câmara Municipal;
05 – manter a guarda e conservação dos arquivos das
sessões e eventos ocorridos nas dependências da Câmara Municipal ou fora dela;
06 – manter a guarda e conservação
de cópias em DVD;
07 – comparecer às Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Solene, Audiências Públicas e demais eventos realizados dentro
e fora da Câmara Municipal;
08 – efetuar outras atribuições
correlatas por determinação superior;
ARTIGO 21 – Ao Chefe da Divisão de Orçamento
e Contabilidade compete basicamente: (Declarado inconstitucional
TJ/SP)
01 – dar suporte, na área de sua competência, às
atividades da Câmara e diretamente ao Diretor do Departamento Administrativo e
Financeiro, orientando e fiscalizando os servidores afetos à Divisão;
02 – preparar, anualmente, a
proposta orçamentária da Câmara a ser enviada à Prefeitura dentro do prazo
legal;
03 – elaborar Balancetes Mensais da Despesa até o dia
15 (quinze) de cada mês subseqüente;
04 – colaborar na elaboração do Balanço Anual a ser
remetido à Prefeitura dentro do prazo legal;
05 – afixar no Quadro de Editais da Câmara boletins
diários dos saldos existentes em caixa e em bancos;
06 – elaborar a programação financeira de desembolso;
07 – controlar o recebimento dos duodécimos;
08 – acompanhar a execução orçamentária da Câmara;
09 – proceder à escrituração contábil da Câmara
Municipal, mantendo rigorosamente em ordem as contas correntes bancárias e o
Livro-Caixa;
10 – extrair o empenho de despesa e encaminhá-lo para
pagamento;
11 – proceder, quando devidamente autorizado, o pagamento das
despesas da Câmara aos fornecedores, conferindo a documentação e emitindo os
respectivos cheques;
12 – proceder os
adiantamentos, na forma da lei, quando autorizado;
13 – efetuar os recolhimentos de encargos sociais e
obrigações fiscais, dentro do prazo legal;
14 – efetuar depósitos bancários e proceder à
conciliação dos saldos;
15 – manter o controle das “Contas a Pagar”,
distinguindo os processados dos não-processados;
16 – aplicar as disponibilidades de caixa no mercado
financeiro, conforme orientação de seus superiores;
17 – apresentar, anualmente, relatório circunstanciado
de suas atividades ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
18 – providenciar a classificação de toda a despesa da
Câmara, para posterior empenho;
19 – substituir, eventualmente, o Diretor do
Departamento Administrativo e Financeiro em suas ausências e impedimentos;
20 – controlar, juntamente com o Chefe de Divisão de
Serviços Gerais, os prazos de vencimentos de licenciamento e emplacamento dos veículos
da frota da Câmara;
21 – providenciar, antes do vencimento, a renovação do
contrato de seguro de veículos da frota, dos prédios, mobiliário, equipamentos
e de acidentes pessoais dos servidores e vereadores da Casa;
22 – executar outras atribuições correlatas que lhe
forem determinadas por seus superiores.
ARTIGO 22 – Ao
Chefe do Serviço de Controle Financeiro e Escrituração, compete, basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – chefiar e efetuar a escrituração contábil e
financeira da Câmara Municipal, de acordo com as normas legais;
02 – elaborar balancetes mensais e ajudar na confecção
do balanço anual;
03 – controlar o movimento do numerário pelo sistema
de controle financeiro e pelos extratos das contas correntes;
04 – apontar, com a devida antecedência, as insuficiências
de recursos orçamentários e a indicação de recursos disponíveis para se
proceder a devida suplementação;
05 – acompanhar o processo de despesa em suas fases de
empenho, liquidação e pagamentos, efetuando o competente registro;
06 – cuidar da escrituração contábil da
Câmara, por intermédio dos livros obrigatórios, quais sejam: diário, razão,
registro de empenhos da despesa e registro analítico da despesa, além de outros
registros auxiliares;
07 – promover a preparação dos cheques e documentos que
os acompanham, para serem assinados pelo Secretário de Administração e Finanças
e pelo Presidente da Câmara;
08 – providenciar, dentro dos prazos legais, o
Relatório da Execução Orçamentária e de Gastos com o Pessoal, para a necessária
publicação;
09 – colaborar com seus superiores na preparação da
documentação necessária à prestações de contas junto
ao Tribunal de Contas do Estado;
10 – executar outras atribuições correlatas, por
determinação superior.
ARTIGO 23 –
Ao Chefe do Serviço de Licitações, Compras e Contratos, compete, basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)
01 – dar suporte, na área de sua competência, ao Diretor do
Departamento Administrativo e Financeiro, Secretário de Administração e
Finanças e ao Presidente da Câmara;
02
– chefiar e orientar os funcionários lotados em sua Chefia;
03
– implantar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
04 – implantar, em conjunto com a Chefia da Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio, o sistema de projeção de compras/ano de material de
consumo;
05
– cotar preços de materiais e serviços;
06 – acompanhar, juntamente com a Chefia da Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio, a entrega dos bens e materiais adquiridos,
conferindo a qualidade e especificações técnicas com o edital e ou requisições;
07 – recepcionar, quando for o caso, requisições de
materiais, serviços e bens móveis, formalizando os processos de compras;
08
– confeccionar minutas de editais e contratos;
09 – acompanhar, juntamente com a Chefia da Divisão de
Serviços Gerais, a execução de serviços contratados;
10 – confeccionar Quadro Anual de
Licitações para o Tribunal de Contas;
11 – assistir e participar como membro da Comissão de Licitação e Julgamento de todos os certames
licitatórios;
12 – confeccionar os pareceres da
Comissão de Licitação
e Julgamento, de acordo com o entendimento dos seus membros, bem como os
atos de adjudicação, homologação, retificação, ratificação, anulação, renovação
de licitação, providenciando sua publicação;
13 – efetuar pesquisas de
mercado antes e
depois da abertura
do processo licitatório;
14 – acompanhar, em conjunto com a
Chefia da Divisão de Almoxarifado
e Patrimônio, os níveis de consumo,
alertando seus superiores
de possíveis excessos;
15
– providenciar a encadernação das atas e reuniões Promovidas pela omissão de Licitação e Julgamento;
16 – formalizar os processos de compra e proceder à
abertura de certames licitatórios, quando autorizado por seus superiores, zelando pela estrita observância das normas
que regem as várias modalidades de
licitação;
17 – receber os envelopes de documentação e
o de proposta apresentados pelos licitantes e
encaminhá-los à Comissão de Licitação e Julgamento;
18- fixar
no Quadro de Editais ou
Avisos da Câmara Municipal, os editais, os atos de
adjudicação, homologação, retificação, ratificação, anulação, revogação de
licitações;
19 – gerenciar a elaboração de
contratos na área de saúde, telefonia, obras e serviços;
20 - fiscalizar e acompanhar o
andamento das obras para que seja respeitados os
cronogramas físicos e financeiros;
21- proceder a
conferência de medição e autorização de parcela de pagamento das obras;
22- acompanhar os certames
licitatórios, sugerir a adjudicação ao melhor licitante, recebendo os recursos
interpostos, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos;
23- executar outras atribuições
correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores.
ARTIGO 24 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de outubro de
2016.
(aa.) Ver.
JOSÉ FRANCISCO DOURADO
Presidente
(aa.)
ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos
Jurídico-Legislativos.