• Lei Ordinária Nº 3620/2016 de 27/10/2016

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 3721/2018


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 57116

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4916

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INSERTOS NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008, E ALTERAÇÕES POSTERIORES. OBSERVAÇÃO: DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2018 - ADI 2083593-97.2017.8.26.0000 - INCONSTITUCIONALIDADE: DOS ARTIGOS 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 E 23 DA LEI Nº 3.620, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2718/2008
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2018 - ADI 2083593-97.2017.8.26.0000 - INCONSTITUCIONALIDADE: DOS ARTIGOS 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 E 23 DA LEI Nº 3.620, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.

     

     

     

     

     

    LEI MUNICIPAL Nº 3.620, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

    (PROJETO DE LEI Nº 049/2016)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de Publicação: 28 de outubro de 2016.

     

     

     

    Dispõe sobre a fixação das atribuições dos cargos de provimento em comissão insertos no anexo II da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008, e alterações posteriores.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI ”:

     

                                                              

     

    ARTIGO 1º - Ao Diretor do Departamento de Gabinete da Presidência competem, basicamente, as seguintes atribuições:

     

    01 – assistir ao Presidente nos expedientes e em assuntos de caráter oficial ou reservado;

     

    02 – despachar com o Presidente os expedientes que lhe forem encaminhados, dando-lhes os devidos encaminhamentos;

     

    03 – recepcionar as autoridades em visita por esta Câmara Municipal, encaminhando-as ao Presidente, quando, por este, solicitado;

     

    04 – receber as pessoas que se dirigirem ao Gabinete da Presidência, efetuando o encaminhamento a quem de direito e solucionando os casos que lhe forem delegados;

     

    05 – organizar e acompanhar a agenda de audiências do Presidente, avisando-o, com a devida antecedência, da pauta de compromissos;

     

    06 – coordenar todos os contatos do Presidente com o Prefeito Municipal e com as demais autoridades;

     

    07 – encaminhar ao Prefeito e às demais autoridades e entidades públicas e particulares os requerimentos e pedidos de informação formulados pela Câmara;

     

    08 – coordenar todo o expediente da Diretoria do Gabinete da Presidência;

     

    09 – assessorar o Presidente, quando necessário, nas Sessões Legislativas;

     

    10 – supervisionar os serviços de recepção, protocolização, registro e distribuição das correspondências enviadas ao Gabinete da Presidência;

     

    11 – fazer expedir toda a correspondência do Gabinete da Presidência, anotando a data de envio;

     

    12 – prestar, quando solicitado, as informações à Presidência sobre documentos pertinentes ao Gabinete;

     

    13 – controlar o arquivo sobre autoridades, bem como sobre entidades com as quais a Câmara mantém correspondência, anotando os respectivos endereços, telefones,  e-mails e outras formas de contato;

     

    14 – executar atribuições correlatas por determinação do Presidente.

     

     

    ARTIGO 2º - Ao Assessor de Gabinete da Presidência compete, basicamente, as seguintes atribuições:

     

    01 – assessorar o Diretor do Departamento de Gabinete da Presidência, prestando-lhes as informações necessárias, quando solicitadas;

     

    02 – recepcionar e protocolar papéis e documentos encaminhados à Câmara Municipal de Diadema e, especialmente ao Presidente, registrando-os em livros próprios ou fichários;

     

    03 – encaminhar diariamente ao Diretor do Departamento de  Gabinete da Presidência toda as correspondências, documentos e demais papéis recebidos, antes  do término do expediente normal;

     

    04 – redigir, envelopar e encaminhar toda a correspondência recebida diretamente do Presidente ou de seu Diretor do Departamento de Gabinete;

     

    05 – atender os munícipes e o público em geral, orientando-os e encaminhando-os para os setores competentes;

     

    06 – organizar arquivos e fichários de toda matéria de interesse do Presidente da Câmara Municipal e do Diretor do Departamento de Gabinete;

     

    07 – atender as chamadas telefônicas, completar ligações, receber e emitir fax, anotando os recados e encaminhado-os a quem de direito;

     

    08 – prestar todo o apoio necessário ao Diretor do Departamento de Gabinete da Presidência, auxiliando-o nos despachos de rotina;

     

                09 – dirigir os veículos destinados  a atender o Gabinete da Presidência, transportando o Presidente ou as pessoas por ele designadas aos seus destinos;

     

    10 – zelar pelo bom estado de conservação e manutenção preventiva dos veículos que servem à Presidência;

     

    11 – inteirar-se com antecedência  da agenda de compromisso do Presidente, a fim de melhor organizar e planejar os trajetos a serem percorridos;

     

    12 – fazer o controle de quilometragem e de consumo de combustível do veículo sob sua responsabilidade, alertando o Diretor do Departamento de Gabinete da Presidência de eventuais anormalidades ou da necessidade de efetuar eventuais reparos;

     

    13 – manter o veículo da Presidência sempre limpo e lubrificado, zelando pela sua boa aparência;

     

                14 – permanecer à inteira disposição do Presidente;

     

    15 – apresentar-se  adequadamente trajado ao trabalho, deixando o serviço somente após ser autorizado pelo Presidente da Casa ou pelo seu Diretor;

     

    16 – executar outras tarefas determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor do Departamento de Gabinete da Presidência.

     

     

    ARTIGO 3º - O Assessor de Comunicação tem, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

    01 – disponibilizar no site da Câmara Municipal de Diadema a sinopse das matérias retiradas dos jornais que sejam do interesse da Câmara e dos Senhores  Vereadores;

     

    02 – diligenciar junto aos Senhores Vereadores e Divisão Técnico-Legislativa a fim de colher dados para a inserção no site da Câmara Municipal de Diadema sobre matérias incluídas na pauta de votação da sessão ou de qualquer outro assunto de interesse dos Senhores Edis;

     

    03 – fazer contatos telefônicos com os órgãos de imprensa, no sentido de divulgar assuntos de interesse da Câmara Municipal de Diadema;

     

    04 – atender os órgãos de imprensa em suas solicitações sobre matérias relacionadas com a Câmara Municipal;

     

    05 – elaborar boletins e matérias especiais quando solicitadas pela Mesa Diretora, pelo Presidente e Vereadores;

     

    06 – recepcionar e atender os jornalistas e demais pessoas ligadas aos órgãos de comunicação, fornecendo-lhes as informações que forem solicitadas, desde que autorizadas pelo Presidente ou pelo Diretor do Departamento de Gabinete deste;

     

    07 – manter uma fonte de consulta, formando um banco de dados, sobre as atividades da Câmara;

     

    08 – assessorar o Diretor do Departamento de Gabinete da Presidência em assuntos relacionados com a área de comunicação, fornecendo-lhe todas as informações que lhe forem solicitadas;

     

    09 – planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades e eventos inerentes à divulgação da Câmara de Vereadores, valendo-se dos instrumentos de comunicação disponíveis;

     

    10 – manter com as autoridades federais, estaduais e municipais os entendimentos que lhe forem determinados pela Presidência ou pelo Diretor do Departamento de Gabinete desta;

     

    11 – credenciar os jornalistas, colocando à disposição dos mesmos a sala de imprensa e local reservado no Plenário;

     

    12 – assessorar as entrevistas do Presidente e dos Vereadores, quando solicitado;

     

    13 – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as atividades próprias da área de comunicação, inclusive as relacionadas com quaisquer meios de comunicação, tais como:

     

    13.1 – elaboração e postagem diária, exceto aos sábados, domingos e feriados, do clipping eletrônico, constante do resumo das principais notícias de interesse do Legislativo publicadas pela imprensa;

     

    13.2 – atender às solicitações dos órgãos de imprensa, subsidiando-os com informações sobre matérias relacionadas à Câmara Municipal, desde que autorizadas pela Presidência;

     

    13.3 – alimentar e manter atualizada a página eletrônica da Câmara Municipal que envolve o link “notícias”, “página inicial” e outros supervenientes relativos à comunicação;

     

    13.4 – fazer, quando solicitada, a cobertura fotográfica dos eventos realizados em Plenário e fora dele, nos quais o Presidente e/ou o conjunto dos Vereadores participem;

     

    14 – fornecer subsídios aos componentes da Mesa e aos demais Vereadores, quando solicitado, inclusive a transcrição de matérias publicadas pela imprensa;

     

    15 – manter intercâmbio com órgãos de imprensa, visando a promoção, publicidade e a divulgação das ações legislativas e do trabalho da Edilidade;

     

    16 – executar outras tarefas determinadas pelo Diretor do Departamento de  Gabinete da Presidência.

     

     

    ARTIGO 4º - Ao Chefe de Divisão de Cerimonial competem, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – assessorar o Diretor do Departamento de Gabinete da Presidência nas questões relativas às solenidades oficiais da Câmara Municipal de Diadema;

     

    02 – promover a organização e execução  de todos os eventos e solenidades oficiais do Legislativo, solicitando ao setor competente a confecção de diplomas, medalhas, troféus e outras formas de premiação, bem como cuidar da confecção e encaminhamento dos respectivos convites às autoridades e demais convidados;

     

    03 – organizar, coordenar e oferecer apoio operacional e logístico às solenidades realizadas;

     

    04 – articular-se com o cerimonial de outros órgãos para a promoção de solenidades das quais vier a participar o Presidente ou seu representante;

     

    05 – recepcionar as autoridades e convidados, realizando o registro de presença dos mesmos em formulário próprio, encaminhando-o ao Vereador que estiver presidindo a Sessão Solene, para os devidos fins;

     

    06 – colaborar na organização da agenda de eventos em que participar o Presidente;

     

    07 – organizar e manter o funcionamento do cerimonial, com observância das normas protocolares;

     

    08 – elaborar publicações e “folders” institucionais e outros materiais promocionais destinados a eventos legislativos, de conformidade com o cerimonial;

     

    09 – organizar o espaço existente no Plenário, destinado a acomodar as autoridades que irão compor a Mesa;

     

    10 – exercer as funções de Mestre de Cerimônia, quando solicitado, ou dar apoio àquele que for indicado;

     

                11 – elaborar o roteiro da   programação   da  sessão solene a ser encaminhada ao Vereador          que estiver na Presidência dos trabalhos;

     

                12 – Executar atribuições correlatas determinadas por seu superior.

     

     

    ARTIGO 5º - Ao Secretário  de   Assuntos Jurídico-Legislativos compete, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

                01 – representar, em juízo ou fora dele, o Poder Legislativo, nas ações em que este for autor, réu, assistente ou interessado;    

     

                02 – assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e as Unidades da Câmara Municipal em assuntos jurídico-legislativos;

     

                03 – emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica em processos administrativos que tratem de assuntos pertinentes à sua área de atuação;

     

                04 – prestar informações e baixar instruções de natureza legal para orientação dos serviços administrativos da Câmara;

     

                05 – assessorar as Comissões, temporária e permanente, exceto a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, prestando a cooperação de que necessitam os relatores e demais membros;

     

                06 – assistir à Mesa na direção dos trabalhos de Plenário;

     

                07 – redigir ou revisar pareceres sobre todas as questões que se refiram a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores da Câmara e dos Vereadores;

     

                08 – redigir ou revisar projetos de lei, substitutivos, decretos-legislativos, resoluções, emendas, contratos e atos da Presidência e da Mesa da Câmara;

     

                09 – supervisionar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do Departamento de Procuradoria e Contencioso, Divisão de Apoio à Atividade Legislativa, Divisão Técnico-Legislativa e Serviços de Assuntos Legislativos;

     

                10 – acompanhar o andamento dos processos legislativos e judiciais;

     

                11 – supervisionar estudos de matéria jurídica de interesse do Legislativo, visando a adequação à legislação aplicável ao Município;

     

                12 - convocar, sempre que julgar necessário, reuniões com seus subordinados;

     

                13 – executar atribuições correlatas por determinação superior.

     

               

    ARTIGO 6º - Ao Diretor do Departamento de Procuradoria e Contencioso competem, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – dar suporte jurídico-legislativo ao Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos;

     

    02 – coordenar o trabalho do Departamento de Procuradoria e Contencioso, da Divisão Técnico-Legislativa, da Divisão de Apoio às Atividades Legislativas e do Serviço de Assuntos Legislativos;

     

    03 – prestar assistência jurídica aos Senhores Vereadores em assuntos relacionados com sua atividade legislativa;

     

    04 – emitir pareceres sobre a legalidade e constitucionalidade de todas as proposituras submetidas à apreciação da Câmara Municipal de Diadema;

     

    05 – manifestar-se, quando solicitado, sobre assuntos administrativos e legislativos;

     

    06 – prestar assessoria jurídica às Comissões Temporárias, inclusive à Comissão de Licitação e Julgamento e participar dos procedimentos administrativos disciplinares e demais procedimentos, quando necessário;

     

    07 – assessorar a Mesa da Câmara Municipal de Diadema durante a fase do Expediente na direção dos trabalhos de plenário e nas ausências e impedimentos do Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos, ou quando solicitado;

     

    08 – manter sob sua guarda e responsabilidade os livros de Presença dos Senhores Vereadores nas sessões plenárias e de inscrição para Ordem do Dia, Explicação Pessoal e Tribuna Livre;

     

    09 – preparar minutas de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias, Contratos e demais atos administrativos;

     

    10 – coordenar os prazos e acompanhar a tramitação dos projetos de lei e demais proposições que devam ser submetidas à apreciação plenária, inclusive os relativos à Tribuna Livre;

     

                11 -  proferir despachos em processos atinentes a sua área de                           atuação;

     

    12 – convocar reuniões, quando necessário, com os Chefes de Divisão e de Serviço, bem como com os demais subordinados;

     

                13 – manter a ordem, disciplina e desenvolver o espírito de colaboração entre os servidores do Departamento;

     

                14 – controlar a assiduidade e pontualidade de seus subordinados;

     

    15 – substituir eventualmente, o Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos, em suas ausências e impedimentos;

     

    16 – submeter à apreciação do Secretário seu próprio nome ou indicar o de outro funcionário para frequentar cursos, simpósios, seminários e palestras de interesse do Departamento;

     

    17 – aprovar escalas de férias e indicar a substituição dos servidores do Departamento;

               

    18 – elaborar relatórios mensais ao Secretário sobre as atividades do Departamento e colaborar na elaboração do relatório anual da Secretaria;

     

                19 – elaborar os pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Educação, Saúde e Assistência Social  e  Obras, Serviços Urbanos e Atividades Privadas, de acordo com as decisões   de  seus membros;

     

                 20 – elaborar pareceres em separado, quando solicitado por qualquer membro das Comissões Permanentes;

     

                21 – representar em Juízo, por delegação do Presidente ou Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos, a Câmara Municipal em todas  as  instâncias e Tribunais, promovendo a defesa de seus   interesses em        todas as ações em que ela for autora, ré, interveniente ou, por qualquer forma interessada;

     

                22 – digitar os autógrafos de lei, decretos-legislativos, leis promulgadas pela Câmara e resoluções;

     

    23 – executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.

     

     

    ARTIGO 7º – Ao Chefe da Divisão  Técnico-Legislativa,  compete, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – dar suporte na área de sua atribuição legal ao Diretor do Departamento de Procuradoria e Contencioso;

     

    02 – coordenar o trabalho do Serviço de Assuntos Legislativos e orientar a execução dos serviços de seus subordinados;

     

    03 – coordenar, controlar e executar a recepção e numeração de pedidos de elaboração de requerimentos e indicações;

     

    04 – distribuir aos funcionários de sua Divisão para elaboração os pedidos de requerimentos, moções e indicações, cabendo ao Chefe de Serviço de Assuntos Legislativos, a revisão e redação final dos mesmos;

     

    05 – organizar a realização de sessões plenárias, encaminhando à Mesa da Câmara todos os documentos que deverão ser lidos e apreciados, devendo permanecer em plenário durante a apreciação dos requerimentos e indicações;

     

    06 – colaborar com a Mesa Diretora na condução das sessões ordinárias, desde sua abertura até o final da última apreciação dos requerimentos e indicações, alternando, nesse mister, com a Chefia de Serviço de Assuntos Legislativos;

                           

    07 – controlar a inscrição em livro próprio dos Vereadores que desejarem fazer uso da palavra e explicação pessoal;

     

    08 – elaborar o “roteiro da sessão” a ser entregue ao Presidente da Câmara, no início dos trabalhos legislativos;

     

    09 – controlar em conjunto com a Chefia de Serviço de Assuntos Legislativos o suprimento e consumo de materiais de escritório;

     

    10 – manter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da Câmara Municipal de Diadema existentes em sua Divisão;

     

    11 – autorizar a saída eventual e temporária de seus subordinados, quando estritamente necessário;

     

    12 – informar os pedidos de abonos de faltas e atrasos de seus subordinados;

     

    13 – executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Procuradoria e Contencioso.

     

     

    ARTIGO 8º – Ao Chefe do Serviço de Assuntos Legislativos competem, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

    01 – dar suporte direto ao Chefe da Divisão Técnico-Legislativa substituindo-o em suas ausências ou impedimentos;

     

    02 – organizar, coordenar e executar as atividades afetas a sua chefia;

     

    03 – revisar e dar redação final aos requerimentos e indicações elaborados pelos funcionários da Divisão Técnico-Legislativa, submetendo-os, após, ao chefe da referida Divisão;

     

    04 – conferir a tramitação  a ser observada pelas proposituras submetidas ao Plenário;

     

    05 – fazer a listagem das indicações e requerimentos que, a seu juízo e de seu superior, tiverem teor polêmico, para leitura e apreciação em destaque nas Sessões Plenárias;

     

    06 – fazer revisão e adaptações nos modelos de requerimentos e indicações implantados nos terminais de computador da Divisão;

     

    07 – controlar, em conjunto com a Chefia Técnico-Legislativa, o consumo de materiais de escritório e de informática, providenciando a sua reposição, quando necessário;

     

    08 – elaborar requerimentos e indicações, notadamente os de maior  complexidade,  bem como requerimentos de congratulações, repúdio, pêsames e outros afins;

     

    09 – atender e contatar os Senhores Vereadores para sanar dúvidas sobre os pedidos de requerimentos e indicações;

     

    10 – auxiliar a Mesa Diretora nas Sessões Plenárias, desde a abertura até o final da leitura e apreciação dos requerimentos e indicações, alternando neste mister com o Chefe da Divisão Técnico-Legislativa;

     

    11 – atender as solicitações feitas pelos Senhores Vereadores durante as Sessões Plenárias, desde que relacionadas com suas atividades legislativas;

     

    12 – executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores.

     

     

    ARTIGO 9º – Ao Chefe da Divisão  de  Apoio à Atividade Legislativa,  compete, basicamente,  as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

                           

    01 – dar suporte, na  área de sua atribuição, às atividades da Câmara e diretamente ao Diretor de Departamento de Procuradoria e Contencioso;

     

    02 – fornecer cópias de legislação municipal existente, bem como de outros documentos públicos, requeridos e deferidos;

     

    03 – organizar e manter atualizado o fichário de Leis, Decretos-Legislativos, Resoluções e demais atos;

     

    04 – encaminhar anualmente para encadernação as Leis, Decretos, Decretos-Legislativos, Resoluções, Portarias e demais documentos;

     

    05 – organizar e manter atualizado o controle de todas as proposições apresentadas ou encaminhadas à Câmara, por ordem numérica, por assunto e por autoria;

     

    06 – autuar, registrar, fazer juntadas, distribuir e dar andamento aos processos e demais documentos, encaminhando-os às Secretarias, Diretorias, Divisões e Serviços da Câmara, conforme o caso;

     

    07 – organizar o fichário, controlar a tramitação e os prazos dos processos encaminhados às Comissões Permanentes;

     

    08 – preparar a Ordem do Dia, disponibilizando na internet a íntegra da mesma, enviando  aos Vereadores um resumo, no  prazo previsto no Regimento Interno;

     

    09 – arquivar os processos relativos às proposições com tramitação concluída;

     

    10 – comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-los e evitar que se repitam;

     

    11 – participar de reuniões periódicas convocadas por seus superiores, expondo nessas ocasiões os problemas ocorridos na Divisão e as sugestões para solucioná-los, solicitando, quando for o caso, orientação ao seu superior imediato;

     

    12 – promover reuniões periódicas com seus subordinados, sempre que necessário;

     

                13 – promover a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos;

     

                14 – providenciar informações que forem solicitadas pelos Vereadores, sobre assuntos de seu interesse, para elaboração de proposição e outros atos;

     

                15 – registrar os prazos para a apreciação dos vetos;

     

                16 – atender os Vereadores, no que for necessário, para o desempenho das funções legislativas;

     

    17 – executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Procuradoria e Contencioso.

     

            

    ARTIGO 10 - Ao Secretário de Administração e Finanças competem, basicamente, as seguintes atribuições:

     

                01 – supervisionar, coordenar e controlar o desenvolvimento dos trabalhos do Departamento, das Divisões e dos Serviços que lhe estão subordinados;

     

                02 – determinar à Divisão de Licitação, Compras e Contratos a abertura de certames licitatórios, quando autorizado pelo Presidente da Câmara;

     

                03 – preparar e expedir ofícios, circulares, comunicados, portarias e demais atos administrativos de interesse da Câmara Municipal e ordenar papéis e processos que devam ser submetidos ao exame e despacho do Presidente desde que afetos à sua Secretaria;

     

                04 – promover a realização de concursos públicos para admissão de funcionários, quando ordenado pelo Presidente da Câmara;

     

                05 – supervisionar as requisições e o controle dos duodécimos;

     

                06 – superintender, anualmente, a proposta de recursos orçamentários da Câmara Municipal, de acordo com os elementos fornecidos pelas diversas unidades, submetendo-a à Mesa da Câmara;

     

                07 – supervisionar a execução do orçamento da Câmara em todas as suas fases;

     

                08 – coordenar toda matéria financeira relacionada com a Câmara Municipal;

     

                09 – superintender a elaboração dos balancetes mensais e balanço anual da Câmara Municipal;

     

                10 – superintender o processo de prestação de contas anuais da Câmara;

     

                11 – providenciar o encaminhamento, para publicação, de todas as matérias de interesse da Câmara Municipal;

     

                12 – expedir certidões administrativas e financeiras, quando autorizadas pelo Presidente, conferindo-as e subscrevendo-as antes de seu encaminhamento;

               

                13 - assessorar o Presidente da Câmara e os Membros da Mesa, diretamente, ou através dos Assessores Especiais Técnicos, nos assuntos relacionados as áreas contábil, econômica e administrativa da Câmara;

     

                14 – receber os processos administrativos internos e demais documentos oficiais que lhe forem despachados pelo Presidente, distribuindo-os, com as devidas determinações ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro ou aos Assessores Especiais Técnicos;

     

                15 – assinar, juntamente com o Presidente e a Mesa da Câmara, conforme o caso, os atos e portarias referentes à sua área de atuação;

     

                16 – assinar, juntamente com o Presidente, cheques, notas de empenho, aviso de débito em conta corrente, folhas de pagamentos de servidores e vereadores e demais documentos de natureza administrativa ou financeira;

     

                17 – promover a elaboração do relatório anual dos serviços realizados pela Secretária;

     

                18 – baixar Ato, com base no despacho do Senhor Presidente, autorizando a utilização de dependências da Câmara, observadas as disposições do Regimento Interno, mandando afixá-lo no Quadro de Editais e distribuir cópias ao autorizado, aos Membros da Mesa, ao Chefe do Serviço de Segurança e ao Serviço de Vídeo e Som, conforme o caso;

     

                19 – preparar, para o Presidente, portaria para autorização de uso de bens pertencentes ao patrimônio da Câmara, determinando sua afixação no Quadro de Editais, convocando o autorizado para prestar e assinar termo de compromisso e responsabilidade; 

     

                20 - elaborar pessoalmente, ou com a colaboração dos Assessores Especiais Técnicos projetos de resolução que tratem de assuntos econômicos, contábeis e administrativos da Câmara, para a apreciação do Presidente;

     

                21 – propor ao Presidente a abertura de sindicâncias, processo administrativo e outros procedimentos, quando não diretamente determinado por ele, para apuração de irregularidade ocorrida na Câmara;

     

               22 – proferir despachos decisórios em processos atinentes a assuntos administrativos, financeiros e contábeis, submetendo-os à superior consideração do Presidente;

     

               23 - executar outras obrigações correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente. 

                                                                                                         

     

    ARTIGO 11 - Ao Assessor Especial Técnico da área contábil competem, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – dar suporte na área contábil ao Secretário de Administração e Finanças e ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;  

     

    02 – orientar os servidores lotados na Secretaria Administrativa e Financeira sobre assuntos relacionados a sua área de competência;

      

    03 – assistir diretamente ao Presidente da Câmara, à Mesa e aos Senhores Vereadores em todas as questões relacionadas com a contabilidade da Câmara, inclusive questões fiscais, subsídios de Vereadores e procedimentos licitatórios;

     

    04 – supervisionar a escrituração contábil da Câmara, examinando os livros Diário, Razão, Registro de Empenho de Despesa e Registro Analítico de Despesa e outros procedimentos;

     

    05 – assessorar diretamente a Divisão de Orçamento e Contabilidade, Serviço de Controle Financeiro e Escrituração e Divisão de Licitações, Compras e Contratos, examinando a documentação de despesa e confrontando os elementos de despesa com a escrituração correspondente;

     

    06 – analisar os processos licitatórios, emitindo parecer técnico;

     

                07 – emitir parecer sobre matéria administrativa, quando solicitado;

     

    08 – proceder ao levantamento dos balancetes mensais e elaborar e assinar o Balanço Anual a ser encaminhado à Prefeitura;

     

    09 – encaminhar à Prefeitura, no prazo legal, a prestação de contas da Mesa da Câmara;

     

    10 – minutar atos dispondo sobre a fixação e os reajustes relativos à remuneração dos Vereadores;

     

    11 – representar os interesses da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhando os processos relativos às prestações de contas anuais, promovendo as respectivas defesas, justificativas e recursos;

     

    12 – proceder ao levantamento dos balancetes mensais, do balanço anual e dos demonstrativos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

     

    13 – encaminhar, no prazo legal, o relatório de execução orçamentária e de gasto com pessoal e prestação de contas;

     

    14 – prestar informações e manifestar-se em processos que tenham por objeto a receita ou a despesa da Câmara;

     

    15 – assessorar a elaboração de projetos de lei, decretos-legislativos ou resoluções pertinentes aos subsídios dos agentes políticos e funcionários;

     

    16 – atender as consultas formuladas  pelo Presidente da Câmara Municipal e pela Mesa;

     

    17 – executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela Mesa da Câmara, pelo seu Presidente e pelo Secretário de Administração e Finanças da Câmara Municipal;

     

     

     

    ARTIGO 12 – Ao Assessor Especial Técnico  para  Assuntos  Econômicos  e  Financeiros  compete, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – dar suporte, na área econômico-financeira, ao Secretário de Administração e Finanças e ao Diretor Administrativo e Financeiro;

     

    02 – orientar os servidores lotados na Secretaria de Administração e Finanças em assuntos relacionados à sua área de competência;

     

    03 – assistir diretamente ao Presidente da Câmara, à Mesa e aos Senhores Vereadores em todas as questões relacionadas com a área econômica da Câmara;

     

    04 – acompanhar e participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

     

    05 – assessorar diretamente a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento na apreciação dos pareceres prévios sobre as contas da Câmara Municipal emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado;

     

    06 – reunir-se com os membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para apreciar as proposições que versem sobre matéria econômica;

     

    07 – preparar os pareceres da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, de acordo com a decisão de seus membros;

     

    08 – preparar pareceres em separado, quando solicitado por qualquer dos membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento;

     

    09 – emitir parecer sobre todas as questões econômicas e financeiras que envolvam interesses e implique em encargos financeiros para a Câmara Municipal;

     

    10 – emitir parecer em todos os Projetos de Lei, Resoluções e Decretos-Legislativos submetidos à apreciação da Câmara Municipal, desde que envolvam matéria econômica;

     

    11 – atender às consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Municipal e da Mesa;

               

    12 – acompanhar, mensalmente, os balancetes patrimonial, orçamentário, econômico e financeiro enviados pela Administração Direta e Indireta do Município;

     

    13 – elaborar Projetos de Lei relacionados com a área tributária e financeira;

     

    14 – executar outras atribuições correlatas que lhe forem   determinadas pela Mesa da Câmara, pelo seu Presidente e pelo Secretário de Administração e Finanças da Câmara Municipal.

     

     

    ARTIGO 13 – O Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro tem as seguintes atribuições básicas:

     

    01 – dar suporte na área administrativa e financeira ao Secretário de Administração e Finanças;

     

    02 – coordenar o trabalho das Divisões e Serviços que lhe estão subordinados;

     

    03 – prestar, diretamente, esclarecimentos às Chefias que lhe estão subordinadas, orientando-as na execução de suas atribuições ou através de colaboração dos Assessores Especiais Técnicos;

     

    04 – prestar informações aos Senhores Vereadores sobre quaisquer assuntos relacionados com o aspecto administrativo e financeiro da Câmara, ou aos interesses dos parlamentares e de seus assessores;

     

    05 – delegar aos Chefes de Divisão e Serviços atribuições de sua competência;

     

    06 – substituir, eventualmente, o Secretário de Administração e Finanças  em suas ausências e impedimentos;

     

    07 – convocar reuniões com os Chefes e demais subordinados, quando necessário;

     

    08 – participar de reuniões periódicas convocadas por seu Secretário ou pelo Presidente da Câmara;

     

    09 – tomar parte e indicar funcionários para participar de cursos, simpósios, seminários e palestras de interesse do Departamento, autorizadas pelo Presidente;

     

    10 – aprovar escalas de férias e de substituição dos servidores do Departamento;

     

    11 – elaborar relatórios mensais ao Secretário sobre as atividades do Departamento e colaborar na elaboração do Relatório Anual das atividades da Secretaria;

     

    12 – manter a ordem, disciplina e desenvolver o espírito de cooperação entre os servidores do Departamento;

     

                13 – controlar a assiduidade e pontualidade de seus subordinados;

     

    14 – coordenar e participar da elaboração do Orçamento da Câmara Municipal;

     

    15 – providenciar a conciliação dos saldos bancários, emitir documentos e encaminha-los à assinatura do Secretário de Administração e Finanças e ao Presidente;

     

                16 – coordenar e colaborar no fechamento do Balanço Anual;

     

    17 –  elaborar balancetes mensais da situação financeira e orçamentária da Câmara;

     

                18 – controlar a execução orçamentária da Câmara;

     

    19 – movimentar junto ao mercado financeiro as disponibilidades, conforme orientação do Secretário de Administração e Finanças e do Presidente da Câmara;

     

                20 – programar o pagamento dos fornecedores;

     

                21 – controlar o recebimento dos duodécimos;

     

    22 - executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Administração e Finanças.

     

     

    ARTIGO 14 – Ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos compete basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – dar suporte, na área de sua atribuição, diretamente ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;

     

    02 – controlar e orientar a execução das atividades inerentes à Divisão;

     

    03 – executar e fazer cumprir normas, rotinas e instruções emitidas por seus superiores;

     

    04 – prestar informações verbais ou escritas, quando solicitadas por seus superiores, em assuntos relacionados à área de competência da Divisão;

     

    05 – comunicar ao seu superior imediato quaisquer anormalidades ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para soluciona-las e evitar que se repitam;

     

    06 – promover reuniões periódicas com seus subordinados, sempre que necessário, participando o resultado ao Diretor Administrativo e Financeiro;

     

    07 – participar de reuniões periódicas convocadas por seus superiores, expondo nessas ocasiões os problemas ocorridos na Divisão, oferecendo sugestões  para solucioná-las, solicitando, quando for o caso, orientação de seu superior imediato;

     

    08 – controlar a freqüência de todos os servidores da Câmara Municipal para efeito de pagamento, descontos, concessão de férias, licenças e outras vantagens;

     

    09 – consolidar as escalas de férias dos servidores da Câmara Municipal, dando ciência ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;

     

    10 – elaborar as Folhas de Pagamento da remuneração mensal dos funcionários e dos subsídios dos vereadores;

     

    11 – promover os cálculos e levantamento de dados, referentes ao pagamento das férias e das vantagens pecuniárias dos funcionários;

     

    12 – organizar e manter atualizado os prontuários e os assentamentos individuais dos funcionários e vereadores;

     

    13 – elaborar guias de recolhimento referente às contribuições sociais e encargos patronais e fiscais da Câmara, encaminhando-as ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro para incluir na programação de pagamento, após autorização do Presidente da Câmara;

     

    14 – aplicar e fazer aplicar os instrumentos de avaliação do pessoal;

     

    15 – elaborar e encaminhar, anualmente, nas épocas próprias aos órgãos competentes, a RAIS, o DIRF e, aos Servidores e Vereadores, a informação de Rendimentos do ano anterior e outros documentos que vierem a ser instituídos;

     

    16 – cuidar do processo admissional das pessoas aprovadas em concurso público ou nomeadas para ocupar cargos de provimento em comissão, solicitando toda documentação exigida por lei;

     

    17 – acompanhar todo processo de desligamento de funcionários e efetuar os cálculos das verbas rescisórias;

     

    18 – prestar todas as informações que se fizerem necessárias para que a Secretaria de Assuntos Jurídico-Legislativos prepare e envie documentos à defesa da Câmara nas ações que for parte;

     

    19 – preparar, segundo determinação superior, os atos relacionados à vida funcional dos servidores da Câmara Municipal;

     

    20 – manter fichas financeiras individuais e atualizadas dos servidores e vereadores;

                           

    21 – opinar quanto à aplicação das normas relativas a direitos e deveres dos servidores;

     

    22 – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, nos  meses de janeiro e julho de cada ano, a relação dos servidores admitidos e exonerados no semestre imediatamente anterior;

     

    23 – controlar, juntamente com a Divisão de Serviços Gerais, o prazo de vigência do exame médico das carteiras de habilitação dos motoristas que dirigem os veículos da frota da Câmara;

     

    24 – afixar no Quadro de Editais ou de Avisos da Câmara, os atos e as portarias que refiram aos funcionários da Câmara Municipal;

     

    25 – executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas por seu superior.

     

     

    ARTIGO 15 – Ao Chefe do Serviço de Almoxarifado e Patrimônio compete basicamente; (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

                           

    01 – dar suporte, na área de sua competência, ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;

     

    02 – chefiar e orientar os funcionários lotados no Serviço de Almoxarifado e Patrimônio;

     

    03 – receber e conferir materiais e equipamentos adquiridos com as respectivas notas fiscais, pedido de compra e documentos congêneres;

     

    04 – manter sob sua guarda e controle os materiais adquiridos, zelando por sua conservação;

     

    05 – registrar e controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, anotando as alterações patrimoniais ocorridas em cada exercício, determinando a localização e condição de uso de todos os bens patrimoniais;

     

    06 – elaborar o inventário dos bens patrimoniais a cada final de exercício para fins de elaboração do Balanço Anual;

     

    07 – executar o emplacamento e manter o registro atualizado dos bens da Câmara;

     

    08 – promover a previsão de consumo mensal de materiais e impressos de uso corrente, providenciando sua reposição, de modo a manter o estoque mínimo;

     

    09 – proceder o registro informatizado de todo material adquirido, com indicação do valor de aquisição, procedência e demais dados;

     

    10 – manter sob rigoroso controle, através de dados informatizados, o estoque de material;

     

    11 – atender as requisições de  materiais,  quando   regularmente solicitadas pelos servidores e vereadores, podendo reduzir as quantidades requisitadas sempre que excederem o nível médio de consumo;

     

    12 – representar, por escrito, ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, qualquer ocorrência que possa resultar em dano ou risco ao material estocado;

     

    13 – providenciar o  reparo  do  mobiliário,  máquinas,  utensílios equipamentos da Câmara, quando exigir mão-de-obra especializada;

     

    14 – prestar informação nos processos que lhe forem encaminhados;

     

    15 – elaborar, mensalmente, balancete de materiais estocados na Divisão;

     

    16 – elaborar relatório de bens patrimoniais adquiridos no exercício;

     

    17 – executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores;

     

     

    ARTIGO 16 – Ao Chefe da Divisão de Serviços Gerais, compete basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

    01 – dar suporte, na área de sua competência, ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;

     

    02 – chefiar, controlar e orientar a execução das atividades atribuídas à sua área de atuação;

     

    03 – supervisionar as condições de funcionamento dos equipamentos e instalações hidráulicas e elétricas da Câmara Municipal, bem como zelar pelo bom estado de conservação do prédio e das demais dependências da Câmara;

     

    04 – fiscalizar os serviços executados por terceiros;

     

    05 – fiscalizar e zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de segurança;

     

    06 – coordenar a execução dos serviços de limpeza geral nas dependências da Câmara;

     

    07 – coordenar as atividades dos seguranças, motoristas, copeiros e serventes;

     

    08 – controlar, diariamente, a utilização dos veículos que compõem a frota da Câmara, zelando para que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições mecânicas e com regularidade documental, impedindo seu uso em caso contrário;

     

    09 – requisitar ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro a aquisição de peças automotivas e execução de reparos nos veículos da Câmara;

     

    10 - encaminhar os veículos da frota  da Câmara para oficinas conveniadas e acompanhar a execução dos serviços;

     

    11 – elaborar relatórios de controle de quilometragem e consumo de combustível dos veículos;

     

    12 – controlar, juntamente com a Divisão de Recursos Humanos, o prazo de vigência do exame médico das carteiras de habilitação dos motoristas que dirigem os veículos da frota;

     

    13 – prestar socorro, em casos de urgências, aos veículos da frota;

     

    14 – programar a revisão periódica, lavagem e lubrificação dos veículos da frota;

     

    15 – elaborar, em conjunto com o Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, a escala de férias de seus subordinados, providenciando junto a seu Diretor a substituição daqueles que se encontrarem em gozo de férias, licenças e outros afastamentos previstos no estatuto;

     

    16 – controlar os prazos de licenciamento, emplacamento e renovação dos seguros dos veículos;

     

    17 – comunicar, de imediato e por escrito, ao seu Diretor ou Secretário, a ocorrência de qualquer anormalidade com os veículos, prédio da sede, demais dependências, móveis, equipamentos e instalações da Câmara Municipal;

     

    18 – sugerir ao seu Diretor a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos a sua Divisão;

     

    19 – executar outras atribuições que lhe forem determinadas por seu superior;

     

     

    ARTIGO 17 -  Ao Chefe do Serviço Operacional, compete, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – dar suporte, na área de sua atribuição, ao Chefe da Divisão de Serviços Gerais;

     

    02 – executar pequenos consertos, promover reparos nas instalações das dependências ou nos equipamentos da Câmara;

     

    03 – zelar pelo perfeito funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias de todas as dependências da Câmara;

     

    04 – comunicar qualquer tipo de problema em sua área ao superior imediato;

     

    05 – realizar, por determinação superior, despesas de pequeno valor, referentes a compra de material hidráulico, elétrico e outros necessários a execução de serviços urgentes.

     

    06 – executar atribuições correlatas por determinação superior;

     

     

    ARTIGO 18 – Ao Chefe do Serviço de Segurança, competem, basicamente, as seguintes atribuições: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – dar suporte, na área de sua competência, ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;

     

    02 – chefiar, controlar e orientar a execução das atividades relacionadas a área de segurança;

     

    03 – controlar e chefiar as atividades dos seguranças;

     

    04 – elaborar, em conjunto com o Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro a escala de plantão dos Seguranças, bem como a escala de férias;

     

    05 – providenciar a substituição dos Seguranças que se encontrarem em gozo de férias, licenças e outros afastamentos previstos no Estatuto;

     

    06 – executar outras atribuições que lhe forem determinadas por seu superior.

     

     

    ARTIGO 19– Ao Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, compete basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – dar suporte, na área de sua competência, às Secretarias e suas respectivas Divisões e Serviços, assim como aos Gabinetes da Presidência, dos Vereadores e Assessoria Especial Técnica;

     

    02 – fiscalizar o trabalho de sua Divisão e orientar a execução dos serviços prestados por seus subordinados ou por terceiros;

     

    03 – elaborar a escala de férias de seus subordinados;

     

    04 – desenvolver e implantar programas, métodos e análise de sistemas nas áreas jurídica, legislativa, administrativa, e contábil-financeira;

     

    05 – ministrar treinamento e orientação a todos os servidores da Câmara que utilizam os microcomputadores, processadores de textos, editores gráficos e outros programas implantados nesses equipamentos, auxiliando-os na identificação e solução de problemas técnicos;

     

    06 – estudar e instalar “softwares e hardwares”;

     

    07 – estimar custos mensais e apresentar proposta para aquisição de equipamentos e “softwares”;

     

    08 – zelar pela segurança de acesso aos dados que estejam armazenados nos computadores da Câmara, mantendo sigilo absoluto sobre os mesmos;

     

    09 - fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, relativas a operacionalidade dos equipamentos;

     

                10 – receber, conferir, testar e instalar novos equipamentos de informática;

     

    11 – efetuar a manutenção e a execução de pequenos reparos de equipamentos e instalações e fiscalizar o trabalho de terceiros quando necessário;

     

    13 – prestar esclarecimentos, informações e orientações no processo de compra de equipamentos de informática;

     

    14 – manter a Divisão atualizada quanto a evolução e aprimoramento dos sistemas, estimulando a participação de seus subordinados em cursos de treinamento para aperfeiçoamento dos trabalhos;

     

    15 – sugerir métodos e procedimentos possíveis de serem realizados e/ou adequados nas rotinas de trabalho, quando de sua informatização;

     

                16 – efetuar a manutenção da página de internet;

     

    17 – preparar a programação da central de PABX, procedendo a configuração de ligações telefônicas e zelar pela manutenção dos equipamentos;

     

    18 – supervisionar o sistema de vídeo e transmissão de sessões via internet e a filmagem, edição, codificação das mesmas;

     

                19 – executar outras atribuições correlatas, por determinação superior.

     

     

    ARTIGO 20 – Ao Chefe do Serviço de Vídeo e Som, compete basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – dar suporte, na área de sua competência, ao Chefe da Divisão da Tecnologia da Informação;

     

    02 – chefiar os trabalhos de seu Serviço e dos funcionários que são lhe  subordinados;

     

    03 – fiscalizar o sistema de vídeo e transmissão de sessões via internet, com acesso interno e externo;

     

    04 – fiscalizar e proceder, quando necessário, filmagem, edição, codificação das sessões via internet para os eventos realizados nas dependências da Câmara Municipal;

     

    05 – manter a guarda e conservação dos arquivos das sessões e eventos ocorridos nas dependências da Câmara Municipal ou fora dela;

     

                06 – manter a guarda e conservação de cópias em DVD;

     

    07 – comparecer às Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solene, Audiências Públicas e demais eventos realizados dentro e fora da Câmara Municipal;

     

                08 – efetuar outras atribuições correlatas por determinação superior;

     

     

    ARTIGO 21 –  Ao Chefe da Divisão  de   Orçamento  e Contabilidade compete basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – dar suporte, na área de sua competência, às atividades da Câmara e diretamente ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, orientando e fiscalizando os servidores afetos à Divisão;

     

    02 – preparar, anualmente, a proposta orçamentária da Câmara a ser enviada à Prefeitura dentro do prazo legal;

     

    03 – elaborar Balancetes Mensais da Despesa até o dia 15 (quinze) de cada mês subseqüente;

     

    04 – colaborar na elaboração do Balanço Anual a ser remetido à Prefeitura dentro do prazo legal;

     

    05 – afixar no Quadro de Editais da Câmara boletins diários dos saldos existentes em caixa e em bancos;

     

    06 – elaborar a programação financeira de desembolso;

     

    07 – controlar o recebimento dos duodécimos;

     

    08 – acompanhar a execução orçamentária da Câmara;

     

    09 – proceder à escrituração contábil da Câmara Municipal, mantendo rigorosamente em ordem as contas correntes bancárias e o Livro-Caixa;

     

    10 – extrair o empenho de despesa e encaminhá-lo para pagamento;

     

    11 – proceder, quando devidamente autorizado, o  pagamento das despesas da Câmara aos fornecedores, conferindo a documentação e emitindo os respectivos cheques;

     

    12 – proceder os adiantamentos, na forma da lei, quando autorizado;

     

    13 – efetuar os recolhimentos de encargos sociais e obrigações fiscais, dentro do prazo legal;

     

    14 – efetuar depósitos bancários e proceder à conciliação dos saldos;

     

    15 – manter o controle das “Contas a Pagar”, distinguindo os processados dos não-processados;

     

    16 – aplicar as disponibilidades de caixa no mercado financeiro, conforme orientação de seus superiores;

     

    17 – apresentar, anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;

     

    18 – providenciar a classificação de toda a despesa da Câmara, para posterior empenho;

     

    19 – substituir, eventualmente, o Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro em suas ausências e impedimentos;

     

    20 – controlar, juntamente com o Chefe de Divisão de Serviços Gerais, os prazos de vencimentos de licenciamento e emplacamento dos veículos da frota da Câmara;

     

    21 – providenciar, antes do vencimento, a renovação do contrato de seguro de veículos da frota, dos prédios, mobiliário, equipamentos e de acidentes pessoais dos servidores e vereadores da Casa;

     

    22 – executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores.

     

     

    ARTIGO 22 – Ao Chefe do Serviço de Controle Financeiro e Escrituração, compete, basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – chefiar e efetuar a escrituração contábil e financeira da Câmara Municipal, de acordo com as normas legais;

     

    02 – elaborar balancetes mensais e ajudar na confecção do balanço anual;

     

    03 – controlar o movimento do numerário pelo sistema de controle financeiro e pelos extratos das contas correntes;

     

    04 – apontar, com a devida antecedência, as insuficiências de recursos orçamentários e a indicação de recursos disponíveis para se proceder a devida suplementação;

     

    05 – acompanhar o processo de despesa em suas fases de empenho, liquidação e pagamentos, efetuando o competente registro;

     

    06 – cuidar da escrituração contábil da Câmara, por intermédio dos livros obrigatórios, quais sejam: diário, razão, registro de empenhos da despesa e registro analítico da despesa, além de outros registros auxiliares;

     

    07 – promover a preparação dos cheques e documentos que os acompanham, para serem assinados pelo Secretário de Administração e Finanças e pelo Presidente da Câmara;

     

    08 – providenciar, dentro dos prazos legais, o Relatório da Execução Orçamentária e de Gastos com o Pessoal, para a necessária publicação;

     

    09 – colaborar com seus superiores na preparação da documentação necessária à prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;

     

    10 – executar outras atribuições correlatas, por determinação superior.

     

     

    ARTIGO 23 – Ao Chefe do Serviço de Licitações, Compras e Contratos, compete, basicamente: (Declarado inconstitucional TJ/SP)

     

     

    01 – dar suporte, na área de sua competência,  ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Secretário de Administração e Finanças e ao Presidente da Câmara;

     

    02 – chefiar e orientar os funcionários lotados em sua Chefia;

     

    03 – implantar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

     

    04 – implantar, em conjunto com a Chefia da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, o sistema de projeção de compras/ano de material de consumo;

     

    05 – cotar preços de materiais e serviços;

     

    06 – acompanhar, juntamente com a Chefia da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, a entrega dos bens e materiais adquiridos, conferindo a qualidade e especificações técnicas com o edital e ou requisições;

     

    07 – recepcionar, quando for o caso, requisições de materiais, serviços e bens móveis, formalizando os processos de compras;

     

    08 – confeccionar minutas de editais e contratos;

     

    09 – acompanhar, juntamente com a Chefia da Divisão de Serviços Gerais, a execução de serviços contratados;

     

    10    – confeccionar Quadro Anual  de  Licitações para o Tribunal de Contas;

     

    11    – assistir e participar como membro da Comissão  de Licitação  e Julgamento de todos os certames licitatórios;

     

    12 – confeccionar  os pareceres   da   Comissão  de    Licitação  e Julgamento, de acordo com o entendimento dos seus membros, bem como os atos de adjudicação, homologação, retificação, ratificação, anulação, renovação de licitação, providenciando sua publicação;

     

    13 – efetuar  pesquisas  de    mercado   antes   e  depois   da  abertura  do processo licitatório;

     

    14 – acompanhar, em conjunto com  a  Chefia  da Divisão de  Almoxarifado   e Patrimônio, os níveis  de  consumo,  alertando  seus   superiores  de possíveis excessos;

     

    15 –  providenciar  a encadernação das  atas e reuniões Promovidas  pela omissão de Licitação e Julgamento;

     

    16 – formalizar os processos de compra e proceder à abertura de certames licitatórios,   quando   autorizado por   seus superiores,  zelando pela estrita observância das normas que   regem as várias modalidades de licitação;

     

    17 – receber os envelopes de  documentação  e  o  de  proposta apresentados pelos licitantes e encaminhá-los à Comissão de Licitação e Julgamento;

     

    18-  fixar  no  Quadro de  Editais ou   Avisos   da   Câmara Municipal, os editais, os atos de adjudicação, homologação, retificação, ratificação, anulação, revogação de licitações;

     

    19 – gerenciar a elaboração de contratos na área de saúde, telefonia, obras e serviços;

     

    20 - fiscalizar e acompanhar o andamento das obras para que seja respeitados os cronogramas físicos e financeiros;

     

    21- proceder a conferência de medição e autorização de parcela de pagamento das obras;

     

    22- acompanhar os certames licitatórios, sugerir a adjudicação ao melhor licitante, recebendo os recursos interpostos, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos;

     

    23- executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores.

     

     

    ARTIGO 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 27 de outubro de 2016.

     

     

     

     

     

    (aa.) Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO 

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.