Lei Ordinária Nº 3843/2019 de 25/04/2019
Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 15319
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3419
Decreto Regulamentador: Não consta
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (4,58% A PARTIR DE
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.843, DE 25 DE ABRIL
DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 034/2019)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de
Diadema.
Data de Publicação: 27 de abril de 2019.
Concede reajuste de vencimentos, proventos e pensões
dos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal
de Diadema, e dá outras providências.
O Presidente da
Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º -
Fica concedido aos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas da
Câmara Municipal de Diadema, reajuste de 4,58 % (quatro inteiros e cinquenta e
oito centésimos por cento) sobre seus atuais níveis de vencimentos, proventos e
pensões, a partir de 1º de abril de 2019.
ARTIGO 2º - O reajuste de que trata o artigo
anterior estende-se aos inativos e pensionistas que façam jus à paridade.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Aos
proventos de aposentadoria e pensões concedidos a partir de 01 de janeiro de
2004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos
proventos e pensões concedidos com fundamento no artigo 2º da citada Emenda,
aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de
2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e
Portaria ME nº 9, de 15 de janeiro de 2019.
ARTIGO 3º - Em decorrência do disposto nesta Lei,
fica o Poder Legislativo autorizado a proceder, mediante Ato Administrativo
próprio, à atualização dos valores das Tabelas de Vencimentos, de que trata a
Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008 e a Lei Municipal nº 3.721,
de 03 de janeiro de 2018, observadas suas ulteriores alterações.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente codificadas sob nº 00.00.01.031.0021.2038.3190.11
– Organização das Atividades Legislativas – Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil.
ARTIGO 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 25 de abril de 2019.
(aa.) REVELINO TEIXEIRA DE
ALMEIDA
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário
Geral Legislativo.