• Lei Ordinária Nº 3843/2019 de 25/04/2019

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 4271/2022


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 15319

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3419

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (4,58% A PARTIR DE

  • Altera:

    • L.O. Nº 2718/2008
    • L.O. Nº 3721/2018
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.843, DE 25 DE ABRIL DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 034/2019)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.

    Data de Publicação: 27 de abril de 2019.

     

    Concede reajuste de vencimentos, proventos e pensões dos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

     

    ARTIGO 1º - Fica concedido aos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, reajuste de 4,58 % (quatro inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre seus atuais níveis de vencimentos, proventos e pensões, a partir de 1º de abril de 2019.

     

    ARTIGO 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior estende-se aos inativos e pensionistas que façam jus à paridade.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos a partir de 01 de janeiro de 2004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos proventos e pensões concedidos com fundamento no artigo 2º da citada Emenda, aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e Portaria ME nº 9, de 15 de janeiro de 2019.

     

    ARTIGO 3º - Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a proceder, mediante Ato Administrativo próprio, à atualização dos valores das Tabelas de Vencimentos, de que trata a Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008 e a Lei Municipal nº 3.721, de 03 de janeiro de 2018, observadas suas ulteriores alterações.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente codificadas sob nº 00.00.01.031.0021.2038.3190.11 – Organização das Atividades Legislativas – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 25 de abril de 2019.

     

     

     

    (aa.) REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário Geral Legislativo.