Lei Ordinária Nº 4684/2026 de 17/04/2026
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1626
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DE REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO E DO VALE-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.684, DE 17 DE ABRIL DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 016/2026)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Data de publicação: 17 de abril de 2026.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, e de reajuste do vale-refeição e do vale-alimentação, na forma que especifica, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores públicos ativos da Câmara
Municipal de Diadema reajuste sobre os atuais vencimentos dos cargos
efetivos e dos cargos em comissão, bem como sobre os valores das Funções
Gratificadas criadas pela Lei Municipal nº 4.271, de 24 de junho de 2022, e
alterações posteriores, de 5,17 %, retroativo a 1º de março de 2026.
Art. 2º. O reajuste de que trata o
artigo anterior estende-se aos inativos e pensionistas que façam jus à
paridade.
Parágrafo único. Aos proventos de aposentadoria
e pensões concedidos a partir de 01 de janeiro de 2004, com fundamento no
artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos proventos e pensões concedidos
com fundamento no artigo 2º da citada Emenda, aplica-se o disposto no artigo 15
da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei
Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e Portaria Interministerial
MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 3º. O vale-refeição será reajustado em 6 %, retroativo
a 1º de março de 2026.
Art. 4º. O vale-alimentação será reajustado em 13,66 %,
retroativo a 1º de março de 2026.
Art. 5º. As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de abril de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal