Lei Ordinária Nº 4576/2025 de 17/06/2025
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4325
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 4.271, DE 24 DE JUNHO DE 2022, QUE “ESTABELECE A TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, REVOGA OS ARTIGOS 1º A 3º, 12 A 27, 28, INCISOS I A XIII E XV, 29 A 33 E 35 A 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008 E SEUS ANEXOS I, II, III, V E VI; REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 2.854/2009, 3.008/2010, 3.109/2011, 3.142/2011, 3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011, 3.328/2013, 3.421/2013, 3.439/2014, 3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015, 3.587/2016, 3.621/2016, 3.745/2018 E 3.843/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.576, DE 17 DE JUNHO
DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 043/2025)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data de publicação: 17 de junho de 2025.
ALTERA o Anexo
II da Lei Municipal nº 4.271, de 24 de junho de 2022, que “estabelece a tabela de vencimento dos cargos efetivos e em
comissão e dos ocupantes de funções gratificadas, revoga os artigos 1º a 3º, 12
a 27, 28, incisos I a XIII e XV, 29 a 33 e 35 a 61 da Lei Municipal nº 2.718,
de 22 de fevereiro de 2008 e seus anexos I, II, III, V e VI; revoga as Leis Municipais nºs 2.854/2009,
3.008/2010, 3.109/2011, 3.142/2011, 3.146/2011, 3.163/2011, 3.165/2011,
3.328/2013, 3.421/2013, 3.439/2014, 3.488/2014, 3.509/2015, 3.525/2015,
3.587/2016, 3.621/2016, 3.745/2018 e 3.843/2019, e dá outras providências”.
TAKAHARU YAMAUCHI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado
o Anexo II: Tabela de Vencimentos – Funções Gratificadas, da Lei Municipal nº 4.271,
de 24 de junho de 2022, na seguinte conformidade:
Onde se lê:
“Divisão de Orçamento e Contabilidade”;
Leia-se:
“Divisão de Contabilidade e Tesouraria”.
Art. 2º. As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de junho de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal