Lei Ordinária Nº 3279/2012 de 21/12/2012
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 65512
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8312
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA (ASSESSOR DE VEREADOR I, ASSESSOR DE VEREADOR II E ASSESSOR PARLAMENTAR II E III EXTINTOS, NA VACÂNCIA).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.279, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 083/12)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data de publicação: 29 de dezembro de 2012
Dispõe sobre criação e extinção dos cargos de
provimento em comissão que menciona.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI”:
ARTIGO
1º - Ficam criados 16 (dezesseis)
cargos de provimento em comissão de Assessor de Vereador I, padrão 16.
ARTIGO
2º - Ficam criados 12 (doze) cargos
de provimento em comissão de Assessor de Vereador II, padrão 20.
ARTIGO
3º – Ficam extintos, na vacância, 01
(um) cargo de Assessor Parlamentar III, padrão 21, e 02 (dois) cargos de
Assessor Parlamentar II, padrão 20.
ARTIGO
4º - Os cargos criados no artigo 2º
desta Lei deverão ser adicionados ao Anexo II da Lei Municipal nº 2.718, de 22
de fevereiro de 2.008, que dispôs sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Diadema, quadro de pessoal e respectivo plano de vencimentos e
desenvolvimento das carreiras.
ARTIGO
5º - Os cargos extintos pelo artigo
3º desta Lei deverão ser, quando da vacância, suprimidos do Anexo II da Lei
Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2.008, que dispôs sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Diadema, quadro de pessoal e respectivo
plano de vencimentos e desenvolvimento das carreiras.
ARTIGO
6º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 21 de dezembro de 2012.
(aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário
de Assuntos Jurídico-Legislativos.