• Lei Ordinária Nº 3279/2012 de 21/12/2012


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 65512

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8312

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA (ASSESSOR DE VEREADOR I, ASSESSOR DE VEREADOR II E ASSESSOR PARLAMENTAR II E III EXTINTOS, NA VACÂNCIA).

  • Altera:

    • L.O. Nº 2718/2008
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.279, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

    (PROJETO DE LEI Nº 083/12)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de publicação: 29 de dezembro de 2012

     

    Dispõe sobre criação e extinção dos cargos de provimento em comissão que menciona.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI”:

     

     

    ARTIGO 1º - Ficam criados 16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor de Vereador I, padrão 16.

     

    ARTIGO 2º - Ficam criados 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assessor de Vereador II, padrão 20.

     

    ARTIGO 3º – Ficam extintos, na vacância, 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar III, padrão 21, e 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar II, padrão 20.

     

    ARTIGO 4º - Os cargos criados no artigo 2º desta Lei deverão ser adicionados ao Anexo II da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2.008, que dispôs sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Diadema, quadro de pessoal e respectivo plano de vencimentos e desenvolvimento das carreiras.

     

    ARTIGO 5º - Os cargos extintos pelo artigo 3º desta Lei deverão ser, quando da vacância, suprimidos do Anexo II da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2.008, que dispôs sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Diadema, quadro de pessoal e respectivo plano de vencimentos e desenvolvimento das carreiras.

     

    ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                                              Diadema, 21 de dezembro de 2012.

     

                                                       (aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES

                                                       Presidente 

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.