• Lei Ordinária Nº 2962/2010 de 26/03/2010


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 14210

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1610

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.718, DE 22/02/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA).

  • Altera:

    • L.O. Nº 2718/2008
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 4289/2022
  • LEI MUNICIPAL Nº 2.962, DE 26 DE MARÇO DE 2010

    (PROJETO DE LEI Nº 016/2010)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

    Data de publicação: 28 de março de 2010

     

    Dispõe sobre a alteração da Lei n° 2.718, de 22/02/2008 e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos dos arts. 48 e 51, inciso IV da Constituição Federal, modificados pelos arts. 7º e 9º da E. Constitucional nº 19/98, a seguinte LEI:”

     

    ARTIGO 1º - Fica ampliado para 68 a quantidade de provimento do cargo de Assessor de Vereador I, padrão 16, constante do Quadro em Comissão referente ao Anexo lI, da Lei n° 2.718, de 22/02/2008. Artigo revogado pela Lei Municipal nº 4.289/2022

     

    ARTIGO 2º - Ficam extintos os cargos de Copeiro e Recepcionista. Artigo revogado pela Lei Municipal nº 4.289/2022

     

    Parágrafo Único - Em decorrência da extinção, os funcionários remanescentes desses cargos, cuja totalidade se encontra no nível IV, passam a ocupar o cargo de Auxiliar Legislativo IV, nas mesmas quantidades e padrão de vencimento, constantes do Anexo I, da Lei n° 2.718, de 22/02/2008.

    ARTIGO 3º - Os funcionários ocupantes dos cargos extintos ou transformados serão designados mediante Portaria da Mesa. Artigo revogado pela Lei Municipal nº 4.289/2022

    ARTIGO 4º - Fica elevado para 21 (vinte e um) o número de FUNÇÕES GRATIFICADAS, na conformidade do Inciso XIV do Artigo 28 e Anexo IV, do aludido diploma legal.

    ARTIGO 4º - Fica reduzido para 10 (dez) o número de FUNÇÕES GRATIFICADAS, na conformidade do inciso XIV do artigo 28 e Anexo IV da Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008. Redação dada pela Lei Municipal nº 4.289/2022

    ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Diadema, 26 de março de 2010.

     

     

    (aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.