Lei Ordinária Nº 2962/2010 de 26/03/2010
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 14210
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1610
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.718, DE 22/02/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA).
Altera:
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 2.962, DE 26 DE MARÇO DE 2010
(PROJETO DE LEI
Nº 016/2010)
Autora: Mesa da
Câmara Municipal
Data de
publicação: 28 de março de 2010
Dispõe sobre a
alteração da Lei n° 2.718, de 22/02/2008 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo, nos termos dos arts. 48 e 51, inciso IV da Constituição Federal, modificados pelos arts. 7º e 9º da E. Constitucional nº 19/98, a
seguinte LEI:”
ARTIGO 1º
- Fica ampliado para 68 a quantidade de provimento do
cargo de Assessor de Vereador I, padrão 16, constante do Quadro em Comissão
referente ao Anexo lI, da Lei n° 2.718, de 22/02/2008. Artigo
revogado pela Lei
Municipal nº 4.289/2022
ARTIGO 2º - Ficam extintos os cargos de Copeiro e Recepcionista. Artigo
revogado pela Lei
Municipal nº 4.289/2022
Parágrafo Único
- Em decorrência da extinção, os funcionários remanescentes desses cargos, cuja
totalidade se encontra no nível IV, passam a ocupar o cargo de Auxiliar
Legislativo IV, nas mesmas quantidades e padrão de vencimento, constantes do
Anexo I, da Lei n° 2.718, de 22/02/2008.
ARTIGO
3º - Os funcionários ocupantes dos cargos extintos ou transformados serão
designados mediante Portaria da Mesa. Artigo revogado pela Lei
Municipal nº 4.289/2022
ARTIGO
4º - Fica elevado para 21 (vinte e um) o número de FUNÇÕES GRATIFICADAS, na
conformidade do Inciso XIV do Artigo 28 e Anexo IV, do aludido diploma legal.
ARTIGO 4º - Fica reduzido para 10 (dez) o número de FUNÇÕES
GRATIFICADAS, na conformidade do inciso XIV do artigo 28 e Anexo IV da Lei
Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008. Redação dada pela Lei
Municipal nº 4.289/2022
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
ARTIGO 6º - Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 7º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Diadema, 26 de
março de 2010.
(aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.