Lei Ordinária Nº 4289/2022 de 18/07/2022
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 39622
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9122
Decreto Regulamentador: Não consta
REVOGA OS ARTIGOS 1º A 3º E ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.962, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÔS SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 22/02/2008, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.289, DE 18 DE JULHO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 091/2022)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema
Data de publicação: 27 de julho de 2022.
Revoga os artigos 1º a 3º e altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.962, de 26 de março de 2010, que dispôs sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.718, de 22/02/2008, e deu outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam revogados os artigos 1º a 3º da Lei Municipal nº 2.962, de 26 de março de 2010.
Art. 2º. Fica alterado o
artigo 4º da Lei Municipal nº 2.962, de 26 de março de 2010, que passa a ter a
seguinte redação:
“ARTIGO 4º - Fica reduzido para 10 (dez) o número de
FUNÇÕES GRATIFICADAS, na conformidade do inciso XIV do artigo 28 e Anexo IV da
Lei Municipal nº 2.718, de 22 de fevereiro de 2008.”
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 18 de julho de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal