Lei Ordinária Nº 2853/2009 de 20/03/2009
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 17609
Mensagem Legislativa: 409
Projeto: 1309
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.430, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.664, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DENOMINADO "FRENTE DE TRABALHO".
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 2.853, DE 20 DE MARÇO DE 2009
(PROJETO DE LEI N° 013/2009)
(nº 004/2009, na origem)
DISPÕE sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 2.430, de
12 de setembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.664, de 14 de setembro
de 2007, que instituiu o Programa denominado “FRENTE DE TRABALHO”.
MÁRIO
WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo,
no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1°. Fica alterado o parágrafo único do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.430, 12
de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º .............................................................................................
PARÁGRAFO
ÚNICO - As contratações terão o prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis, por até
igual período, a critério da coordenação do Programa e mediante prévia anuência
do órgão em que estiverem sendo realizadas as atividades práticas, desde que
mantidas as condições que ensejaram a inclusão do beneficiário no Programa e
cumpridas as cláusulas estabelecidas em Termo de Compromisso e Responsabilidade
(NR).
Art.
2°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Diadema,
20 de março de 2009.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito
Municipal.