• Lei Ordinária Nº 2853/2009 de 20/03/2009


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 17609

    Mensagem Legislativa: 409

    Projeto: 1309

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.430, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.664, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DENOMINADO "FRENTE DE TRABALHO".

  • Altera:

    • L.O. Nº 2430/2005
  • Diadema, 11 de março de 2009

    LEI MUNICIPAL Nº 2.853, DE 20 DE MARÇO DE 2009

    (PROJETO DE LEI N° 013/2009)

    (nº 004/2009, na origem)

     

     

    DISPÕE sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 2.430, de 12 de setembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.664, de 14 de setembro de 2007, que instituiu o Programa denominado “FRENTE DE TRABALHO”.

     

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    Art. 1°. Fica alterado o parágrafo único do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.430, 12 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 3º .............................................................................................

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - As contratações terão o prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis, por até igual período, a critério da coordenação do Programa e mediante prévia anuência do órgão em que estiverem sendo realizadas as atividades práticas, desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do beneficiário no Programa e cumpridas as cláusulas estabelecidas em Termo de Compromisso e Responsabilidade (NR).

     

    Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 20 de março de 2009.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.